O grave erro de Fux contra a decisão de Lewandowski, por Lenio Streck

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação

Jornal GGN – Uma liminar, para ser suspensa, precisa partir de uma decisão do presidente do Tribunal, em decisão fundamentada, quando essa suspensão for solicitada pelo Ministério Público ou parte interessada, e atender às seguintes condições: ser “caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Isso é o que diz a Lei 8.437/1992. 

A decisão do ministro Luiz Fux contra a liminar concedida por Ricardo Lewandowski foi, portanto, ilegal. “Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?”, questionou o juristo Lenio Streck, em artigo ao Conjur.

“Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli”, concluiu.

Leia. abaixo, o artigo completo:

Por Lenio Luiz Streck
 
O grave erro da cassação feita por Fux da decisão de Lewandowski
 
No Consultor Jurídico

Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”.

Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.

Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).

O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:

Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?

Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.

Mais grave: o artigo 1º da Lei dos Partidos Políticos diz que o partido politico é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (isso está claro, por exemplo, na SS 4.928). Pronto. Aqui nada mais seria necessário. O ministro não se deu conta dessa “sutileza”. Logo, o partido nem poderia ter entrado com o pedido.

Mas tem mais. Há precedentes do STF sobre essa temática. A matéria é pacífica. Leiamos parte do voto do ministro Gilmar Mendes (cuja matriz tudo indica ser a SL 381-PR) e que está transcrito em mais de uma decisão:

” A interpretação do referido dispositivo (art. 4º e parágrafos terceiro e quarto da Lei 8.437/1992) não deixa dúvida de que é incabível ao Presidente de um determinado Tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma Corte.
Assim, não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal o conhecimento dos pedidos de suspensão de decisões proferidas pelos demais ministros do STF.
(…)
Isso significa que a decisão liminar impugnada, em sede de Reclamação Constitucional que tramita nesta Corte é ainda pendente de julgamento de agravo, não serve de parâmetro para o cabimento do pedido de suspensão” (SL 381-PR). Vide SL 1118/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia” (…).

8. Entendimento diverso viabilizaria a atuação do Presidente do Supremo Tribunal Federal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros, o que se apresenta inadequado, pelo fato de comporem o mesmo órgão jurisdicional, não havendo cogitar de hierarquia interna.
Nesses termos, eventual erro na prestação jurisdicional deve ser suscitado por recurso próprio taxativamente previsto na legislação processual, sendo descabida a conversão da medida de contracautela, de caráter excepcional, em sucedâneo recursal “.

Simples assim. Ou complexo. Veja-se que só examinei a juridicidade da decisão. Não entrei no seu aspecto político…! Sou apenas um constitucionalista. Sem parentes importantes e vindo lá do interior, da terra do Bagualossauro, o dinossauro mais antigo do mundo (Agudo, RS, da qual Nova Iorque dista 10.893 km).

A professora italiana eu consegui convencer. Com todas as vênias, espero — na metáfora com que iniciei o texto — convencer a comunidade jurídica de que um barco não é um avião.

Esse relativismo interpretativo ainda acaba com o nosso Direito. Isso tem de ser dito.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. Mas quando se tem o

    Mas quando se tem o presidente do STF assessorado por um general, quando o candidato a presidente, com perspectiva de ganhar as eleições, tem como vice um general podemos supor que o futuro presidente do Congresso Nacional terá um general o assessorando. Por tanto, estamos prestes a ter uma “democracia assessorada” por generais. Isso sim uma jabuticaba. Jabuticaba “amarga que nem jiló”. Lembrando dos AIs, podemos imaginar o que os generais podem fazer com as leis. Fux apenas se antecipou.

  2. ditadura neoliberal?

    Estou assustado e preparando-me para o pior!

    A comunidade juridica, nacional e internacional, tem se manifestado reiteradamente de erros e agressões ao direito pelos STF, STJ e os juizes e procuradores do chão do Lava Jato. Cada dia que passa isso se torna irrelevante e o país continua em passos rapidos para um “ditadura” e a diminuição da democracia. 

    Ontem o BOZO falou em corrupção da TSE e STF e nada aconteceu. A “justiça” só age com mão pesada direção a um lado!!! Está tudo desesperador… Lembrando que ninguem age sem apoio, Hitler e Mussolini não nasceram no vacuo. Esse tempo no Brasil tem apoio em parte da classe alta e na classe média. Os pobres seguem como alienados que sempre foram, serão os que irão mais sofrer e mais penitencia pagarão… 

  3. Erro pressupõe que não foi intencional

    Como foi intencional, não é erro, como não foi erro Gebran e Moro irem contra Fraveto, ou Moro grampear e divulgar escuta ilegal de Dilma.

    É um jogo de cartas marcadas de pessoas que sabem o que estão fazendo.

    Agora o congresso podia fazer um impeachment de Fux, e de Gilmar (que também já deu motivos). Mas não fazem por medo de processos que estão engavetados no supremo.

     

        1. tanto é às claras…

          que, acredito, e se vencerem, no dia em que a “sutileza” da força absoluta for direcionada para a segurança pública, todos podemos ser obrigados a estar em casa antes de meia-noite.

           

          podem anotar aí, com a recomendação de que todos os que trabalham ou curtem a noite aproveitem bastante esta liberdade, porque visão sugere que pode acabar

          absurdez? loucura? piração dos com mais de 60? anotem aí e, no caso de vencerem, rezem para ser apenas tudo isso

  4. Desfiat fux: mais um crime –

    Desfiat fux: mais um crime – entre tantos – cometidos por esse que se diz ministreco: desonra todo o arcabouço jurídico em vigor no país, apenas (apenas?) para justificar seus “negócios”. Calhorda e cretino seria pouco?

  5. Navegando
     

    É da natureza do direito a tergiversação.

    Se logrou o mestre convencer a professora italiana de que barco não é avião, o mesmo não poderá esperar do meio jurídico, onde o entendimento de nave pode  abranger igreja, navio e avião.

    O barco, portanto, pode ser avião se assim entender o ministro.

    Aliás, é por isso que o Fux é ministro do STF.

  6. O Preço das Coisas

    “Oh! pávidos tendeiros / gentis bufarinheiros / a cidade é vossa. / Pilhai com lisura e decência” — Afrânio Zuccolotto, in PortoGeral.

    Nassif: já te disse o quanto admiro o Dr. Streck. Para mim, a maior autoridade em direito constitucional brasileiro. Supera até o Carrasco de Diamantino. Mas nessa ele pisou na jaca.

    Não existe erro nesse cirquinho criado e patrocianado (pelo menos em parte) pelo coito danado da Farda com a Toga.

    A Farda nunca escondeu seu desrespeito pelo SapoBarbudo. Um deles até chegou declarar que preferia “cheiro de cavalo” a suor de operário. E não é de hoje que odeiam governos admirados pelos do Povão. Lembra o que fizeram a Pedro II?

    A Toga, até então, mantinha-se na sua. Aqui e ali um Verdugo mais açodado. Mas não ousavam além. Porém, foram picados pela mo$ca verde do norte e não resistiram. E mandaram gente até o exterior, para treinar. Dai a se prostituirem com a Farda foi um pulinho. E geraram esse monstrengo golpe.

    O ministro tá certo. Os parentes colocados em Cortes menores. O auxiliomoradia no holerit chova ou faça sol. Quer mais o quê… Ou pensa que essas benesses foram graciosas? Pra merda essa de princípios ou patriotismo…

  7. “Por isso cabe facilmente —

    “Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli”, concluiu.”

    Penso que isto será feito.

    E o Toffoli manterá a decisão do Fucks.

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