O homem cordial, segundo o CNMP, por Wilson Rocha

CNMP questiona a mensagem no Twitter, que foi uma reação à fala indecorosa de Jair Bolsonaro, mas omite integralmente o contexto da discussão

O homem cordial, segundo o CNMP

por Wilson Rocha

Os membros do Ministério Público devem guardar decoro pessoal e tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione. A norma consta em lei, mas precisa ser aprendida em casa, penso. Não culpo a minha mãe, mas devo ter compreendido mal a lição, já que, na data de ontem, recebi do CNMP uma pena de advertência por violar, em um tuíte, os deveres de urbanidade e decoro que devo observar. Não é prudente que eu transcreva aqui a mensagem pela qual fui punido. Podem entender os censores que reiterei a descompostura. Mas, para contextualizar o arrazoado, valho-me das palavras do próprio CNMP, na notícia em que divulga a punição aplicada:

“A postagem, de próprio punho, utilizando o termo ‘indignidade’ para se referir ao Poder Executivo, seus apoiadores e ao alto oficialato das forças armadas denotam uma conduta incompatível com a urbanidade e decoro que devem permear a vida pública e privada de um membro do Ministério Público”

Considerem inicialmente que não há na mensagem palavrão, ofensa ou sequer adjetivo desairoso atribuído às autoridades da República. Apenas um substantivo, de uso corrente no linguajar cotidiano, que poderia soar sem assombro dentro de uma sacristia. A palavra consta também dos Códigos Civis, essas leis castiças que são a Constituição da nossa vida privada, consagradas por Napoleão Bonaparte, em defesa de sua combativa burguesia. É indigno da herança o filho que assassina o pai. Ora, pois, a “indignidade”, essa vestimenta rasgada que desnuda nossas vergonhas.

Vivenciamos uma triste rotina de ignomínias dirigidas à República. À nossa República. Em algum dia, é natural, perde-se a paciência. Perde-se a paciência, mas não a compostura. Endurece-se, mas sem perder a ternura, diria o revolucionário latino-americano.

Em certa ocasião, chega-nos a seguinte fala do presidente da República: “Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele”.

Já sabemos que é indigno o filho que assassina o pai. Pois bem, o que diríamos daquele que macula, perante o filho, a imagem sagrada do martírio do próprio pai? Que espezinha a dor de uma família que não pode enterrar o filho valoroso brutalmente assassinado?

Ocorre-me a palavra opróbrio. Segundo o Priberam, opróbrio, do latim opprobrium, substantivo masculino: 1. Desonra pública, ignomínia, infâmia. 2. Afronta muito grave, agravo, injúria. 3. Abjeção extrema, baixeza, degradação, indignidade.

Findo o julgamento, perdi o pouco sono que tenho para tentar entender o que se passou no CNMP. Interditaram o caminho das palavras. Das palavras polidas, daquelas que soam sem escândalo na cozinha de casa, perto das crianças. Daquelas palavras que soam com fleuma, que versejam com o espírito concorde, que figuram até na linguagem asséptica e insípida dos códigos legais. Ah, a indignidade.

Chegamos, ou retornamos, ao ponto em que a crítica polida está também impedida. Como se a esfera pública, especialmente o espaço que medeia entre aqueles que exercem parcela de poder, não admitisse ruídos. Todo atrito é energia desperdiçada. Os dividendos recebidos em razão do serviço público devem traduzir-se na fidelidade ao chefe do governo. Os agentes públicos, para que funcionem como o fascio dos lictores, devem estar firmemente atados ao dulce, que assume assim um vigor inquebrantável.

Socorreu-me Sérgio Buarque de Holanda, ao explicar o homem cordial, fruto de nossa dificuldade em fazer a transição da velha ordem familiar patriarcal para outra em que as instituições e as relações sociais, fundadas em princípios abstratos, tendem a substituir os laços de afeto e de sangue. Conclui o autor, “não era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados por tal ambiente, compreenderem a distinção fundamental entre os domínios do privado e do público” (HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2001, p. 143).

O homem cordial não é sempre polido ou bem educado. A lhaneza que se manifesta no homem cordial não se confunde com boas maneiras ou civilidade. Por vezes, é bem o seu oposto. É o resultado dos padrões de convívio humanos informados no meio rural e patriarcal. A educação familiar invariavelmente deixa espaços generosos para o gesto espontâneo e o afeto, admitidos e aprovados sob o olhar reverencial do pai. Transplantado para o meio social, segundo Buarque de Holanda, “nosso temperamento admite fórmulas de reverência, e até de bom grado, mas quase somente quando não suprimam de todo a possibilidade do convívio mais familiar” (p. 148).

Os problemas gerados por essa formação são evidentes, uma vez que “não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição. […] Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão” (p. 141).  Não aprendemos essa preciosa lição e, talvez por isso, consideramos que as querelas que se estabelecem no espaço público não podem se assanhar a tal ponto que impeçam o retorno a um estado natural e anterior de quietude, ao caráter familiar sobre o qual continuam a repousar as instituições.

Assim, para o homem cordial, cuja mentalidade continua imersa na intimidade familiar, interessa pouco o polimento externo das expressões. Toleram-se arrotos à mesa, desde que expressem a satisfação com os pratos dispostos para o jantar. Toleram-se gracejos e piadas, descomposturas e palavrões, que soam como expressão da cumplicidade familiar. Pouco importam os modos e a etiqueta, desde que as expressões traduzam a concórdia e o assentimento com a ordem estabelecida.

A crítica internamente rigorosa e bem fundamentada, que reivindica o estabelecimento de uma ordem social fundada em princípios abstratos, não mais em afetos ou defecções, ainda que adequadamente embalada, é reprimida porque encerra um potencial efetivo de transformação e instala um princípio invencível de discórdia.

A urbanidade e o decoro, na leitura do CNMP, são a perfeita expressão do homem cordial descrito por Sérgio Buarque de Holanda. Ao julgar a conduta dos membros do Ministério Público, o órgão toma por régua a “atitude natural aos agrupamentos humanos que, aceitando de bom grado uma disciplina de simpatia, de concórdia, repelem as do raciocínio abstrato ou que não tenham como fundamento […] as comunidades de sangue, de lugar ou de espírito” (p. 148). Isso explica que o CNMP questione a mensagem no Twitter, que foi uma reação à fala indecorosa de Jair Bolsonaro, mas omita integralmente o contexto da discussão e, principalmente, o conteúdo da fala do presidente da República e seu contraste flagrante com os princípios que regem a República de 1988.

Não importam os palavrões do presidente da República, mas sim as episódicas reações às suas descomposturas. Intolerável é que o indivíduo ponha-se de pé apoiado sobre si próprio, e não mais sobre a teia de relações que orientam e dão substância às nossas mais desgraçadas realidades sociais. Bolsonaro é o pai sentado à mesa. É a síntese momentânea das relações que formam a sociedade brasileira e, como tal, não se lhe pode imputar qualquer indignidade.

 

Redação

2 Comentários

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  1. Perfeito . O aparecimento do cidadão anda é , mesmo para os mais escolarizados neste Brasil, 1 conceito abstrato demais. Para uns por ignorância e para outros, por safadeza.

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