O sistema de freios e contrapesos deve ser aperfeiçoado, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O sistema de freios e contrapesos está claramente sendo sabotado por uma autoridade pública. Portanto, os partidos políticos devem e devem resolver esse problema.

O sistema de freios e contrapesos deve ser aperfeiçoado

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Desde que tomou posse como Procurador Geral da República, Augusto Aras tem demonstrado uma subserviência vergonhosa ao presidente Jair Bolsonaro. Ele não age como chefe do MPF e sim como um empregado da familícia que assaltou o poder espalhando Fake News.

Nenhuma representação feita contra Bolsonaro é transformada em processo judicial. As que não ficam engavetadas por tempo indeterminado são sumariamente arquivadas. A conduta desse PGR destoa daquela que os antecessores dele adotaram. Augusto Aras está minando o sistema constitucional de freios e contrapesos para facilitar a vida de um tirano que pretende agir como se tivesse poder ilimitado? Não pode a conduta dele ser considerada ‘advocacia administrativa’? Não seria o caso da OAB interpelar Aras pedindo a ele as explicações indispensáveis à sua iniciativa de submeter o órgão que comanda ao presidente da república?

O STF tem competência para processar e julgar o presidente da república pelos crimes comuns que ele cometer (art. 102, I, letra ‘b’, da CF/88). Somente o PGR tem competência para processar criminalmente o presidente da república (art. 7º, II, do Decreto Lei nº 9.608, de 19 de agosto de 1946).

A competência do MPF e/ou do PGR prescritas na Constituição Cidadã e na legislação pode reduzida, aumentada ou compartilhada de acordo com as necessidades da sociedade e a critério do Congresso Nacional. Quem decide qual deve ser a redação de uma Lei ou da Constituição é o Parlamento e não a instituição pública a que ela se destina.

O sistema de freios e contrapesos está claramente sendo sabotado por uma autoridade pública. Portanto, os partidos políticos devem e devem resolver esse problema. Basta acrescentar um dispositivo na CF/88 (art. 102) permitindo aos presidentes dos partidos políticos iniciar a ação penal contra o presidente da república caso o PGR se recuse ou demore a fazer isso.

Ao receber a denúncia o STF avalia se ela deve ser processada ou arquivada. Em caso de arquivamento o despacho do relator sorteado estaria sujeito a recurso ao pleno. Se a ação for processada o presidente da república será citado para se defender e poderá requerer todas as provas que foram necessárias. Um advogado nomeado pelo partido que requereu o início da ação penal faria as vezes do PGR que se omitiu.

A omissão do próprio PGR seria objeto de julgamento através de um outro processo que poderia ou não ser ajuizado pelo partido político em caso de condenação criminal do presidente da república. É preciso superar essa fase em que o PGR concentra um poder absurdo e não presta contas à sociedade pelos seus atos e omissões.

Fábio de Oliveira Ribeiro

3 Comentários

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  1. A meta dele é superar o Brindeiro, que “Blrindou” totalmente FHC e foi por isso chamado de Engavetador Geral da República.

  2. Ukeee??!! …”…sistema de freios e contrapesos…? Oh chará!! Essa falácia hipócrita morreu em 2014 e foi sepultada em 2016. Pelo menos, é o que se sabe aqui na atmosfera do planeta Terra!

  3. Freios e contrapesos, é bonito nas democracias maduras, aqui na republiqueta bananeira, as elites escravocratas e a burguesia viralatas – com supremo e com tudo, não aceita, pois aeroporto não é rodoviária!
    E assim seguiremos por muito tempo, sem educação e saúde no limbo.

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