O sistema prisional norte-americano: reformar ou abolir? Argumentos pela abolição das prisões, por Ruben Rosenthal

Um regime de escravidão é ainda permitido nos Estados Unidos, para o caso de prisioneiros condenados, conforme a interpretação que for dada à 13a Emenda da Constituição do país

Homenagem a Lincoln pela Emancipação dos Escravos. | Foto: Cynthia O’Bryant

do Chacoalhando 

O sistema prisional norte-americano: reformar ou abolir? Argumentos pela abolição das prisões

por Ruben Rosenthal

Neste terceiro artigo da série sobre o sistema prisional norte-americano, será apresentado o que defendem os “abolicionistas  no século XXI. No primeiro artigo foram apresentados dados do relatório publicado em 2016 pela ONG The Sentencing Project, tratando do encarceramento em massa, e das flagrantes distorções étnicas e raciais introduzidas pelo racismo. O segundo artigo abordou o enfoque dos que acreditam que, mesmo através de reformas graduais, as atuais discrepâncias podem ser resolvidas.

Com a Proclamação da Emancipação por Abraham Lincoln, em 1863, apenas 3,1 dos 4 milhões de escravos do país foram libertos1. Só com a ratificação da 13a Emenda da Constituição pelo Senado norte-americano, em 1865, já no governo de Andrew Jackson, que a abolição da escravidão se tornou plena.

Então como é possível que ainda persista nos dias atuais, com amparo legal, um regime semelhante ao escravocrata, tendo como “Senhor, o Estado ou uma empresa privada? Quando o Estado cede os prisioneiros para realizarem trabalhos forçados para trazer lucro à empresas, isto equivale a um leasing de vidas humanas.

13a Emenda estabelece  que “Nem escravidão nem servidão involuntária, exceto como punição por crime, onde a parte tenha sido devidamente condenada, deverá existir nos Estados Unidos, ou em qualquer lugar sob sua jurisdição (Neither slavery nor involuntary servitude, except as a punishment for crime whereof the party shall have been duly convicted, shall exist within the United States, or any place subject to their jurisdiction).

13 emenda contrastada
13a Emenda da Constituição norte-americana

A Constituição do país autoriza, então, que prisioneiros possam ser submetidos a trabalhos forçados, em regime semelhante ao da escravidão? Andrea Armstrong, professora de direito na Loyola University, em Nova Orleans, afirma que a 13ª Emenda autoriza a “servidão involuntária” dos condenados, mas não a “escravidão”. Segunda ela, existem distinções legais e históricas entre os dois casos, mas que muitas Cortes de Justiça as ignoram.

Para a população negra do país, o quadro é agravado, ao se considerar que o número de afro-americanos encarcerados em prisões estaduais é, em média, 5,1 vezes maior que o de brancos. No contexto atual de encarceramento em massa nos Estados Unidos, o sistema penal mantêm mais negros na prisão do que o número de escravos antes da abolição. Assim, na prática, muitos destes prisioneiros estão submetidos à condições desumanas de trabalho forçado, da mesma forma que seus antepassados.

Por décadas, os ativistas pelos direitos civis procuraram melhorar as condições das prisões, e também que fosse concedido um pagamento decente pelos trabalhos realizados por prisioneiros. Em 1971, internos da prisão de Attica, em Nova Iorque, tomaram o controle da prisão e fizeram uma série de demandas, incluindo o direito ao salário mínimo e de filiação a sindicatos laborais.

The Economist  relatou, em 2017, que o trabalho prisional nos Estados Unidos é uma indústria bilionária, em que a grande maioria dos condenados trabalha para receber uma ninharia, em tarefas que em nada os ajudarão, quando estiverem em liberdade. Na Califórnia, jovens são obrigados a participar de brigadas de combate a incêndios florestais.

Em 2018, prisioneiros de todo o país entraram em greve para protestar contra as condições de trabalho a que são submetidos, a que eles chamaram de escravidão moderna, segundo relato no The Washington Post.

O Novo AbolicionismoNa sequência do clamor resultante das rebeliões nas prisões de Attica, e em vários países da Europa, o ativista e acadêmico escandinavo, Thomas Mathieson, publicou o livro “The Politics of Abolition”, em 1974. Ele estava empenhado em radicalizar os movimentos por reformas das prisões, defendendo a abolição das prisões como instituições principais de aplicação de punições por crimes cometidos.

Outro texto precursor, este já diretamente conectado ao ativismo norte-americano, foi “Instead of Prison: A Handbook for Prison Abolitionists” (Ao Invés da Prisão: Um Manual para os Abolicionistas Prisionais”), de Fay Honey Knopp, publicado em 1976. A autora salienta que a abolição das prisões, assim como a abolição da escravatura, é um objetivo de longo prazo. Ela defende um enfoque em que o crime seja associado com as estruturas sociais, e não, à uma patologia individual.

O  abolicionismo se difundiu nos Estados Unidos ao final do século passado, principalmente a partir de um movimento liderado por feministas negras, em particular por Angela Davis. Em 1998, a ativista e um pequeno grupo de adeptos da causa, organizaram a conferência abolicionista Critical Resistance”, quando a população prisional no país era de pouco mais de 1,2 milhões de pessoas. Desde então, como resultado das políticas de governo de combate ao crime e às drogas, como War on Crime e War on Drugs, a população carcerária aumentou para mais de 2,2 milhões.

Angela foto Maurício
Angela Davis, 2019, Rio de Janeiro. | Foto: Maurício Scerni

A partir da conferência, foi formada a organização Critical Resistance, que vem atraindo adeptos em vários setores da sociedade, segundo relato de seu diretor Mohamed Shehk ao Magazine Politico.  A organização está comprometida com a abolição do que denomina de “complexo industrial prisional (PIC)”, que inclui não apenas as prisões, mas também os sistemas de vigilância e de policiamento, bem como as distorções no judiciário.

A estratégia pode ser apresentada na forma resumida, como: “desmantelar, mudar e construir”. Explicando: desmantelar o complexo industrial penal, mudar o sentido do que segurança deveria realmente significar para as comunidades, e construir recursos e alternativas ao PIC.

Para aqueles que o questionam sobre como lidar com o caso de assassinos, estupradores e pedófilos, Mohamed Shehk responde que estas pessoas podem ser nossos irmãos, irmãs, tios ou vizinhos. Demonizá-los, apenas reproduz a narrativa de que estes transgressores merecem ser trancafiados pelo resto de suas vidas, acrescenta.

O livro escrito por Angela Davis em 2003, “Are Prisons Obsolete” (As prisões são Obsoletas?), se tornou a bíblia do abolicionismo. A abolição foi abraçada por jovens americanos que cresceram após os picos de violência dos anos 90, e que, por sua vez, influenciaram o movimento. Este é o caso dos grupos Black Lives Matter e  Dream Defenders.

Em 2015, a organização progressista National Lawyers Guild adotou resolução em apoio da abolição prisional. Esta é também a plataforma política da organização de esquerda Democratic Socialists of America, que defendeu ativamente a candidatura e eleição de Alexandria Ocasio-Cortez para o Congresso norte-americano.

Ativistas e acadêmicos de vários países, defensores de mudanças radicais no sistema penal, já vêm se encontrando em reuniões periódicas (bianuais) da Conferência Internacional pela Abolição Penal (ICOPA).

São vários os entendimentos sobre o alcance do “abolicionismo prisional”.  Em um extremo, estão incluídos os que propõem simplesmente abolir qualquer forma de punição, introduzindo medidas de reconciliação entre vítima e criminoso. É a “justiça restaurativa”, explica Shehk, que foca na reabilitação do transgressor e em compensação para as vítimas, como está sendo testado em algumas Cortes em Chicago. No outro extremo, estão os que defendem formas de humanizar as prisões e amenizar o racismo em todos os níveis do sistema penal, se aproximando dos reformistas tradicionais.

Angela avalia que não existe uma linha divisória bem definida entre reforma e abolição, mas que o objetivo final deveria ser a abolição das prisões como o modo dominante de punição de crimes. “Reformas que sejam realmente necessárias, para preservar as vidas e os direitos humanos de prisioneiros, não deveriam ser combatidas pelos abolicionistas, sob pretexto de que elas tornariam a prisão uma instituição mais viável (e, portanto, menos sujeita a críticas pela população).

O radicalismo de alguns abolicionistas pode ser contraproducente, por vezes, conforme  o ocorrido, quando da campanha reformista que convenceu Nova Iorque a fechar o complexo prisional de Rikers Island, e construir pequenas cadeias mais humanas, em substituição. No entanto, alguns setores abolicionistas se opuseram veementemente, por questão de princípios, à construção de novas cadeias, mesmo que estas fossem para substituir um complexo prisional desumano.

Em palestra proferida na Universidade John Hopkins, em 2016, Angela Davis reforçou que não basta só reformar o sistema prisional. “A nação se tornou uma grande prisão; queremos dar um fim ao encarceramento. O racismo continua a determinar quem é parado pela polícia, quem é detido, quem é condenado ou absolvido e quem recebe sentenças longas ou curtas”. A ativista e acadêmica considera ainda que os problemas sociais e econômicos precisam ser também resolvidos.

Angela ressalta que, sem um posicionamento radical, prosseguirá a expansão de todo o complexo prisional, sendo o quadro agravado para pessoas de cor, pelas implicações introduzidas pelo racismo. As prisões precisam ser abolidas como a forma dominante de resolver problemas, que são sociais em sua origem, e que poderiam ser resolvidos por outras instituições e métodos.

A organização jornalística The Marshall Project, que foca em assuntos relacionados com a justiça criminal, no artigo “O que os abolicionistas realmente querem”, de junho deste ano, faz uma síntese do que a ala mais progressista do movimento reformista defende: “Não, à novas cadeias. Menos verbas para a polícia. Pela abolição do ICE2. Pela abolição das Prisões”.

O texto cita o papel representado no movimento, por Angela Davis, e por Ruth Wilson Gilmore. O periódico The New York Times publicou artigo, em abril deste ano, sobre Gilmore, ativista e acadêmica negra, com histórico de três décadas de lutas pelo abolicionismo.

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Manifestantes se dirigem ao escritório do Controle de Imigração e Aduana (ICE)  em Chicago, 2019. | Foto: Nuccio Dinuzzo/Getty Images 

Segundo Martin Horn, um ex-diretor de condicional no Estado de Nova Iorque, existe um senso de realismo, na maior parte dos ativistas e teóricos, de que sempre haverá necessidade das prisões, talvez 10% das que existem agora. O debate real, segundo ele, é sobre o que deve substituir as atuais instituições penais: para repelir é necessário substituir.

Os abolicionistas lembram que Nova Iorque conseguiu reduzir a taxa de reincidência na criminalidade, ao envolver a comunidade local, na ajuda aos ex-presidiários em se reintegrarem à sociedade. Esta é uma das formas com que as comunidades podem contribuir para o aumento da segurança. Outra estratégia dos abolicionistas para reduzir a criminalidade é tentar redirecionar gastos do governo, originalmente previstos para a polícia e prisões, para investimento em habitação, educação, empregos e saúde.

O movimento já conseguiu sensibilizar parte do sistema de justiça. Alguns promotores já questionam quais crimes precisariam realmente resultar em processos penais, e juízes procuram realizar acordos fora das Cortes. Isto seria o resultado de uma crescente conscientização do efeito desastroso que a justiça criminal pode trazer para as famílias, carreiras profissionais e coesão das comunidades.

Notas do autor:

1 A Constituição dos Estados Unidos estabelecia que a escravidão poderia ser mantida em Estados onde os cidadãos estivessem de acordo. Em meio à guerra civil entre o Norte e o Sul (escravocrata), Lincoln temia perder apoio de quatro Estados fronteiriços, caso sancionasse a emancipação de todos os escravos.

2 ICE é a sigla em inglês para Immigration and Customs Enforcement (Controle de Imigração e Aduana). O periódico Brazilian Voice Newspaper dá apoio às comunidades de imigrantes brasileiros nos Estados Unidos, e está repleto de relatos de abusos cometidos pelas policiais do ICE. No número de novembro deste ano, é apresentado o relato da detenção, em Nova Jersey, de um brasileiro, pai de uma criança de 3 meses.

3  Para uma leitura mais aprofundada sobre o negócio lucrativo que se tornou o trabalho forçado nas prisões norte-americanas, recomenda-se a leitura do artigo de Nicole Mitchell, publicado na Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 70, out./dez. 2018.

4  No Politize, pode ser vista (em português) uma comparação da situação prisional no Brasil, Estados Unidos, Rússia, China, Noruega e Holanda. Os dois últimos países são considerados como casos de sucesso, e referência internacional.

5  G1 apresenta um panorama da situação prisional, em 2018, para cada Estado do Brasil.

*Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando.

Redação

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