O STF e o vale tudo na reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, por Jorge Folena

Na verdade, se fosse para cumprir a Constituição, não haveria a menor dificuldade para o  STF decidir a questão

Agência Brasil

O STF e o vale tudo na reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado

por Jorge Folena

Até a última sexta-feira (4 de dezembro de 2020), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já contabilizava três votos a favor da reeleição dos atuais ocupantes da presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dentro da mesma legislatura.

Votaram a favor da reeleição os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Pela reeleição somente do presidente do senado, e contra a reeleição do presidente da Câmara, votou o ministro Kassio Marques. Contra a reeleição dos atuais presidentes, na mesma legislatura, os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Faltam ainda os votos de Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin,  Alexandre de Morais e Luiz Fux.

Na verdade, se fosse para cumprir a Constituição, não haveria a menor dificuldade para o  STF decidir a questão, uma vez que o texto do § 4º do artigo 57 não deixa qualquer dúvida: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Ou seja, o texto constitucional veda a recondução para o mesmo cargo dos membros da mesa diretora na mesma legislatura[1], na eleição imediatamente subsequente.

O impedimento constitucional a esta recondução tem como objetivo impossibilitar a perpetuação no exercício do cargo diretivo das casas legislativas e segue a linha do princípio republicano, que tem na transparência e na igualdade os seus pontos fundamentais.

Ocorre que, como já visto muitas vezes desde a fundação da República brasileira, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, deixa de atuar como garantidor da Constituição, como deveria fazer  no sistema de poder baseado nos “freios e contrapesos”, difundido no mundo ocidental a partir da revolução liberal americana do século XVIII.

Por diversas vezes, como pudemos observar no julgamento do mensalão, no estabelecimento do rito do impedimento da presidenta Dilma Rousseff e no habeas corpus do ex-presidente Lula da Silva na questão da presunção de inocência, os ministros do STF preferem construir uma hermenêutica constitucional para acomodar interesses políticos, econômicos e sociais, muitas vezes em desacordo com o estabelecido com toda a clareza no texto da Constituição.

No caso da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, na atual legislatura, os votos dos ministros do STF apresentados até 4 de dezembro de 2020 têm o claro propósito de assegurar uma estabilidade em favor do mercado financeiro, para que possa continuar a impor sua agenda de reformas constitucionais anti-nação, por imaginarem que Rodrigo Maia e David Alcolumbre tenham a capacidade de estabelecer um ponto de equilíbrio diante dos arroubos autoritários do ocupante da presidência da República.

As reformas impostas pelo mercado vão se materializando mediante uma reescrita tão  feroz do Pacto Política de 1988, que este adquire a face de uma nova constituição, engendrada e imposta em desacordo com o processo constituinte originário.

Parece que, mesmo que seja preciso negar a Constituição e fazer prevalecer os interesses do patrimonialismo brasileiro, os ministros do Supremo Tribunal sempre estarão a postos para executar o serviço, a exemplo do que destacou Raymundo Faoro (em Os Donos do Poder, formação do patronato político brasileiro),  sobre a atuação do STF na formação da república velha, na imposição do federalismo no Brasil, quando se ergueu “a doutrina da supremacia do Supremo Tribunal Federal, moderador único da onipotência dos presidentes, da harmonia dos Estados e da Supremacia militar”.

Isto é, o STF está sempre pronto para prosseguir na construção de sua interpretação constitucional “supremacista”, não de acordo com a vontade popular, mas em favor dos interesses dos grupos políticos e econômicos que controlam o estado brasileiro, mesmo que indo contra o texto expresso da Constituição, a exemplo dos votos manifestados até o dia 4 de dezembro de 2020, que possibilitam a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, o que é vedado na mesma legislatura.

Fica a torcida para que os votos dos ministros ainda pendentes, no referido julgamento, sejam no sentido de dar o correto cumprimento à Constituição, vedando a recondução ao cargo dos atuais presidentes das casas legislativas.

[1] A atual legislatura iniciou-se em 1º de fevereiro de 2019 e terminará em 1º de fevereiro de 2023.

Redação

3 Comentários

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  1. O que preocupa é que a autorização para mais um mandato não delimita quantos podem, o que poderá levar a uma reeleição sem fim.
    Outra preocupação é se a decisão do STF pode ser estendida as outras casas legislativas estaduais e municipais. São 27 estaduais mais 5.700 casas municipais, isso vai dar até morte.

  2. Com essa confusão na Corte a gente acaba ficando perdido, sem saber como tomar uma posição. O STF vem detonando a CF, desde o Mensalão. Depois, posaram de garantistas pra manter o Cunha e golpear a Dilma. Para golpear Dilma, procuraram manter a fachada constitucional, seguindo os ritos. Pra tirar Lula das eleições e emplacar Bozo detonaram a CF, outra vez. No caso do Bozo, sumiram com toda legislação eleitora pra manter a estrutura de fakenews que, a qq momento pode ser utilizada pelos parceiros no judiciário.

    A questão é a de sempre. Não existe observação da lei. Existe uma imposição do que privilegia interesses privados, rifado como interpretação individual de magistrados.

    No caso do STF, dado o protagonismo, bizarro, na vida política do país. Já sabemos quem são os ministros fascistas e os, minimamente, Antifa. Portanto, embora, ainda não tenha conseguido entender qual a ideia por trás dessa questão da reeleição dos dois picaretas, basta ver a movimentação dos ministros para poder tomar uma posição.

    Apesar de um ou outro, poderem transitar entre os 2 mundos (fascista e antifa) ou por interesses privados ou, simplesmente, pra ficar em cima do muro pra ficar com quem vencer. A maior parte, ao posicionar-se, entrega se o jogo é sujo ou minimante, suportável.

    Os fascistas de carteirinha: Fux, Barroso, Fachin e CL

    Os garantistas de ocasião: Gilmar e MAM

    Os merda n’ água: Rosa weber, Toffoli

    Antifa: Lewandowski

    OBS Fux cumpre a função da Globo, no ensinamento que Brizola, nos deixou para situações em que não sabemos bem como, nos posicionar. ” Se a Globo é a favor, fique contra.

    Fux é a mesmíssima coisa. Se ele fechou com um lado, podem ter certeza que é merda e corram pro outro

    Como o STF vem dando um golpe atrás do outro, para afundar a nação, derrubando/prejudicando governos populares eleitos para emplacar/manter essas aberrações criminosas no comando do país, sabe-se lá sob ordens de quem. É bem provável que os comandantes da Corte, tenham sido pressionados por grupos fortes de Pindorama, afetados, nos bolsos, pelos desmandos dos milicianos. Daí que para resolver os golpes dados, só dando outro. O que explicaria os que eram contra os ataques ao ordenamento, antes, passarem a atacá-lo, agora e, os golpistas de, antes, posarem de garantistas, agora.

    O FATO é, que até agora, a Corte, não teve autorização dos patrões para enquadrar Moro e liberar Lula. Só ficam debatendo abobrinha que não interessa ao País e nem vacina, temos… Portanto, esse debate aí deve ter importância ZERO para a nação. A CF, já foi pro saco há muito tempo e, se o racha entre os empregados do império veio parar aqui na cozinha é pra simular debate público e avaliar o impacto na “opinião pública” ( que já tá fechada com os fascistas, faz tempo, via mídia )

    Então, é ver pra onde vão os ministros fascistas e ir para o outro lado.

    Se embolar, demais, é ver pra onde vai o Fux e ir contra.

    Por enquanto, continuo com o Min. Lewandowski

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