Objetivos da sociedade: vida boa e florescimento individual, por Marcio Valley

O economista ecológico Tim Jackson conduziu estudos acadêmicos, divulgados no livro Prosperidade sem crescimento, que desvinculam o sentido de prosperidade individual da simples posse de riqueza.

Sociedade – parte III

Objetivos da sociedade: vida boa e florescimento individual

por Marcio Valley

Como visto anteriormente1, os seres humanos são animais gregários, ou seja, vivem em bandos, assim como leões ou elefantes. Numa visão bastante simplificada, suficiente para as pretensões limitadas do estudo, a noção de bando animal conduzida a uma alta complexificação fornece a representação genérica de sociedade, embora, de fato, exista uma distinção axiológica bastante importante que decorre da condição exclusivamente humana de testemunha da existência.

O bando formado por animais irracionais tem como característica marcante a identidade entre os focos vitais de indivíduo e de grupo. Dito de modo mais simples: o foco vital quase exclusivo de cada um dos indivíduos do grupo é a própria sobrevivência, o que, contudo, resulta em benefício para a sobrevivência do bando e manutenção da espécie. Os humanos também possuem esse traço que é a base teórica do próprio sistema capitalista: o egoísmo conduzindo ao altruísmo. Entretanto, embora a necessidade de abrigo e de alimento seja, como nos animais, um dos pontos axiais da existência, nos humanos essas não são as mais relevantes das demandas individuais para o efeito de produzir realização individual. A partir de um certo momento no desenvolvimento da humanidade, sobrevivência e reprodução deixaram de representar a principal meta da coletividade. Embora certamente sejam elementos vitais para qualquer ser vivo e para a espécie, a conquista desses bens, por vitais que sejam, deixou de nos definir. Essas necessidades ancestrais, contudo, servem ao importante propósito de nos lembrar que nunca deixamos de ser animais. Todavia, poucos ainda se sentem realizados como pessoa humana pelo simples fato de conseguir um abrigo, o alimento de cada dia e ter filhos. Repito, são elementos importantes na vida das pessoas, mas não geram o tipo de feedback espiritual que dê pleno sentido à vida.

Por outro lado, diferentemente do que ocorre nos bandos animais, a existência da sociedade humana não pode ser explicada como essencialmente fundada na mera produção da segurança necessária para que cada um trabalhe somente por si, na perseguição dos próprios e mesquinhos objetivos; isso nos aproxima do estado de natureza e não da civilização. Nessa hipótese, a civilização poderia ser entendida como uma selva de pedra separada da selva natural; ainda assim, uma selva, com selvagens praticando a selvageria. Qual seria, então, a principal meta da civilização? A resposta passa pela noção de higidez física e mental. Um organismo vivo somente pode ser considerado plenamente saudável se nenhuma de suas células estiver doente. Uma única célula doente traduz um ser vivo doente; quanto mais células doentes, mais grave e perigosa a doença. Entendida a sociedade como um organismo vivo, suas células seriam os indivíduos, de modo que, sob tal angulação, seu mais relevante objetivo é o de colocar-se a si mesma no status de gozo de saúde perfeita. Isso implica a produção de condições materiais de existência que permitam à totalidade dos indivíduos serem saudáveis, o que significa experimentarem uma vida boa. Porém, como definir vida boa e como determinar se o indivíduo a experimenta?

O economista ecológico Tim Jackson conduziu estudos acadêmicos, divulgados no livro Prosperidade sem crescimento2, que desvinculam o sentido de prosperidade individual da simples posse de riqueza. Quando questionadas, as pessoas tendem a identificar a própria prosperidade com a consecução de seis principais fatores: (a) manutenção de um emprego decente com renda suficiente para a manutenção de uma vida digna; (b) segurança de si e das pessoas a quem quer bem; (c) bom relacionamento com familiares e amigos; (d) possibilidade de realizar coisas pelas quais se sinta gratificado; (e) experimentar o sentimento de pertencimento a uma comunidade; e (f) participação ativa na decisão dos destinos da comunidade.

Jackson denomina florescimento o atingimento desse conjunto de fatores pelo indivíduo, donde decorre o seu conceito de prosperidade como a capacidade de florescer. Essa é a razão do título, pois a conclusão do economista é de ser possível e viável o prosseguimento da prosperidade do ser humano, no sentido de florescimento, sem que isso dependa do crescimento econômico. Prosperidade é florescer como pessoa, não enriquecer. Ao contrário do que supõe o senso comum, a meta da riqueza não se encontra arrolada dentre os principais fatores necessários ao florescimento individual. A obtenção de renda digna é um dos elementos considerados pelos entrevistados, mas em seu valor meramente instrumental de tornar desnecessário o dispêndio de toda a energia vital apenas na busca por abrigo e alimento dignos. Melhor explicando, a renda digna permite ao ser humano superar o obstáculo meramente animal de sobreviver, concedendo as condições materiais para a obtenção de sucesso na real empreitada da inteligência racional e lógica, que marca nossa distinção em relação aos seres irracionais: a máxima exploração das potencialidades do intelecto, ou, dito de outro modo, o florescimento. Sob essa instigante perspectiva, conclui-se que a prosperidade pessoal independe do crescimento econômico do país considerado ou mesmo de toda a economia mundial, sendo possível imaginar uma sociedade com economia estabilizada, sem crescimento econômico real (sujeito apenas a variações em função do número de habitantes, tanto podendo crescer como decrescer), na qual as pessoas vivam num ambiente de fraternidade, trabalhando com renda digna, realizando o que gostam de fazer e com segurança, ou seja, florescendo em sua essência de ser humano.

Constatado que o principal objetivo do ser humano ao integrar a sociedade é alcançar o florescimento pessoal, o que impede a materialização desse sonho utópico? Como visto no capítulo que analisou o comportamento individual, um grande óbice decorre de uma categoria de pulsão perniciosa ao viver coletivo, a grande prevalência do egoísmo natural do indivíduo em relação ao altruísmo social. Ocorre que, ao lado de sua faceta individual, essa pulsão se inscreve também na modalidade coletiva e de forma ainda mais grave. Embora possa ser traduzido como a representação coletiva do egoísmo individual, o egoísmo coletivo não significa exatamente a mesma coisa que aquele, pois, no caso, a soma dos elementos nem chega perto do valor do conjunto, que é muito superior, ocorrendo uma maximização do somatório. Essa espécie de anatocismo do egoísmo ocorre porque o egoísmo individual é anabolizado pela influência social, convertendo-se em algo que poderia ser denominado de “império da ganância desmesurada”, “síndrome da barriga cheia muito além do necessário” ou “vontade injustificável de máxima potência”. Explico.

Supondo a ocorrência natural da necessidade de acúmulo por conta da insegurança individual (como ocorre com alguns esquilos e roedores, por exemplo), imagine-se um cenário no qual cada existência ocorresse de forma solitária e fossem computados os meios de sobrevivência extraídos da natureza por indivíduo. Vamos supor, como no caso dos esquilos, que fosse necessário acumular nozes. Nessa abstração, o peso total de todas as nozes recolhidas na vivência humana solitária seria certamente muito menos expressivo do que aquele obtido na vivência humana coletiva. Em outras palavras, a experiência de viver na sociedade humana nos faz desejar acumular uma quantidade muito maior de nozes do que as que recolheríamos se estivéssemos solitários numa ilha. A explicação para isso reside na circunstância de que a vivência coletiva introduz, no espírito humano, sentimentos que não ocorrem na solidão. Tais sentimentos característicos do viver social potencializam a necessidade de acúmulo. São eles, principalmente, mas não somente, a inveja, a cobiça, a vaidade e a necessidade de autoafirmação.

Inveja caracteriza-se pelo desagrado que se manifesta à vista da felicidade ou prosperidade alheia; cobiça é a ambição imoderada de obtenção de algo, em geral riqueza, poder e fama; vaidade se traduz na vontade orgulhosa de ter as próprias e supostas qualidades valorizadas pela coletividade, se esgotando no próprio fato de ser admirado; e autoafirmação é uma variação da vaidade pautada pelo desejo de pertencimento, que se materializa na apologia de si mesmo como tentativa de aceitação pelo grupo.

Todos são sentimentos que dependem da existência do outro para existir. Eles geram no indivíduo a necessidade ilusória de acréscimo na acumulação para possibilitar a aquisição e exibição de signos de poder, vistos como modo de distinção em meio à multidão, utilizado tanto para ser aceito no grupo como, simultaneamente, produzir defesa contra ele. Trata-se de uma demanda psicológica – distinção e aceitação – que estaria ausente na vida solitária, de modo que a experiência coletiva se inscreve como sua causa exclusiva. Disso decorre a inevitável conclusão de que a sociedade no modelo competitivo, fundada na apropriação de riqueza, não é capaz de atingir a utopia social de gerar indivíduos melhores do que os largados no estado de natureza. Na verdade, potencializa o egoísmo natural e acaba por degenerar o próprio tecido social ao promover uma busca desenfreada por distinção e segurança, além de colaborar para a destruição do ambiente no qual estabelecida ao incentivar o consumismo fútil, que se torna uma forma degenerada de obter distinção chamada ostentação. Essa é a doença da sociedade humana que a impede de atingir sua meta de criar as condições materiais para a vida boa de cada pessoa.

A conclusão, todavia, remete à sociedade em sua morfologia hierárquica histórica, ou seja, simbolizada pela figura de uma pirâmide com base extremamente larga e cujos lados ascendem a partir da base com redução regular de tamanho, mas, próximo ao topo, curvam-se acentuadamente para o interior da estrutura, afunilando-se subitamente, o que gera um vértice muito pontiagudo. Em outras palavras: gigantismo das classes desfavorecidas, uma classe intermediária não muito significativa e uma classe dominante extremamente reduzida, composta de pouquíssimos indivíduos. Esse é o modelo de sociedade que engendra sentimentos individuais perniciosos para a coletividade. Pode afirmar isso porque esse formato hierárquico, embora absolutamente majoritário, não representa a única experiência histórica de viver coletivo, existindo outras, minoritárias, cuja pirâmide social difere, apresentando um correspondente decréscimo acentuado na ocorrência dos vícios assinalados, cujo resultado é um incremento no nível de felicidade geral. Como traço comum, essas experiências sociais se identificam pela baixa desigualdade de poder e de riqueza e seus exemplos atuais mais significativos ocorrem nos países nórdicos e outros países europeus que adotam seriamente o estado de bem-estar social, assim como em singularidades especiais como Cuba3, não por acaso, lugares com baixíssimos índices de violência urbana. A conclusão é que a ausência de altruísmo social, esmagado por um egoísmo natural potencializado pela experiência de viver numa sociedade desigual, impede a prosperidade do ser humano entendida como a capacidade de florescer.

Agravando isso, o sentimento de pertencimento é reduzido em proporção equivalente ao do crescimento do coletivo. Trata-se de um sentimento relevantíssimo para a percepção de um destino compartilhado, além de servir de amálgama social. Contudo, segundo o filósofo árabe Ibn Khaldun (1332-1406)4, quanto maior e mais complexa uma sociedade, menor a sensação de pertencimento do indivíduo, o que fragiliza os laços de coesão social. Ou seja, o grau de solidariedade de uma sociedade é inversamente proporcional ao seu tamanho e complexidade. Quanto maior a sociedade, menor a sensação de pertencer a ela.

A incidência conjunta desses dois fatores (egoísmo natural e mitigação do sentido de pertencimento) produz o substrato psicossociológico que conduz à guerra civil velada que costuma ser denominada de criminalidade. Uma sociedade que pretenda formar indivíduos saudáveis deve, portanto, encontrar mecanismos normativos que reduzam o ímpeto pelo acúmulo individual e pelo consumismo exacerbado de ícones de status, ao tempo em que promova o sentimento de pertencimento.

Em paralelo, há um imenso conflito entre a necessidade de organização e racionalidade para o funcionamento do sistema capitalista moderno e a pulsão individual em direção ao florescimento pessoal. Por exemplo, um aspecto tão importante para a autoimagem do ser humano, que é a escolha da profissão, via de regra é imposto pelas necessidades do mercado, não resultando de eleição pela vontade. Por conta dessa imposição meramente mercadológica, pautada pela necessidade de lucro, disponibiliza-se muito trabalho para profissões que não engrandecem o espírito, enquanto outras são extintas embora houvesse muitos que ainda desejavam exercê-la. Apenas para ficar num exemplo, cobradores de ônibus ainda são úteis, mas estão quase extintos pela automação; em breve serão os motoristas. Do mesmo modo, antigas profissões, que ainda hoje poderiam existir, como sapateiros e artesãos, foram ou estão sendo engolidas por uma lógica irracional que só favorece o capital. A pergunta importante não é “Por que não automatizar, se é possível?”, mas, sim, “Quem ganha com a automatização, todos ou um?”.

Um modo que parece adequado ao enfrentamento do problema de como construir uma sociedade pautada pelo senso de justiça é o proposto pelo filósofo estadunidense John Rawls (1921—2002)5. Rawls defende a ideia de que a sociedade humana, para atingir o seu objetivo de proporcionar a vida boa, deve perseguir a justiça equitativa. Para tal propósito, a normatividade regente deve ser criada a partir, principalmente, do império de dois princípios inarredáveis: o da liberdade igual e o da diferença. Segundo o princípio da liberdade igual, todos devem gozar a máxima liberdade possível, com os mesmos direitos e deveres, sem diferenciação alguma. O princípio da diferença, por sua vez, sustenta que a distribuição de renda e postos de trabalho deve privilegiar primeira e especialmente os menos favorecidos, vedando a existência de vantagens pessoais individuais que não beneficiem a maior parte da população ou que sejam obtidas em prejuízo dos demais.

Para atingir esses objetivos, Rawls advoga que o ordenamento jurídico deve ser criado sob o efeito do véu da ignorância, que ele caracteriza como sendo a existência de uma “situação inicial” ou “posição original” assumida pelo legislador, em função do que ele não saberia que posição social e que características pessoais assumiria compulsoriamente após a aprovação da lei que propõe. O legislador poderia, p.ex., se ver desprovido de todos os seus bens, sendo obrigado a viver em condições idênticas às das pessoas mais desfavorecidas e discriminadas, como, por exemplo, pedinte, negro e homossexual. Sujeito a tamanha imprevisibilidade, indaga-se: que tipo de lei um legislador aprovaria se soubesse que viveria como mendigo de etnia e opção sexual marcadas pela segregação? Possivelmente, pretendendo egoisticamente defender os próprios interesses, faria questão de aprovar leis permeadas por princípios de distribuição equitativa dos recursos públicos, econômicos e culturais. Ou seja, o egoísmo individual conduziria à prática de ações voltadas para o bem comum, impondo uma mitigação expressiva do egoísmo coletivo. A atuação do véu da ignorância no espírito do legislador faria com que, das entranhas do supremo egoísmo, surgisse a vontade política de construir o altruísmo social.

É preciso pontuar que Rawls estava longe de ser um comunista. Era um liberal e, portanto, capitalista. Sua teoria de justiça equitativa não advoga a divisão igualitária da totalidade dos recursos escassos. Pelo contrário, ele compreendia a existência de diferenças marcantes entre as pessoas, quanto às qualidades individuais, que as diferencia, vislumbrando valor nessas desigualdades, pois dinamizam a sociedade. O que almejava era a produção de uma reflexão relativa ao tipo de sociedade que precisa ser estabelecida para produzir condições materiais de existência benéficas para a totalidade das pessoas ou, minimamente, para a maior parte delas.

Obviamente, a normatividade almejada por Rawls somente será eficaz para a transformação social se possuir o atributo da efetividade. Construções meramente teóricas, mesmo quando formalmente possuem força normativa, não servem ao propósito de materializar a justiça que apregoam. Essa foi a conclusão a que chegou a inglesa Harriet Martineau (1802-1876). Ela foi, no século XIX, uma corajosa defensora da emancipação feminina e do fim da escravidão. Para Martineau, a existência de leis justas, por si só, não é um indicador preciso do nível civilizatório de uma dada sociedade, o que deve ser aferido no plano fático da aplicação6. Como exemplo dessa distância entre teoria e prática, temos que, no caso brasileiro, parte considerável da justiça equitativa proposta por Rawls já se encontra inserida na Carta Magna. Contudo, essa elogiosa atuação legislativa não ultrapassa os limites da mera formalidade. Isso ocorre porque a realidade não conta com o principal requisito teórico para a consecução da justiça equitativa: o legislador não elabora as leis submetido ao véu da ignorância, metáfora incapaz de ser reproduzida na perspectiva do real.

Algo similar ao véu da ignorância, no plano da realidade, poderia ocorrer, p.ex., mediante norma que obrigasse o legislador e seus dependentes, durante o exercício do mandato, a utilizar somente os serviços públicos postos à disposição da população. Em outras palavras, seriam obrigados a lançar mão dos serviços públicos de educação, saúde, segurança, transporte e todos os corriqueiramente utilizados pelos desfavorecidos. Um pequeno véu assim poderia representar o início de um processo de reformulação do ato de legislar.

Contudo, até onde se sabe, uma medida dessa natureza jamais foi sequer sugerida por algum mandatário político. Por tudo o que sabemos da natureza humana, é razoável supor que jamais será.

Aqui se encerra a análise da sociedade. A partir do próximo artigo, falaremos sobre alguns conceitos-chave para a interpretação da realidade, tais como política, poder, democracia, economia e outros.

Notas:

1 – Esta é a sétima parte da série “Indivíduo, sociedade e a interpretação da realidade”. Os textos possuem um encadeamento lógico, porém permitem a leitura autônoma. Os links para os que desejarem a leitura das seis primeiras partes estão disponibilizados no final do artigo.

2 – JACKSON, Tim. Prosperidade sem crescimento: Vida boa em um planeta finito. São Paulo: Ed. Abril, 2013.

3 – Informação obtida no site do jornal Estado de São Paulo, disponível em: https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,cubanos-temem-que-abertura-na-economia-aumente-criminalidade-imp-,1610782. Acesso em 14/07/2020.

4 – ATKINSON, Sam (editor sênior), O livro da Sociologia, trad. Rafael Longo, São Paulo, Globo Livros, 2015, pág. 20.

5 – RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2000 (4ª ed.).

6 – ATKINSON, Sam (editor sênior), O livro da Sociologia, trad. Rafael Longo, São Paulo, Globo Livros, 2015, pág. 26.

Links para os seis artigos anteriores: O indivíduo, parte I, O indivíduo, parte II, O indivíduo, parte III, O indivíduo, parte IV, Sociedade, parte I e Sociedade, parte II.

Marcio Valley é formado em Direito pela UFF, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Este artigo não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Redação

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Em seu livro Justiça equidade: uma reformulação (2001), Rawls rejeita o capitalismo (inclusive o de bem-estar social) em favor de uma democracia de cidadãos-proprietários ou um socialismo democrático, ambos regimes não capitalistas.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador