Olhos que condenam I, por Silvio Luís Ferreira da Rocha

Escolhemos como nome de nossa coluna o título “Olhos que Condenam”, de uma série da Netflix, que retrata uma investigação equivocada que resultou na prisão injusta de cinco adolescentes nos Estados Unidos no início década de 1990.

por Silvio Luís Ferreira da Rocha

Um denunciante do bem entregou farto material a respeito da maior operação judicial que investigou escândalos de corrupção no Brasil, conhecida por Lava Jato. Se a operação judicial representou a primeira dimensão do escândalo, a segunda dimensão estaria no conteúdo do material (mensagens, áudios, vídeos) entregue, que indicaria uma gravíssima quebra do dever de imparcialidade e independência pelos agentes públicos envolvidos.

Propomos, a partir de hoje, em parceria com o GGN, a compartilhar nossas impressões acerca dos diálogos revelados pelos órgãos de imprensa que receberam o material. Escolhemos como nome de nossa coluna o título “Olhos que Condenam”, de uma série da Netflix, que retrata uma investigação equivocada que resultou na prisão injusta de cinco adolescentes nos Estados Unidos no início década de 1990.

Optamos por suprimir nomes nos diálogos por entendermos ser irrelevante para os nossos propósitos, de modo que os agentes públicos citados nos diálogos terão os nomes, quando mencionados, substituídos por (…) e no texto opinativo foram indicados apenas pela denominação dos respectivos cargos.  O leitor, no entanto, poderá consultar a reportagem comentada para ter acesso a íntegra das mensagens comentadas.

 

“Olhos que condenam I”

A Folha de São Paulo coopera com o The Intercept na análise do material fornecido a ele por um denunciante do bem e na edição de domingo, 23.06.2019, publicou uma matéria com alguns diálogos contextualizados no período em que um Ministro do Supremo repreendeu um magistrado pela divulgação de conversas telefônicas interceptadas entre ex-presidentes.

O teor dos diálogos publicados pela Folha de São Paulo além de revelar uma cooperação intensa entre magistrado e ministério público de primeira instância na qual se discutiram etapas e sequencias das operações e a solução dos problemas surgidos (procedimentos que seriam enviados, quando, por que, para que) mostra, também, que as manifestações das instâncias superiores da Procuradoria Geral da República estariam submetidas à revisão dos procuradores de primeira instância, numa clara inversão das atribuições, como revelou o diálogo das 16.04:57 na qual o procurador de primeira instância diz a o magistrado:

“Acho provável que eles (a PGR) coloquem algo nesse sentido (o que ele havia sugerido) no parecer, que passará pela nossa revisão.

 

O teor dos diálogos também revela que entre magistrado e ministério público de primeira instância desenvolveu-se um senso de solidariedade e camaradagem próprios de amigos, o que dava ensejo a:

  1. ações concretas, como “Vou falar com nosso representante no CNJ” (17:09:23);
  2. típicas manifestações de apreço e estima “Uma das coisas que mais tenho admirado em Vc – uma nova face de suas qualidades – é a serenidade com que enfrenta notícias ruins e problemas.”;
  3. Incentivos: “Não desanime com a decisão do (…) de ontem ou com os fatos e lambanças recentes. As coisas vão se acalmar. É um momento de ânimos exaltados”.

“Continue firme, não desanime e conte conosco”. “Smooth waters don’t make good sailors”.

 

A atuação cooperativa não se limitava a magistratura e ministério público, mas, ao que indica, incluía, também, a Polícia federal:

(13:19:06) – (…) está chateado. Vai apanhar mais do STF, porque vai parecer afronta. Por favor nos ajude a pensar o que podemos fazer em relação a isso. Vcs conseguiriam fazer uma análise para ver se corresponde a doações oficiais? Num site diz que não… Se não corresponde, é indicativo de ilícitos, pq há valores.

 

Várias justificativas foram apresentadas pelo agente institucional da Polícia Federal e a atitude cooperativa aparece na fala seguinte feita pelo procurador:

(19:54:20) – Compreendo, (…) O problema não foi juntar, mas juntar no público, e não em algum sob sigilo e sem análise… Creio que foi um erro, mas que atire a primeira pedra quem não errou ainda num caso cheio de pressões de tempo, de atividades e de mídia. Não se trata de procurar culpados ou julgar erros, mas de pensarmos como agir para não acontecer nada nos próximos momentos que possa complicar mais a situação que está delicada. O receio é que isso seja usado pelo STF contra a operação e contra o (…). O momento é que ficou ruim… Pra ter ideia, já pedimos articulação da ANPR junto ao CNJ. Vem porrada.

 

A atuação concertada não se resumia a atos ou incidentes processuais, mas se projetava para fatos extra autos que pudessem, na ótica dos envolvidos, atrapalhar as ações e procedimentos judiciais em andamento. Elas mostram também um ativismo e protagonismo do magistrado, preocupado não apenas com acontecimentos processuais, mas com acontecimentos externos e a disposição do ministério público em acatar as solicitações feitas, por mais estranhas que elas possam parecer:

(22:36:04) – Nao.sei se vcs tem algum contato mas alguns tontos daquele (…)foram fazer protesto na frente do condominio.do ministro. Isso não ajuda evidentemente

(23:28:49) – Se quiser, vou atrás para ver se temos algum contato, mas, não sendo violento ou vandalizar, não acho que seja o caso de nos metermos nisso por um lado ou outro…

Nunca é demais repetir que a imparcialidade do magistrado é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. Afinal, conforme artigo 8º,1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

  1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

 

Redação

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