Os caminhos do Ministério do Trabalho e a insegurança jurídica, por Mayara Galhardo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Por Mayara Galhardo*
 
O presidente da República eleito Jair Bolsonaro recuou recentemente da proposta de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da futura reforma ministerial com o início de governo, assim como o fez em relação a diversas outras propostas que tem sido ventiladas pela imprensa e pelo próprio grupo político desde as eleições desse ano.
 
O Ministério do Trabalho teve um orçamento superior a R$ 90 bilhões em 2018 e a possibilidade de sua extinção e a incerteza sobre como isso seria feito – pela incorporação a outro ministério ou pelo seu fatiamento por diversas outras pastas – foram recebidas de forma acalorada por trabalhadores e dentro do meio jurídico. A discussão desse tema se torna ainda mais difícil de ser feita por conta de que, na realidade, poucos cidadãos conhecem as competências do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é preciso que se tenha algumas coisas em mente quando se fala dessa importante estrutura governamental criada há 87 anos.
 
Inicialmente, cabe acalmar os trabalhadores e esclarecer que a pasta do trabalho não se confunde com a Justiça do Trabalho. Caso o MTE seja extinto, o acesso ao poder judiciário por meio de ações trabalhistas permanece com o mesmo fluxo em um primeiro momento.
 
O trabalho da pasta difere das atividades executadas nos fóruns e tribunais trabalhistas existentes em todo território nacional, ou seja, o trabalhador permanece com o direito de ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra a legislação vigente.
 
Compete ao Ministério do Trabalho à fiscalização e supervisão de irregularidades trabalhistas, como por exemplo o trabalho infantil, trabalho escravo, precarização dos locais de trabalho, entre outros.
 
Entretanto, isso significa que não haveria relevância em uma possível extinção do Ministério do Trabalho? A resposta é: não.
 
A extinção de uma pasta autônoma e ativa como o MTE ocasionaria, sim, uma insegurança jurídica aos demais órgãos, vez que além das minuciosas fiscalizações que equilibram a relação entre empregado e empregador, o ministério atua fortemente em políticas públicas e sociais, bem como junto aos sindicatos para viabilizar novos empregos e garantir segurança para todos os trabalhadores.
 
É preciso ficar atento aos próximos passos e ao que é anunciado em relação à reforma ministerial que deve acontecer logo no início de 2019.
 
Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho.
 
A mudança não seria o ideal, pois suas atividades não se enquadram aos demais ministérios existentes. Após isso ser definido, poderá ser avaliado se haverá ou não retrocesso e eventuais riscos e prejuízos para a Justiça do Trabalho como um todo.
 
O que é certeza é que, seja qual for a decisão do futuro governo, é importante que sempre se tenha como o norte garantir segurança jurídica aos trabalhadores e a manutenção dos seus direitos.
 
*Mayara Galhardo é advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Cadê o médico ?

     Hoje é um dia útil, haveria atendimento em milhares de postos de saúde pelo país, com médicos cubanos.

    Mas não há mais médicos para pobres. A propósito dos cúmplices eleitores-zumbis de grobo, pastores, padres, titias reacionárias e lixaréu do tipo, uma definição de SOCIOPATA: 1) Indiferença e insensibilidade para com os sentimentos dos outros;2) Desrespeito e imprudência pela segurança dos outros;3) Seduz, mente e engana repetidas vezes para lucrar;4) Incapacidade de sentir culpa;5) Falta de habilidade para se conformar às normas sociais respeitando comportamentos lícitos.

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