Porque vender a COPASA é um péssimo negócio para o estado de Minas Gerais, por Alex Moura de Souza Aguiar

Porque vender a COPASA é um péssimo negócio para o estado de Minas Gerais

por Alex Moura de Souza Aguiar

INTRODUÇÃO

Em 26 de maio próximo passado a COPASA publicou comunicação classificada como Fato Relevante ao Mercado informando que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDE – autorizou  o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica assinado em 5 de setembro de 2019, a realizar consulta visando à contratação de serviços técnicos necessários à estruturação e implementação do processo de desestatização da COPASA MG. Com isso, o Governo Estadual deu o primeiro passo concreto rumo à tentativa de privatizar aquela Companhia, medida que constava já da campanha eleitoral do atual governador e que se constitui, também, em uma das exigências da União aos estados que queiram aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ofertado pelo Governo Federal.

A despeito dos estudos a serem realizados e de seus eventuais resultados, o processo de privatização da COPASA requer lei específica da ALMG e referendo popular desta decisão, por força do Art. 14 da Constituição Mineira, cujos parágrafos a seguir transcritos estabelecem:

[…]

  • 4º – Depende de lei específica:

II – a autorização para instituir, cindir e extinguir a entidade a que se refere o § 14 do art. 36, sociedade de economia mista e empresa pública e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado;

[…]

  • 15 – Será de três quintos dos membros da Assembleia Legislativa o quórum para aprovação de lei que autorizar a alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública ou a alienação das ações que garantem o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, ressalvada a alienação de ações para entidade sob controle acionário do poder público federal, estadual ou municipal.

[…]

  • 17 – A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida a referendo popular.

Assim, a decisão de privatizar a empresa não está vinculada exclusivamente à visão e à proposta deste Governo, mas à avaliação da ALMG e ao referendo popular à sua decisão. Com isso, torna-se importante o debate dos argumentos colocados pelo Governo, e da avaliação e divulgação de seus impactos ao estado e à população mineira.

Este texto apresenta algumas informações da COPASA e, na sequência, discute sua eventual privatização sob a perspectiva das estratégias do estado, buscando sempre amparo na Constituição Mineira. Adicionalmente, faz contraponto aos argumentos do Governo em seu propósito de privatizar a COPASA, tornados públicos por meio de entrevistas, matérias de jornais e outros canais de divulgação.

 

A COPASA

A COPASA é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto. O estado de Minas Gerais é o acionista controlador, detendo atualmente 50,04% de seu capital social. A empresa foi criada em 1974, a partir da incorporação pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – do Departamento Municipal de Água e Esgotos – DEMAE – de Belo Horizonte. Em 2006 a Companhia realizou a oferta pública inicial de ações no Novo Mercado. A empresa conta com uma subsidiária, COPANOR, que presta serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, e cujas populações se encontrem na faixa entre 200 e 5.000 habitantes.

Em março de 2020, COPASA e COPANOR detinham a concessão para prestação do serviço de abastecimento de água em 641 municípios, e de esgotamento sanitário em 311. A despeito de deter as concessões, a empresa não estava, naquela data, operando os serviços de água em 12 dos 641 municípios, e os de esgotamento sanitário em 47 dos 311 municípios. Segundo a Companhia, são atendidas no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água, e 8,123 milhões com esgotamento sanitário.

 

PRIVATIZAR A COPASA: PERSPECTIVA DAS ESTRATÉGIAS DO ESTADO

  1. ASPECTOS FINANCEIROS

Sustentabilidade, Lucro e Investimentos

A COPASA tem operado em Minas Gerais sem quaisquer aportes financeiros do estado, seu acionista controlador, ou de seus acionistas privados. Ao contrário, a empresa tem sistematicamente gerado lucros em seus exercícios anuais, exceção feita ao ano de 2015, quando, pela primeira vez desde 2006, publicou balanço apontando prejuízo. Mesmo naquele ano, como nos demais, a empresa distribuiu proventos entre o estado e seus demais acionistas.

Desde 2006 até março de 2020 a COPASA distribuiu, em valores históricos, o montante de R$2,45 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas. A correção pelo INPC destes valores para março/2020 corresponde a R$3,33 bilhões, que representam 48,5% de seu patrimônio líquido no 1º trimestre de 2020. Este montante seria suficiente para universalizar e tornar regular o abastecimento de água em 131 municípios do semiárido mineiro e suas adjacências, conforme estudo de aumento da oferta hídrica em áreas de escassez crônica desenvolvido na COPASA em 2017.

O lucro aportado pela empresa ao estado permite, por exemplo, a quitação das contas de água e esgotos de TODOS OS PRÓPRIOS PÚBLICOS estaduais, condição essa que deixará de existir com a eventual privatização da Companhia, configurando mais uma necessidade de recursos para custeio do estado. Ressalta-se que, privatizando-se a COPASA, os eventuais novos contratos de concessão serão firmados com os municípios, titulares dos serviços, não cabendo ao estado, portanto, qualquer benefício nos compromissos contratuais de concessão dos serviços pelos municípios à(s) empresa(s) privada(s).

Os investimentos realizados pela COPASA e COPANOR entre janeiro de 2011 e março de 2020 somam R$6,67 bilhões em valores históricos. Estes investimentos, realizados por decisão de uma empresa da esfera administrativa indireta estadual, consolidam a atuação do estado segundo os seus objetivos e competências expressos na Constituição Estadual. Deixando de ser o sócio controlador da COPASA, o estado perde o controle decisório sobre estes investimentos, em especial aqueles destinados aos municípios menos favorecidos economicamente, e nos quais a presença do estado é mais necessária.

Neste contexto, ao privatizar a COPASA o estado renunciaria a um importante instrumento através do qual cumpre o objetivo expresso no inciso III do Artigo 41º da Constituição Mineira: “assistir os Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica, situados na região, para que se integrem no processo de desenvolvimento.”

Os investimentos de todas as áreas do Governo Estadual entre 01/janeiro e 31 de dezembro de 2019[1], disponíveis na WEB no site da Agência Minas Gerais, somaram R$1,58 bilhões. Destes, R$280,3 milhões (aproximadamente 18% do total), referem-se a investimentos em infraestrutura, abrangendo obras, projetos, fiscalização, aquisição de imóveis para obras etc. No mesmo período (01/jan a 31/dez de 2020) os investimentos da COPASA e COPANOR somaram R$621,7 milhões, quase 2,5 vezes maior que o investimento do estado em infraestrutura, e cerca de 40% dos investimentos do estado EM TODAS AS ÁREAS. Assim, privatizar a COPASA significa, também, renunciar a investimentos cujos montantes têm significado expressivo na capacidade de investimento do estado, e em uma área (saneamento) fundamental para melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida do povo mineiro.

Vale lembrar, ainda, que as estimativas mais otimistas com relação a uma eventual venda da COPASA não asseguram um aporte financeiro ao estado suficiente, sequer, para garantir o pagamento de mais de dois meses de sua folha salarial. Assim, além de todos os aspectos anteriormente apontados, há a certeza de se consumir em curtíssimo prazo os ativos físicos e de expertise construídos em mais de cinquenta anos pelo povo mineiro.

 

  1. DÉFICIT DO SANEAMENTO – A ATUAÇÃO PRIVADA

Os números referentes aos serviços de saneamento no país, notadamente os de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ainda são bastante insatisfatórios, especialmente considerando o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário direitos humanos fundamentais, essenciais ao usufruto de todos os demais direitos humanos. A mais recente publicação da Síntese de Indicadores Sociais – SIS – do IBGE, referente ao ano de 2018, aponta que em MG 2,4 milhões de pessoas não têm abastecimento de água por meio de rede de sistema coletivo, e quase 4 milhões de mineiros não contam com qualquer sistema de esgotamento sanitário – sequer fossa séptica. É preciso reconhecer, com isso, a carência e a urgência de leis que dirijam a atuação da COPASA no propósito de universalizar estes serviços em MG. Esse contingente de pessoas desassistidas se concentra, majoritariamente, nas vilas, favelas e periferias das cidades, nos pequenos núcleos urbanos do interior do estado, e nas áreas rurais. Essas populações têm em comum a baixa renda e, portanto, reduzida capacidade de arcar com as tarifas dos serviços. Sozinhas, elas não configuram o mercado mais atrativo para os prestadores privados.

A COPASA, por ter atuação de abrangência regional, emprega no seu sistema tarifário o subsídio cruzado, adotando uma tabela tarifária única aplicada em todas as suas concessões. Teoricamente – embora questionável sob vários aspectos –, essa política de subsídio cruzado possibilita que os resultados financeiros obtidos nos sistemas superavitários equilibrem os prejuízos oriundos dos sistemas financeiramente deficitários. Uma vez que os titulares das concessões são os municípios, a privatização da COPASA resultaria na necessidade de revisão de cada contrato de programa, sendo que em alguns contratos, como os firmados com Belo Horizonte e com Ipatinga, há cláusula prevendo a extinção da concessão caso o estado deixe de ser o sócio controlador da Companhia. Assim, a privatização da Companhia coloca em risco a continuidade da aplicação da política do subsídio cruzado, ampliando significativamente o risco de atendimento a diversos municípios que hoje contam com a atuação da COPASA.

Dificilmente, ao menos em médio e longo prazo, empresas privadas renunciarão à maximização de seus lucros, mantendo no rol de sua prestação de serviços contratos que impliquem em prejuízos. Situação que exemplifica essa afirmação ocorreu no processo de privatização da SANEATINS, concessionária do estado do TOCANTINS (ver texto anexo). Além disso, nenhuma proposta foi apresentada pela equipe do atual Governo Estadual para trazer garantia de atendimento do conjunto de todas as concessões hoje operadas pela COPASA no caso de sua eventual privatização, trazendo risco adicional aos municípios de menor porte.

A PRIVATIZAÇÃO DA SANEATINS

A SANEATINS, empresa de economia mista e capital fechado, foi criada em 1989. No ano de 1998 o estado vendeu 35% de seu capital à Empresa Sul-Americana de Montagens (EMSA), que ficou responsável também pela gestão da SANEATINS.

Mediante o aporte sistemático de capital, a EMSA adquiriu o controle acionário da SANEATINS em 2002. Em 2010, portanto doze anos após o início do processo de privatização, apenas 70% da população do estado estava conectada à rede de abastecimento de água, e somente 12 dos municípios do estado eram atendidos com sistemas de esgotos.

Com isso, em 2010 o estado se viu forçado a criar uma autarquia, denominada AGUATINS, para atuar de forma complementar à SANEATINS. Cinco meses após a criação da autarquia, o governo do estado e a SANEATINS assinaram um Protocolo de Intenções, acordando que a autarquia assumiria os serviços de saneamento na área rural de todos os municípios e na área urbana em 78 municípios do estado, enquanto a SANEATINS, que até então operava 125 municípios, reduziria sua atuação, passando a operar apenas na área urbana de 47 municípios tocantinenses – que concentravam então mais de 60% da população do estado.

O protocolo foi concretizado em 2013, com a autarquia (já renomeada desde 2011 ATS – Agência Tocantinense de Saneamento) assumindo os serviços na área acordada.

Distribuição dos 139 municípios Tocantinenses entre os operadores

Assim, a SANATINS privatizada limitou sua atuação à área urbana dos municípios maiores (portanto com maior potencial de receita), deixando para o estado os municípios menores e as áreas rurais de todo o estado.

Desde 2016 o controle acionário da SANEATINS foi assumido pela BRK, que assumiu 70% do capital social da empresa. Enquanto os indicadores de abastecimento de água do SNIS 2018 dos 47 municípios por ela operados apontam para um atendimento de 82,6% da população, nos municípios devolvidos ao poder público ele é inferior a 60%. Assim, os municípios operados pelo prestador privado ainda apresentam indicadores longe da universalização dos serviços, e os municípios pequenos, devolvidos para serem operados pelo poder público – que perdeu a receita dos municípios mais populosos ao privatizar a SANEATINS, ficaram relegados à uma evolução ainda mais lenta dos indicadores.

Fonte: Privatização de Companhia Estadual de Saneamento – A experiência única do Tocantins. FGV-CERI, 2017

 

  1. PAPEL DO ESTADO – A COPASA COMO INSTRUMENTO DE APOIO À ATUAÇÃO DO GOVERNO

Promoção de Oportunidades e Desenvolvimento

A COPASA possui (mar/2020) 11.481 empregados, sendo o acesso às vagas de emprego na Companhia e em sua subsidiária COPANOR obtido mediante concurso público. Através deste sistema, são ofertadas vagas preservando a oportunidade a todos, inclusive com a reserva para preenchimento exclusivo por meio de indivíduos de grupos socialmente discriminados (étnico-raciais e pessoas com deficiências, dentre outros), promovendo a equiparação de oportunidades na contratação de seus funcionários.

A COPASA é regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016 (conhecida como “a lei das estatais”), e pela Lei 6.404, de 15/12/1976 (conhecida como “a lei das S/A”).  A Lei 13.303, no caput do Artigo 31º, estabelece para as licitações e contratos das empresas públicas e de sociedades de economia mista, dentre outros, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. A obrigatoriedade de observação desses princípios promove a participação de diversas empresas em licitações de obras e serviços, permitindo a justa competição por contratos, e distribuindo a oportunidade de geração de empregos e postos de trabalho, com possibilidade de atuação em todo o território de Minas Gerais onde há a presença da COPASA. Atualmente, a Companhia tem cerca de 4.900 contratos em andamento, envolvendo quase 2.400 empresas e fornecedores no seu círculo de negócios.

A perda do controle do capital social da COPASA, mesmo sem a venda da totalidade das ações que o estado detém, transformará a natureza jurídica da empresa, passando de sociedade de economia mista para empresa privada, caso o estado venda a totalidade de suas ações, ou empresa público-privada, definida como sociedade de natureza privada, que conjuga a participação do estado como acionista minoritário e agentes particulares detendo o controle acionário da empresa. Ambas naturezas jurídicas têm sua atividade empresarial submetida tão somente ao regime jurídico de direito privado, não possuindo a necessidade de realizar concurso público para a contratação de funcionários ou promover licitações para aquisição de bens e serviços.

Com isso, é indiscutível que ao privatizar a COPASA – seja com venda integral ou parcial de sua participação no capital social da Companhia – o estado renunciaria a instrumentos pelos quais ele indiretamente atua na oferta e equiparação de oportunidades à população mineira e às empresas prestadoras de serviços nas mais diversas áreas e que têm atuação no círculo de negócios da COPASA.

Conhecimento Específico da COPASA e Apoio ao Governo do Estado

Ao privatizar sua empresa de saneamento, o estado deixa de contar também com as estruturas técnica e administrativa da COPASA, específicas nas áreas de saneamento básico. Ressalta-se, nesse ínterim, a presença histórica da COPASA como interveniente executora em termos de acordo ou convênios entre o estado e a União na área de saneamento, constituindo ela o braço técnico para realização das ações de competência do estado no âmbito desses instrumentos.

A COPASA executa mensalmente, em média, 1,5 milhões de análises físico-químicas e bacteriológicas de água e de efluentes sanitários. Sua rede laboratorial tem sido instrumento de apoio ao Governo Estadual, tanto em ações rotineiras – apoio no controle do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em presídios, por exemplo – como em situações extraordinárias, como os eventos dos rompimentos das barragens de rejeitos da SAMARCO, em Mariana (novembro de 2015) e da VALE em Brumadinho (janeiro de 2019).

Nestes dois episódios, a COPASA teve papel fundamental de apoio ao Governo Estadual, atuando na linha de frente com órgãos federais (ANA e CPRM) e estaduais (IGAM, Defesa Civil), em especial em ações técnicas de monitoramento dos impactos aos corpos hídricos (análises de séries de metais e outras) e no desenvolvimento de planos e projetos emergenciais para atendimento aos afetados.

Ainda no âmbito das barragens de rejeitos de minerações, a COPASA atuou de modo protagonista em convênio com outros órgãos de estado no descomissionamento das estruturas de contenção dos rejeitos sólidos e líquidos da Mundo Mineração, em Rio Acima. Este empreendimento encontrava-se abandonado desde 2014, impondo riscos de ruptura e consequente contaminação do rio das Velhas, responsável pelo abastecimento de água de mais de 50% de população da RMBH. A COPASA foi o instrumento através do qual o estado elaborou os projetos executivos, a contratação da execução e da fiscalização das obras, e a estratégia de tratabilidade dos rejeitos líquidos, solucionando e prevenindo um desastre ambiental de grande proporção na bacia hidrográfica do rio das Velhas.

Ressalta-se que se a capacidade de atuação do estado em situações semelhantes às descritas fica reduzida com a privatização da COPASA, as suas responsabilidades em atuar não diminuem. Assim, tanto em atividades rotineiras como em eventuais excepcionalidades, a obrigação do estado em assumir responsabilidade nessas situações passará a exigir a alavancagem de recursos financeiros e técnicos para possibilitar sua atuação.

  1. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS DO GOVERNO
  • Caso o Partido Novo vença as eleições no dia 28, nós vamos dialogar com vocês e construir as melhores alternativas para que a COPASA se fortaleça, e seja cada vez mais o eixo central da política de saneamento do estado” – Paulo Brant, candidato a vice-governador de Minas Gerais pelo Partido Novo. Vídeo “Mensagem aos Servidores da COPASA” (22/10/18) https://www.youtube.com/watch?v=sHjgwBDqAaY

Ao assumir o Governo, Zema e sua equipe passaram a defender a privatização de todas as estatais mineiras.

Essa afirmação do governador em entrevista deixa claro que sua proposta de privatização é mais uma questão ideológica do que resultado de uma análise técnica, econômica e social do papel desempenhado pela COPASA no estado.

De acordo com última publicação do SNIS, referente ao ano de 2018, COPASA e o conjunto de prestadores privados têm exatamente o mesmo número de empregados por 1.000 ligações – 1,6emp/1.000 ligações

  • O que nós queremos é que essas empresas tenham condição de crescer, de gerar mais empregos, melhores serviços, e não é um estado quebrado que vai propiciar isso” – Romeu Zema no vídeo “Romeu Zema esclarece porque venda de estatais é importante para o estado” (13/11/19) https://www.youtube.com/watch?v=2Od7iJwo698&t=1517s

Essa afirmação do governador demonstra uma maior preocupação com empresas do que com a população. Como descrito nesse texto, a COPASA opera sem aporte financeiro de seus acionistas e, ainda assim, tem lucros bilionários sistematicamente.

[1] http://transparencia.mg.gov.br/despesa-estado/mapa-de-investimento?task=estado_mapasinvestimento&dataInicio=01/01/2019&dataFim=31/12/2019

Redação

Redação

Recent Posts

Economia Circular, uma questão de métrica, por Luiz Alberto Melchert

O último relatório da Cepal indica que o grau de circularidade da economia brasileira não…

44 minutos ago

Cientista questiona serviço de inteligência israelense: “O que é pior? Não saber dos ataques ou saber e não fazer nada?”

Após renúncia do diretor do serviço de inteligência, Pedro Costa Jr. analisa o debate global…

50 minutos ago

Como Sergio Moro usou o juiz Danilo Pereira para pegar Tony Garcia

"Danilo Pereira tem passivo de 30 anos com Sergio Moro", conta Tony Garcia ao GGN.…

1 hora ago

Gilmar Mendes suspende tramitações ligadas ao Marco Temporal

Ministro do STF também concedeu prazo para que partes envolvidas apresentem propostas de mediação e…

2 horas ago

Não olhem para a guerra Rússia-Ucrânia pelas lentes ocidentais, por Arjun Katoch

A grande mídia ocidental começou a fazer esforços para suprimir o ponto de vista russo…

2 horas ago

Lula não comenta Lava Jato, mas torce para que a verdade venha à tona

Impedido de disputar a eleição de 2018, presidente disse que a operação foi a maior…

3 horas ago