Receitas para fragilizar os tribunais superiores: o rio e as margens!, por Lenio Luiz Streck

Precisamos, urgentemente, falar sobre a espetacularização da justiça, das prisões e da não observância da jurisprudência do STF e STJ.

do ConJur

Receitas para fragilizar os tribunais superiores: o rio e as margens!

por Lenio Luiz Streck

Há vários modos para fazer tempestades perfeitas para desgastar e ou desmoralizar as instituições jurídicas, especialmente os tribunais superiores.

Vejamos. Os tribunais superiores são criticados fortemente toda vez que, de forma garantidora, concedem Habeas Corpus e remédios desse jaez (por exemplo, reclamação para assegurar o cumprimento de julgados das cortes).

O que não é dito? O escondido é que, toda vez que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça tem de conceder remédios constitucionais, é porque alguém errou. Parece óbvio, pois não? Os tribunais não colocam outdoors dizendo: “concedemos Habeas Corpus. Liquidação. Aproveitem. Promoção”. Ou algo assim.

É como, por exemplo, um Habeas Corpus “tipo coletivo” ter de ser concedido para salvaguardar mães que estão presas e em perigo. E as críticas aos tribunais vêm pesadas. As redes sociais esculhambam com o STJ e STF. Quando soltaram fogos contra o STF, Rosane, minha esposa, disse: “ – o STF deve ter feito algum acerto para causar essa raiva toda...”!

Gente presa há um tempão por furto de sabonetes ou quejandos… E o Supremo Tribunal tem de intervir. Em troca, o “pau come”. “ – Vejam, o STF não tem o que fazer? Onde se viu ter de conceder Habeas para esse tipo de coisa”. Outros já propõem o fechamento da corte. E quando o remédio é para alguém do andar de cima? Aí as críticas triplicam. Direito se transforma em juízos morais. E já emendam: “a Constituição tem direitos demais…”. Até gente do Direito diz esse tipo de estultice.

Mas, será que, em vez de criticarmos o rio que desgasta as margens, não deveríamos criticar as margens que oprimem esse rio? Por qual razão casos mal decididos, malconduzidos, casos de desrespeito aos direitos mais comezinhos chegam aos tribunais? Simples: Chegam porque houve problemas no meio do caminho. Ou na arrancada. Uma prisão mal fundamentada na origem pode provocar um habeas no STF. Ou no STJ. Quando concedido o remédio, o bom vira ruim. A crítica não vai para quem errou na base. A crítica vai para quem corrige o erro.

Vejam o caso do power point do Dallagnol. No que deu? Foi uma “tosa de porco”, como se diz  na minha terra: muito grito e alarido e pouquíssima ou nenhuma lã. Aliás, quanto maior a mesa de entrevistas em caso de prisões espetaculares, maior a possibilidade de “pouca lã”.

Digo isso para falar do caso da prisão do (ainda) prefeito Crivella. Se ele deve ser preso? Talvez. Mas, antes de tudo: não existem cautelares previstas no artigo 319 do CPP? Pior: poucos dias antes de Crivela perder a prerrogativa de foro, foi lhe decretada a prisão. Ou seja, demorasse um pouco e a audiência de custodia seria feita já pelo juiz de primeiro grau, se me permitem o exagero.

Ou seja: em algumas horas o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus. E logo começou a “pauleira” contra o tribunal. E contra o ministro. Jornalistas e jornaleiros se transformam, nessas ocasiões, em snipers da intriga. As Eríneas, das Eumênidas, fixam residência nas neocavernas das redes.

Para ser mais direito e simples: a crítica que fazem é contra o rio. E esquecem das margens. No caso de Crivella, não era óbvio que a prisão no mínimo seria transformada em medidas cautelares? Não há jurisprudência firmada no STJ e STF? Além disso, o prefeito tem mais de 60 anos. E há a resolução do CNJ. Mais: o uso da teoria do domínio do fato não tem o condão de servir como fundamento do periculum libertatis. Não é para isso que serve. Compreendem?

Então, se era evidente, por que o espetáculo? Ah, mas ele merece. Bom, isso é juízo moral. Não tem nada a ver com argumento jurídico. Por isso, insisto em um grau indispensável de ortodoxia processual. Para todos os indiciados e réus. Todos. Mesmos para aqueles que você não gosta.

Assim se desgasta a justiça. Assim se põe a culpa nos tribunais superiores. Uma tempestade perfeita para os snipers da intriga. Para quem faz Contempt of Court.

Precisamos, urgentemente, falar sobre a espetacularização da justiça, das prisões e da não observância da jurisprudência do STF e STJ. Só se concede Habeas e remédios constitucionais se alguém falhou. Críticas? Devem ser dirigidas ao alvo certo.

Feliz Natal! Sem aglomerações. E usemos máscaras.

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Redação

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