Um ensaio sobre o populismo midiático no Brasil e a busca da responsabilidade

Um Ensaio sobre o Populismo Midiático no Brasil – Mensalão, Rede Sustentabilidade e a Busca por um Conceito de Responsividade

O recente julgamento, por parte do STF, dos chamados embargos infringentes, desnudou uma contradição discursiva básica e essencial observada tanto por parte de alguns dos ministros do Supremo como, principalmente, pela grande imprensa brasileira. Curiosamente, o equívoco observado e apresentado a seguir é controverso com relação a um dos fundamentos ideológicos mais relevantes tanto para liberais como para conservadores – possivelmente as correntes de pensamento predominantes na mídia nacional – e que constitui um dos cernes da crítica exaustivamente realizada a governos progressistas, notadamente os latino-americanos: o populismo. Este ensaio buscará mostrar como esse conceito, utilizado de modo geral tão sem critério pelos segmentos tradicionais do setor de comunicações para “denunciar” atuações eventualmente não-republicanas por parte de administrações de esquerda, foi defendido (de forma até apelativa) como prática por parte dos grandes tabloides como forma de assegurar uma imagem ilibada do Judiciário brasileiro.

Como crítica a tal comportamento, será desenvolvida a noção, cara à Ciência Política, de responsividade, que reposiciona, em uma articulação coerente entre forma e conteúdo, o relacionamento entre Estado e Opinião Pública, de forma a densificar a problemática dessa interrelação entre o setor público e a sociedade para que seja possível se afastar do falso debate imposto por uma certa tradição liberal a respeito da (im) possibilidade do estabelecimento de uma relação proba entre as partes supracitadas, ao mesmo tempo em que se busque edificar uma crítica consistente à falácia disseminada, no caso em questão e também em outros, a respeito da relação entre a adesão das instituições públicas a manifestações de setores “qualificados” da sociedade civil e a manutenção de uma imagem axiologicamente positiva da Administração frente à cidadania. Concluiremos, enfim, apontando a coerência no fundamento elitista deste posicionamento com aquele sustenta que a relação direta entre governo e povo se constitui como feito populista – tal qual enunciado na tradição, p.ex., de parte da Ciência Política de origem schumpeteriana -, na medida em que ambos expressam um entendimento de que a ação política é um feito destinado apenas à participação de sujeitos com atributos (em oposição à população em geral).

Em síntese, buscaremos apresentar um histórico do processo de transformação conceitual da noção de populismo para então apresentarmos uma proposta própria e, então, dissecarmos a atuação da mídia brasileira em dois casos recentes e básicos – o julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal 470 e o juízo acerca da admissão do novo partido da ex-Senadora e pré-candidata à Presidência da República em 2014, Marina Silva, o Rede Sustentabilidade – para então apresentarmos de que formas a ação da grande mídia tem sido, contrariamente aos seus pressupostos ideológicos, populista e, enfim, desenvolveremos sinteticamente o conceito de responsividade como forma de darmos conta de maneira efetiva da questão da interrelação entre Estado e Opinião Pública, ao mesmo tempo em que apontamos em que sentido essa ideia pode contribuir para a melhor compreensão do populismo, para a desmistificação a respeito do sentido da participação popular nas políticas públicas (confundida, propositalmente ou não, com certa interpretação histórica do populismo) e para, portanto, o aprofundamento da democracia no Brasil.

Primeiramente, cabe observar, enfim, que a interpretação aqui trazida acerca do comportamento da imprensa no Brasil não a insere meramente como uma espécie de quarto poder da República, tal qual uma espécie de instância moderadora dos demais; nem, tampouco, a considera como uma corporação no sentido de um agrupamento com interesses identificados como referenciados unicamente à função jornalística (tal qual um sindicato, ou uma entidade monolítica, p.ex.). Percebemos, na realidade a existência de uma constelação de atores que ocupam posições que, considerando-se a compreensão fundamental de que a informação e a transparência sejam os combustíveis para a democracia, utilizam-se daquelas para promover uma agenda de interesses que tem a sua peculiaridade no sentido de não serem absolutamente idênticas, p.ex., aos empresários do setor automotivo ou dos latifundiários, mas que têm caráter hegemônico e sistêmico, produzindo articulações fundamentais com frações de classe (com as quais também possuem relações de propriedade material) e com atores políticos (que, por sua vez, por óbvio, também contêm diversos elementos que compõem faticamente o setor de comunicações) para a constituição de suas manifestações – que, pelo uso populista, como veremos, de seu ativo fundamental, a informação, tendem até mesmo a prejudicar os fluxos de aperfeiçoamento da democracia.

O populismo pode ser compreendido como uma forma de ação política que, de fato, possui uma série de definições e classificações ao longo dos últimos 150 anos, de tal maneira que a sua síntese não pode ser entendida para fora de disputas intelectuais, normativas e, especialmente, políticas, sobre a validade mesma (no sentido moral, inclusive) do modo de gestão governamental praticada pelos atores instituídos para tanto. Classicamente, o populismo se constituiu, no século XIX, especialmente (mas não apenas) a partir de dois movimentos essenciais autodenominados dessa forma: o populismo norteamericano e o populismo russo. Ambos, com efeito, tiveram origem no meio rural. Nos Estados Unidos, na década de 1880, em um contexto de crise expressiva no setor primário, conjuntos de pequenos fazendeiros se articularam para propor programas partidários de reforma econômica voltados contra bancos e grandes corporações (que eram largamente favorecidos em razão da adoção do padrão ouro como modo de troca monetário) e com propostas que redundavam no aumento do aparelho do Estado (em especial mediante a nacionalização de ferrovias, telégrafos e companhias de telefone). Sua adesão, à época, aos Democratas, acabou selando sua decadência como acontecimento político autônomo e relevante. Na Rússia, alguns anos antes, desenvolveu-se o movimento narodnik, formado principalmente por intelectuais de classe média interessados na melhor distribuição de terras para os camponeses bem, como, em última instância, na derrubada do Tsar. De fato, a postura crítica com relação ao capitalismo por parte de seus defensores teve alguma influência com relação ao surgimento, naquele país, de socialistas e outros grupos progressistas.

No século XX, no entanto, a noção acerca do conceito de populismo transformou-se substancialmente. De forma geral, governos que tinham mandatários que adotavam um estilo de comunicação diretamente voltado à população (notadamente os mais pobres) passaram a ser classificados como populistas. Se, em certa medida, o fascismo foi a primeira experiência em que se é possível identificar, de um ponto de vista acadêmico, o emprego de tal denominação como forma de identificação do modo de uso do poder, foi na América Latina onde se viu com mais clareza e ascendência a adoção do termo como maneira de rotular determinados tipos de uso do poder. Com efeito, a literatura, ao longo do tempo, consolidou o entendimento de que Perón (Argentina), Vargas, Brizola e João Goulart (Brasil) e, mais contemporaneamente, Hugo Chávez (Venezuela), Evo Morales (Bolívia), Rafael Correa (Equador) e, para alguns, Lula (Brasil) constituíram governos com claras tendências populistas. Para esses casos mais recentes, inclusive, até mesmo o sufixo “neo” foi adotado para exprimir sua roupagem mais moderna.

De fato, no contexto do debate em questão, há a consideração de que o populismo, enquanto fenômeno político, não se vincula a espectros ideológicos, sendo então, essencialmente, uma maneira de exercer o poder. Contudo, aprofundamento do processo interpretativo acerca dos fundamentos do populismo também carregou em si, em razão da origem da emissão de tais julgamentos, um sentido axiológico que, inevitavelmente, deu a ele colorações necessariamente negativas. Com alguma razão, parte da Academia observou, como elemento em comum para a efetivação desse movimento (que, como se vê, possui muito pouco em comum com o populismo do século XIX), a existência de um governo em que seu representante maior se direciona diretamente à população e, mediante poderosa oratória, enuncia suas ações de gestão e conclama o povo a participar da vida pública e a se manifestar, para que então ele possa atender à vontade popular. Naturalmente, uma característica fundamental a ser observada a partir dessa constatação é o personalismo do governante, o que efetivamente permite a ponderação a respeito de uma confusão do agente político, deliberada ou não, entre o caráter da ação coletiva e partidária que conforma um governo e o poder individual de um governante, que eventualmente se descola dessa forma institucional, com consequências complexas a respeito da própria noção do fazer público em um contexto discursivo de transferência de poder para um indivíduo.

Uma série de conclusões subsequentes, no entanto, são trazidas pelos analistas, e não é possível deixar de percebê-las sem atrelá-las à circunstância de serem eles pensadores ligados às matrizes liberais e conservadoras do espectro ideológico. Tal consideração é relevante já que essa identidade é essencial para a imprensa brasileira, também ligada, primordialmente, a essas correntes, e reprodutora, enfim, de tais entendimentos – mas sem o mínimo rigor empregado, em geral, pelos acadêmicos. A leitura de um conservador como Huntington, por exemplo, associa o populismo latino-americano ao processo mesmo de transição histórica de regimes para a democracia, o que permitiu a interpretação vulgar de que o populismo é, na realidade, uma espécie de “estágio-mirim” do processo democrático. Já a posição de um liberal como Lamounier – que, enquanto expressivo representante dessa escola, compreende a democracia enquanto processo permeado por instituições encarnadas mediante modelos de representação do povo – é traduzida pelo entendimento de que o populista é um antidemocrático, na medida em que sua razão de ser é o governo direto, que trespassa (e destrói) as instituições (como o Congresso) na condução e na deliberação de aspectos ligados à coisa pública. A fácil banalização dessa compreensão (em si mesma eivada de postulados contestáveis) redunda no entendimento bizarro de que mecanismos de democracia direta e/ou participativa são autoritários, que governos que os empregam continuamente são, intrinsecamente, autoritários e que governantes populistas são, portanto, demagógicos e oportunista (e então chegamos, finalmente, a uma leitura “moral” do populismo como algo feio e pequeno, tal qual, possivelmente, é compreendido pelo senso comum).

Claro que reações acadêmicas a tais considerações já foram apontadas ao longo do tempo, em geral elencando a coerência entre posições como as apresentadas, a leitura de Schumpeter sobre o processo democrático e o decorrente elitismo de tais proposições, na medida em que a supremacia da representação em seu formato clássico-liberal sobre a participação (que envolve, também, formas de representação, mas que necessariamente exprimem a capacidade deliberativa dos cidadãos mais comuns) escamoteia, em última instância, a noção de que, em síntese, “o povo não sabe votar e decidir” e que portanto, cabe à burocracia e aos políticos eleitos determinar os rumos da nação (o que é uma contradição em termos, considerando-se que o povo inábil é capaz de eleger o político brilhante, descolado da sociedade, mas esta é outra história). É claro, ainda, que há governantes que se utilizam do populismo como estratégia para iludir os cidadãos, mas a conversão de uma característica potencial em essencial para constituir apenas um caminho para a desconstrução de uma série de outras características eventualmente ligadas ao populismo (como os processos participativos) e que, na verdade, relacionam-se especialmente ao pensamento progressista em geral. Em síntese, as críticas buscam atingir outros adversários de fundo. E, por isso, vemos uma interessante confluência entre liberais e conservadores.

A imprensa brasileira, intimamente ligada a esses segmentos ideológicos, contribuiu sucessivamente para disseminar a crítica ao populismo e tudo aquilo que, supostamente, ele representa, a tal ponto que, efetivamente, o termo se tornou uma forma de censura a certos comportamentos políticos. A defesa republicana trazida pela mídia, então, confundiu-se com a promoção das instituições, do Poder Judiciário, da igualdade formal, do discurso racional e moderado, da separação entre o público e o privado. Se há aí elementos que, de fato, podem ser compreendidos como elementos válidos para a elevação da res publica, por suposto a agenda proposta sempre foi vista como limitada pelos setores mais progressistas da sociedade, que percebiam a enunciação de uma democracia mais ampla e densa e a efetivação de políticas públicas efetivamente redistributivas para o alcance consubstanciado do fim em questão.

Academicamente, o debate desenvolveu-se no sentido de se desenvolver conceitos que endereçassem a relação entre a opinião pública e o governo. Autores como Guillermo O’Donnell e Adam Przeworski trabalharam noções como a de responsividade e a de accountability. Enquanto o segundo termo já é bastante conhecido de um público menos especializado (sendo amplamente concebido como a necessidade de responsabilização e de prestação de contas por parte da Administração), o primeiro quase nunca é colocado em discussão – o que será proposto em seguida. Com efeito, o desgaste histórico do termo “populismo” levou-o, contemporaneamente, à percepção social de sê-lo sinônimo de concessão de benesses a pequenos grupos que obtêm sucesso em pressionar o governo (prejudicando, então, a isonomia que deveria orientar a ação governamental), em especial em contextos que impactam a realidade eleitoral. Fácil é perceber, a partir daí, a colisão entre esse entendimento, caso mantido em uma definição genérica, e a realização de políticas públicas redistributivas por parte da Administração Pública, conforme preconizado pelos setores politicamente mais progressistas, o que explica, parcialmente, o incômodo de grupos midiáticos com diversas políticas sociais.

Percebe-se, então, a complexidade do debate acerca do significado da noção de populismo, que permanece, continuamente, em disputa. Se aceitarmos, no entanto, o último entendimento trazido, observaremos, enfim, que o conceito de populismo é insuficiente para analisar e discriminar o caráter das relações entre os governos e a sociedade, sendo preciso que seja complementado por outros entendimentos para que carregue o sentido que propõe trazer para certos comportamentos políticos, ainda que, mais uma vez, seja preciso trabalhar sua definição, normativamente, em sentido mais amplo, para despojá-lo do imenso peso pejorativo de que possui hoje ou, enfim, para empregá-lo como uma categoria crítica – dando-lhe, então, um novo significado com relação aos populismos do século XIX e XX ao mesmo tempo em que o afastamos, dada a manutenção de seu papel negativo, de ser um elemento necessariamente característico, p.ex., das democracias latino-americanas de esquerda, dada a mudança de escopo a ser operacionalizada.

Indo em direção à segunda possibilidade, uma contribuição, a partir do próprio entendimento vigente (e em consideração ao fato de que é preciso que haja, necessariamente, seu complemento por um outro conceito antitético, qual seja, o da responsividade), seria a de considerar o populismo como o atendimento pontual por parte do governo de ocasião a grupos de interesse sem que haja coerência no conjunto de decisões a serem tomadas. Em outras palavras, o populismo seria a expressão de uma administração que se transformou em um balcão de negócios, atendendo fregueses que, em muitas vezes, possuem até mesmo interesses antagônicos entre si (e que, em se tratando de ser um domínio público, tais deliberações desencontradas têm impactos expressivos sobre a coletividade). Não há, então, um nexo na atuação de um governo populista tal qual na definição proposta. Não há um programa em si, não há diretrizes. O atendimento às pressões de pequenos grupos, longe de ser um feito democrático, é expressão autoritária, na medida em que não submete as deliberações ao crivo dos cidadãos; da mesma forma, a aceitação de pressões de maiorias também subverte a democracia, tal qual a “tirania da maioria” de Tocqueville, quando não respeita os impactos às minorias ou seu interesse (como a proposta de plebiscito proposta por Marina Silva a respeito do casamento gay). O populismo, aí, seria uma disfunção da democracia. No sentido liberal-conservador, ele também o é, mas, conforme já mencionado, com clara referência à rejeição ideológica desse segmento à participação popular e à defesa das instituições representativas. No sentido que propomos, não há problema, em essência, com a participação popular, simplesmente porque, em última instância, não é sobre essa questão que o populismo versa – em outras palavras, ele não dá conta dessa questão. O populismo endereça a confusão entre o privado e o público, o pretenso atendimento às vontades sociais configurado como “democratismo ad hoc” sem vínculo com as noções de cidadania, legitimidade (e, por conseguinte, legalidade institucional) e coletividade social.

 Utilizando-se, então, dessa acepção (desenvolvida, como visto, a partir da própria noção genérica vigente, em boa medida consolidada pelos grandes canais de comunicação, em geral consideravelmente críticos ao governo), podemos observar, para casos empíricos, que a imprensa nacional (e, colateralmente, um ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello) comportou-se de forma eminentemente populista ao lidar com questões de repercussão nacional e de interesse próprio, na medida em que seu resultado se adequava à sua agenda eleitoral. E, conforme apontado, tal postura pode ser percebida como imensamente contraditória com seus mais significativos princípios de atuação, supostamente versados na defesa de uma certa concepção, já apresentada, de republicanismo. O primeiro e mais significativo exemplo é o recente julgamento dos embargos infringentes realizado pelo STF com relação aos réus do chamado processo do mensalão.

Conforme foi largamente noticiado e coberto pela mídia, a análise, pelos ministros do STF, dos embargos infringentes protocolados pelas defesas de réus da ação penal 470 visava confirmar a admissão da requisição de um novo processo judicativo apenas com relação aos casos em que os acusados haviam sido condenados com pelo menos quatro votos a favor de sua  absolvição, conforme estabelecido no art. 333 do regimento desse tribunal. A celeuma que se criara – em boa medida em razão da intensa pressão da imprensa – se dava em razão da existência de Lei (de nº 8.038, de 1990) que eventualmente suprimia a existência do dispositivo em questão, o que retiraria a validade da solicitação das partes acusadas. A legislação em questão, que trata de normas procedimentais para a atuação por parte do STF e do STJ com relação a determinados processos, apresenta os embargos infringentes como instrumento de apelação válido, sem especificar o seu regime de funcionamento. Sem adentrar à discussão hermenêutica a respeito da derrogação de legislação mais geral por uma mais específica, o fato é que tal questão não se fazia necessária pela própria materialidade histórica do tema. Reportagem do Globo de 14 de Setembro de 2013 apontava que em 1998, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, enviara Mensagem à Câmara dos Deputados contendo sugestão de adição de artigo na lei supracitada com vistas à rejeição de embargos infringentes com relação a decisões de plenário tomadas pelo STF. Tal consideração foi, à época, rejeitada pelos congressistas, não tendo havido mudança no quadro, desde então.

Com efeito, em que pese a clara intenção do legislador em manter vigente essa modalidade de recurso, o plenário se manteve dividido com relação à sua aceitação. Para além de argumentos esdrúxulos, como os proferidos pelos ministros Luís Fux e Gilmar Mendes (que defenderam, respectivamente, que o voto a favor da admissão do recurso significaria uma inaceitável “submissão” do Brasil a tratados internacionais – considerando-se o disposto no Pacto de San Jose da Costa Rica –, e que o número de votos necessário para a consideração do dispositivo – quatro, de acordo com o regimento do tribunal – era “cabalístico”, portanto desconsiderável), considerou-se, de fato, que teria havido a supressão do instituto pela Lei 8.038/1990. Após claro processo de protelamento do voto por parte do Ministro Gilmar Mendes – quando, então, o placar de manifestações apontava cinco votos a favor, e cinco votos contrários à admissão dos embargos –, o decano Celso de Mello, que já havia antecipado sua consideração a favor da aceitação do recurso, foi forçado a aguardar uma semana até poder, efetivamente, proclamar seu juízo.

O que se viu nesse ínterim foi, então, uma das mais fragorosas campanhas midiáticas em favor da transgressão da lei em nome da “esperança de um Brasil melhor e justo” e da manutenção da “imagem positiva do STF frente à sociedade”. De fato, ainda no começo do processo de julgamento da admissão do recurso, o ministro Marco Aurélio Mello, em resposta a ao ministro Luis Roberto Barroso (que havia se manifestado a favor dos embargos), argumentou que o STF deveria ceder à opinião pública, considerando-se que era ela quem pagava os salários dos ministros. Para além de todas as demais implicações – que serão explicitadas a seguir – Mello evocava, então, uma concepção de cidadania cara, p.ex., ao neoliberalismo inglês dos anos 80 de Thatcher, que admitia como cidadãos os taxpayers (dentro do contexto de formulação de um conceito de gestão pública que emprestava sua essencialidade do setor privado em busca de “eficiência” e “despolitização” da administração pública).

De um lado, os grandes jornais e portais da internet pressionavam diariamente o Ministro Celso de Mello para que reconsiderasse sua posição. Alguns exemplos são pictóricos: Arnaldo Jabor, na véspera da manifestação do Ministro decano, publicara no Estadão uma coluna com o título “Amanhã, o Brasil muda”; nele, dizia que “o ministro Celso de Mello tem nas mãos o poder de decretar o nosso futuro”, que “nosso único foro seguro era (é?) o Supremo Tribunal Federal”,  e questionava se Celso de Mello “terá a crueldade (esta é a palavra) de ignorar a vontade explícita da população pela violenta anulação de nove anos de suspense, por uma questiúncula em relação ao ‘regimento’”. Merval Pereira, em sua coluna de O Globo de 18 de Setembro, considerava que “não é mais possível o ministro dar um voto apenas técnico, já que suas consequências podem ser graves para a imagem da instituição” (grifos meus) e que, caso o Ministro efetivamente vote a favor da aceitação dos embargos, que “caberá ao STF ajudar com ações a superação desse mal estar cívico”. Eliane Cantanhêde, em sua coluna na Folha Online de 17 de Setembro, comenta que “se não nos cabe questionar os votos técnica e juridicamente, é legítimo analisar o efeito político de uma trombada nessa arrancada em marcha a ré: vai ser um desastre de bom tamanho, com consequências imediatas na alma da população e cicatrizes na história do Supremo”. A edição da Revista Veja que circulou na semana em que o Ministro decano decidiria sobre a questão dos embargos apresentava, em sua capa, uma imagem tensa de Celso de Mello, e a manchete “Eis o homem – Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado”. Na conclusão da matéria, Alana Rizzo aponta que “a reabertura do julgamento certamente dará aos criminosos motivos para continuar zombando da Justiça e aos cidadãos brasileiros mais uma razão de descrença na construção de uma nação justa e viável para esta e as próximas gerações”. O editorial de O Globo de 17 de Setembro é o que apresenta a postura mais condizente com o espírito deste ensaio: “juízes não podem se render ao populismo, mas não é este o caso do mensalão, processo julgado com esmero. Trata-se de defender o Judiciário a favor da democracia”.

 

De outro, a imprensa buscava atacar pessoalmente o Ministro decano (a clássica falácia lógica do ad hominem), revelando ao público “decisões polêmicas” e “pró-corrupção” que teriam sido proferidas por ele ao longo do tempo: em editorial de 16 de Setembro, a Folha comentava que “é irônico, sem dúvida, que um remanescente dos que inocentaram Fernando Collor [o Min. Celso de Mello] se veja a ponto de votar, agora, para prolongar o processo dos mensaleiros”. A Revista Veja, na edição citada no parágrafo anterior, mencionava a rejeição do Ministro decano à Lei da Ficha Limpa (um outro eventual indício de sua “conivência” com a corrupçãoo). Josias de Souza, em coluna do portal UOL de 19 de Setembro (escrito, portanto, já após a decisão do Ministro), apontava que nota de jornal já fizera Celso de Mello alterar seu voto (eventualmente verbalizando a esperança da imprensa), e citava o caso em que Mello teria dado parecer favorável à candidatura do ex-presidente Sarney para a vaga de Senador pelo estado do Amapá e a mudança de perspectiva após a publicação de notícia pela Folha confirmando esse posicionamento (buscando mostrar um juiz destemperado, e não um garantista em ação). Em reportagem de 17 de Setembro, a redação do UOL apresentou uma “coleção” de vereditos peculiares de Celso de Mello, apresentando-o como, na prática, como um juiz “liberal” : o voto a favor da união homoafetiva, a manifestação favorável à pesquisa com células-tronco, a liberação de protestos a favor das drogas, a permissão da interrupção da gravidez envolvendo fetos anencéfalos, etc.

Desses dois conjuntos de ofensivas proclamadas pela imprensa, é possível perceber um conjunto de características em comum: a tentativa de não-envolvimento nas “tecnicidades” do julgamento, considerando como se ambos os posicionamentos (a favor e contra o reconhecimento dos embargos infringentes) fosse igualmente válido, de tal maneira que o voto a ser proferido seria necessariamente “político” (termo que, em diversos contextos para o senso comum produz sentidos eminentemente negativos, em especial se contrários à expectativa típica); em coerência com esse primeiro elemento, a noção de que a manifestação de Mello, se contrária aos réus, será histórica e definitiva para a democracia brasileira (empurrando-lhe uma responsabilidade praticamente sem paralelos na história do país); o entendimento de que, em se tratando de uma decisão não-técnica, é possível, então, superar os legalismos encontrados no regimento do Supremo para garantir um bem maior para a sociedade, como se a excepcionalidade do julgamento do mensalão (“o maior caso de corrupção da história do Brasil”, de acordo com a imprensa) admitisse, igualmente, medidas excepcionais; a rememoração do passado do decano como justificativa a posteriori para uma eventual decisão “irracional” ou “descomprometida com a opinião pública”; a conexão falaciosa entre o juízo do Ministro sobre o caso em si e a posição a ser adotada com relação aos embargos (como se não fosse possível ser a favor da condenação dos réus e defender o respeito à lei, o que na prática representava um apelo à consideração de que, se Celso de Mello quiser condenar os mensaleiros, não haveria o porquê de admitir os recursos).

Em síntese, a grande imprensa nacional (representada, no rol de exemplos suscitados, por alguns de seus principais articulistas e pelos editoriais dos principais jornais e revistas) desenvolveu, ao longo da semana em que Celso de Mello teve, forçosamente, que esperar para manifestar oficialmente sua decisão, um dos mais impressionantes clamores em nome da “opinião pública” dos últimos tempos. De fato, a pressão não funcionou, tendo o Ministro proclamado seu voto a favor da recepção dos embargos infringentes; durante o voto, Celso de Mello ainda classificou como “abusiva e ilegal a utilização do clamor público” como fundamentação para a manifestação sobre a questão.

Uma situação absolutamente similar foi observada com relação ao julgamento, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a respeito da admissibilidade de registro do partido Rede Sustentabilidade, comandado pela ex-Senadora Marina Silva, o principal nome da oposição para as eleições presidenciais de 2014. Em coluna de 03 de Outubro na rádio CBN, Walter Maierovitch defende que seria desigual e injusto o tribunal indeferir o registro do partido-candidato, considerando-se que outros (como o PROS e o Solidariedade) teriam sido admitidos com indícios de fraude e Marina Silva, por sua popularidade, certamente poderia conseguir mais de 500 mil assinaturas em favor da criação da legenda (conforme especifica a legislação). A manifestação do jurista se dava em um contexto em que já se tinha conhecimento acerca da insuficiência de firmas aceitas pelo TSE (cerca de 50 mil a menos do que o necessário, em razão de irregularidades observadas pelo tribunal). A fala de Maierovitch, então, é falaciosa em sentido parcialmente similar ao observado para o caso dos embargos infringentes: trata-se do argumento ad populum, ou apelo às maiorias, que defende que a existência em si de uma maioria favorável a algo (a chamada “opinião pública”) é indício fundamental da correção ou da condição verdadeira do argumento (o que não é válido em si). Mais especificamente, o argumento pró-criação da Rede proferido pelo colunista da CBN se direciona ao apelo à hipocrisia (“tu quoque”), considerando que a eventual aprovação pelo TSE de partidos por meio de mecanismos corruptos permitiria o estabelecimento de um tipo similar de lassidão ética e normativa para com o Rede Sustentabilidade (como se “dois errados produzissem um correto”).

Enquanto isso, reportagens de portais como o UOL e a Folha apresentavam o contexto de criação do novo partido como uma “saga” heroica de Marina Silva, e produziam notícias com entrevistas a ex-Ministros do TSE favoráveis à aprovação da criação da legenda e com outras manifestações similares, como a de Gilmar Mendes (que, de fato, foi o único a votar favoravelmente à criação do partido, tendo sido o placar final de seis votos a um), que classificou o processo como “dramático”. De fato, foram várias as colunas e editoriais que ponderavam a respeito da excepcionalidade da condição do Rede Sustentabilidade, por sê-lo um partido com “conteúdo programático” e de cunho não fisiológico, de tal forma a receber um tratamento também excepcional por parte do tribunal – ainda que desta vez houvesse um reconhecimento mais claro, em alguns casos, do conflito da situação do partido-candidato com a lei.

O que esses dois casos desnudam é, conforme já trazido anteriormente, o comportamento populista por parte da imprensa, isso se admitirmos a concepção de populismo que propusemos logo antes de apresentarmos esses dois exemplos de atuação midiática. Recuperando o argumento, compreendemos o populismo como um modo de atuação governamental (entendido aqui lato sensu, no sentido de instituições públicas) que se submete a pressões de grupos organizados para promover políticas que, sem nexo de coerência entre si, permitem no curto prazo a manutenção da sustentação da administração em questão, inclusive em desrespeito às leis vigentes, caso assim seja o interesse dos agrupamentos em questão. Naturalmente, a legitimidade dessas organizações perante o restante da sociedade aparece especialmente quando elas são capazes de se apresentarem como síntese da opinião pública, de tal forma que as defesas que propõem parecem transcender o seu próprio interesse e se convertem em caráter mais proximamente universal; em outras palavras, sua agenda de lobby é colocada como contendo um sentido mais republicano e próximo ao advocacy.

O fundamental com relação à atuação populista por parte da imprensa – na medida em que expõe a sua contradição basilar – é o seu posicionamento enquanto expressão sinônima de “opinião pública”. Arvorando-se dessa condição, é capaz de solicitar o uso de rigor máximo por parte do STF contra os réus do mensalão e, quase que simultaneamente, requerer a desconsideração da lei no julgamento dos embargos infringentes, entendendo-se o caso como excepcional (e aqui não é possível deixar de ao menos citar essa noção de excepcionalidade como atributo para tudo se poder fazer – e como, portanto, um quase-lapso fascista –, tal qual formulado originalmente pelo filósofo alemão Walter Benjamin e posteriormente desenvolvido pelo italiano Giorgio Agambem). Como uma espécie de representante do povo, enuncia seus interesses como sínteses da vontade civil, transformando questões específicas em elementos históricos e definitivos para a realidade nacional. Falaciosamente, então, eleva seus pontos-de-vista a status grandes o bastante para demandarem a suplantação de regimes de legalidade, supostamente para a manutenção mesma de um Estado de Direito. Como emissária popular, transforma o atendimento ao seu lobby como realização profunda da democracia, sendo este o cerne do populismo.

Para além do evidente sentido golpista de apelo à transgressão legal como forma de realização ad hoc da justiça (o que nos remete ao que de mais medieval se possa perceber enquanto estratégia de organização social), esse populismo da imprensa é especialmente interessante tanto por confundir corporativismo com democracia como utilizar o argumento da representação da “opinião pública” apenas quando lhe convém, permitindo a observação de um claro sentido elitista em sua atuação. A conversão do lobby em soberania popular é especialmente danoso para a democracia na medida em que reduz o espírito democrático ao atendimento de interesses pontuais e, por vezes, anticoletivos, como se a experiência da deliberação fosse sinônima do comportamento de consumidores, que fazem suas compras enquanto ações encerradas em si mesmas e desconectadas de momentos anteriores e posteriores e, igualmente, da noção mesma de espaço público, de disputa mediada pelo Estado (que, quando age em sentido populista, concilia os interesses divergentes sem resolvê-los ou sem buscar o bem comum, apenas atuando em nome da pressão maior ou promovendo decisões de dois níveis – em dois momentos distintos, p.ex.).

Já o elitismo observado no comportamento da imprensa se conecta à sua própria condição autorreferenciada enquanto representante da “opinião pública”. Se há, em primeiro lugar, uma clara superestimação a respeito da real condição em geral dos setores do jornalismo mainstream como vocais de um sentimento coletivo efetivamente significativo na realidade brasileira, percebe-se que a evocação dessa condição aparece apenas nos contextos em que claramente estão em jogo interesses importantes dessas corporações da comunicação. Apenas como citação, vale rememorar as recentes manifestações de Junho, vistas por um bom período como badernas de desocupados mesmo quando já havia pesquisas apontando apoio popular significativo, ou, mais recentemente, o caso do programa Mais Médicos, que já conta com suporte de expressiva maioria da população mas ainda é tratado, no mínimo, com extrema desconfiança nos editoriais dos grandes jornais.

Mais interessante, a tradição conservadora-liberal da mídia brasileira sempre a afastou do populismo (no sentido daquela interpretação a respeito dos governos populares latino-americanos). Essa rejeição derivava, em parte, da noção de que seria antidemocrática a atuação governamental que não reconhecesse as instituições e buscasse dialogar diretamente com a população. Curiosamente, ao se colocar na posição de expressão-mor da opinião pública, a imprensa se coloca, simultaneamente, na condição de entidade paternalista e elitista. Paternalista ao se inserir como consciência superior, que “sabe o que o povo quer” (ou o que deveria querer) e que age, então, conformemente. Elitista por entender, na verdade, que em última instância é ela a instituição que pode dar contar e é legítima para manifestar esse interesse popular, enquanto que movimentos sociais e sindicatos expressariam o corporativismo e, porque não, o populismo que denunciam. O elitismo, mais uma vez, aparece nesse entendimento a respeito de quem pode ou não pode se manifestar, de quem sabe ou não sabe fazê-lo. E daí se produz uma inefável conexão com a defesa da clássica democracia representativa vis-a-vis as estratégias de participação popular. Isso porque os grandes jornais, de forma mais ou menos consciente, buscam atuar como “filtros racionais”, sínteses superiores, mais inteligíveis e mais bem acabadas dos anseios populares. E, então, a participação direta da sociedade na vida pública, por essa sua incapacidade quase cognitiva de se manifestar, é temerária para o bom andamento da democracia. Chega-se, então, ao paradoxo irresolvível de que a ampliação da democracia constitui um risco para a própria democracia, que só tem a sua razão de ser, inclusive conceitual, a partir da noção da igualdade plena entre os sujeitos. Com efeito, eventualmente a análise de Marx sobre o 18 de Brumário de Luis Bonaparte ainda contribua para o melhor entendimento a respeito do fenômeno em questão.

 O conceito de populismo proposto para se entender o comportamento midiático se torna importante para reconhecer que o populismo nada tem a ver com o contato direto com a sociedade, mas sim com uma atuação não-sistêmica do poder público. É totalmente possível, então, que existam instituições populistas em contextos em que haja clara proeminência de outras instituições de mediação, sejam elas representativas ou não. É exatamente o que está em jogo na realidade brasileira, em que vige uma fraca oposição, com escasso conteúdo programático, e um forte e desregulado setor de comunicações, que efetivamente busca assumir um papel de antagonista frente ao governo (conforme já publicamente declarado por Judith Brito, jornalista da Folha e ex-presidente da Associação Nacional de Jornais, que assumiu que a imprensa deveria ocupar o vácuo deixado pela oposição partidária) e que busca se colocar, com fins de ganho de legitimidade, como porta-voz da opinião pública brasileira. A contradição essencial na atuação da imprensa aparece, portanto, na sua dúbia posição de crítica fundamental do estabelecimento de relações diretas entre governo e sociedade (naquilo que vê como populismo e associa imediatamente com manipulação e demagogismo) e de representante condicional dessa mesma opinião pública perante as instituições para a defesa de sua agenda, muitas vezes antinômica e paradoxal (naquilo que estamos buscando apontar como a característica efetivamente definidora do populismo). A imprensa nacional, em síntese, denuncia o populismo e, na realidade, o pratica como instrumento fulcral para a manutenção de seu status como unidade qualificada de representação política e republicana enquanto esvazia a própria noção de espaço público mediante o contínuo reforço de suas práticas populistas.

Ainda assim, o conceito de populismo tal qual exposto não dá conta, completamente, de explicar a complexidade de um governo democrático que venha a querer atuar conforme a opinião pública, mas sem que tal estratégia de governo seja percebida como populista. É aí que propomos, recuperando O’Donnell e Przeworski, a noção de responsividade. Os autores em questão, em suas análises a respeito do comportamento das democracias contemporâneas, observam, enquanto componente básico para a realização da soberania popular, a necessidade de os governos serem efetivamente permeáveis à sociedade, respondendo aos interesses populares. A busca acadêmica em questão é a de construir noções mais densificadas a respeito do processo democrático, considerando-se – à revelia de algumas teorias clássicas mais vulgares – que os cidadãos não concedem cartas em branco aos governantes após terem-nos eleito nos sufrágios. Ao refletirmos sobre o populismo ao longo deste ensaio, nos deparamos continuamente com a questão da pressão de setores e o decorrente atendimento pontual de governos como manifestação do conceito de populismo que propomos. A questão é: que espécie de atendimento governamental à população constitui realização da democracia ou, contrariamente, populismo?

O conceito de responsividade pode ser desenvolvido, então, como noção ao mesmo tempo antitética e complementar à expressa pelo populismo. A partir das reflexões dos autores supracitados (assim como Habermas, que também explorou a questão, bem como o próprio conceito de accountability, também já comentado), propomos, à similitude de Bobbio e Stoppino com relação à ideologia, noções fracas e fortes a respeito da responsividade. Uma definição fraca de responsividade pode classificá-la como a mera resposta da administração pública a partir da manifestação popular (organizada ou não), isto é, o feedback governamental, positivo ou não, a partir de uma demanda ou posicionamento formal ou efetivamente manifestado pelo ator não-estatal. Trata-se, então, de não abandonar, de não deixar sem resposta aquele que buscou dizer ao governo seu interesse, independentemente do resultado desse processo. Esse entendimento poderia ser compreendido como uma espécie de mínimo esperado em uma democracia liberal, i.e., como uma condição necessária, mas não suficiente, para se compreender uma dada gestão pública como densamente democrática.

Já a responsividade em sentido forte diz respeito a uma condição consideravelmente mais complexa de conformação democrática, envolvendo necessariamente elementos de participação popular. Neste caso, para além de dar um retorno aos demandantes com relação às manifestações de interesse, as instituições públicas, em sendo responsivas, deliberam conformemente a essas demandas na medida do interesse público e das possibilidades legais-normativas. Mais importante, o processo e o efeito da responsividade se conectam com um programa de governo. Em outras palavras, o envolvimento da sociedade do ponto de vista deliberativo em espaços públicos constitui modo de operacionalização da ação governamental conforme um estilo de gestão conscientemente adotado, de forma a constitui um modo de governança pública. Mais ainda, os resultados da deliberação, i.e. o conteúdo em si do acordado, também se coaduna, em linhas gerais, com a expectativa assinalada, p.ex., em um programa de governo, em um planejamento de longo prazo daquela área de política pública ou, mais concretamente, em um Plano Plurianual (PPA). Há, por suposto, então, uma coerência evidente entre meios e fins para a realização desse conceito forte de responsividade.

É preciso, ainda comentar que, nessa concepção, a demanda popular precisa se conectar, efetivamente, com o interesse público, sendo coerente com uma visão maior de governo, com a agenda governamental e com as possibilidades fáticas de implementação da administração em gestão. A relação da responsividade com essa tríade (interesse público, agenda governamental e possibilidades de implementação, i.e., a responsabilidade dos atores públicos eleitos) significa que nem ela (o conceito), nem o resultado pontual do atendimento a uma dada demanda cidadã constituem fins em si mesmos. Com efeito, ambos se relacionam com duas questões maiores, a saber, o fortalecimento da democracia e dos direitos fundamentais e a melhoria da gestão pública; juntas, retroalimentam a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas.

É importante ressaltar, ainda, com relação à noção de responsabilidade mencionada no parágrafo anterior, que ela se coaduna intimamente com o entendimento de que a deliberação favorável a respeito de dada questão depende da governabilidade e da governança à disposição de uma dada administração, isto é, a existência de condições políticas e operacionais para que uma dada ação venha a ser implementada. Um bom exemplo de comportamento responsivo por parte do governo federal é a adoção do programa “Mais Médicos”, que visa expandir a capacidade de atendimento das cidades brasileiras carentes de profissionais qualificados para exercer a medicina. Por óbvio, a ideia central contida nesse projeto – que envolve a realização de parcerias, p.ex., com o governo cubano para a vinda de profissionais desse país – já havia sido concebida há muitos anos, tendo estado presente inclusive em documentos do Partido dos Trabalhadores e em resoluções de conferências nacionais de saúde. Considerando-se, no entanto, a radicalidade da medida (que afeta sensivelmente um relevante conjunto de interesses corporativos da classe médica, na medida em que busca reconfigurar a carreira e transformar a lógica de funcionamento desse mercado), jamais essa alternativa de política pública esteve em condições de ser colocada em discussão ao longo da última década, em especial com relação à sua viabilidade política (i.e. sua governabilidade).

A partir do surpreendente fenômeno das manifestações de Junho, no entanto, a melhoria de serviços públicos como transporte público e saúde entrou com extremo vigor na agenda pública, conformando o surgimento de uma oportunidade expressiva para o governo de levar a cabo a sua alternativa de implementação, que se encontrava “dormente” até o kairós para a intervenção supramencionado (tal qual uma “garbage can policy”, conceito proposto por Cohen, March e Olsen para descrever políticas públicas formuladas como soluções que buscam problemas para que venham a ser adotadas e, enquanto isso, aguardam sua chance de viabilização armazenadas em “latas de lixo”). Por vezes, curiosamente, a medida foi classificada por articulistas da imprensa como “populista”, associando tal conceito com a ideia de ser o programa de cunho eleitoral (ou eleitoreiro, como dizem alguns), o que significaria, na realidade, que ele não teria efetividade prática. Há aí, mais uma vez, uma trinca de equívocos essenciais: 1) não há ação governamental que não tenha fins eleitorais, tendo-se em vista a própria sistemática de funcionamento do regime eleitoral previsto em um esquema democrático; 2) não há populismo quando a decisão tomada, a partir da clara manifestação popular, diz respeito a elementos contidos na própria carta-programa da administração em questão; 3) não há que se falar em populismo, tampouco, quando a demanda social é oriunda de movimentos não necessariamente organizados e representativos, tal qual esperado pela visão liberal-clássica.

O que vemos, então, é que no entendimento proposto, a responsividade se torna uma forma de agir governamental que envolve processos mais aprofundados (e menos formais) de democracia. O que temos, então, como fundamento primeiro, é a crença na capacidade da sociedade (civil organizada ou não, coletiva ou individual) de se manifestar legitimamente, com autonomia, capacidade cognitiva e interesses válidos mediante processos políticos que envolvam a sua condição de agentes deliberantes. Isso não exclui, por suposto, a necessidade de representação, como muito já foi tratado na Ciência Política por autores como Boaventura de Sousa Santos e Leonardo Avritzer, entre outros, mas sim insere a possibilidade de atuação cidadã em questões com conteúdo muito mais complexo e periodicidade bem mais frequente do que as assinaladas em eleições majoritárias ou proporcionais de cunho quadrienal. Conforme já apontado, tais considerações situam-se bem distantes de certa leitura liberal-conservadora defendida por setores relevantes da mídia nacional.

Mais essencial ainda para efeito deste ensaio está a percepção das diferenças entre o conceito forte de responsividade e a noção aqui construída de populismo. O que se percebe é a circunstância de o populismo ser um modo de exercício do poder que muito pouco se relaciona com uma agenda conteudista ou programática de governo, de tal forma que as ações adotadas a partir da adesão a pressões setoriais nada possuem de coerência entre si (e se o fizerem, tenderá a ser casualidade ou adequação à finalidade maior de manutenção do status quo). O uso da relação direta com a sociedade não constitui problema em si mesmo (conforme preconiza certa interpretação liberal-conservadora, já exposta no texto), e é esse o sentido da construção de um conceito mais abrangente, pronunciado e robusto de responsividade. Esta, então, é antítese do populismo no sentido de negar uma ação governamental sem orientação a uma visão mais ampla do interesse público; e é complemento na medida em que permite compreender a possibilidade (e, mais importante, a necessidade, do ponto de vista do aperfeiçoamento democrático) de ação pública com participação deliberativa da sociedade. A responsividade, então, como negação determinada do conceito de populismo que visamos construir exatamente para expor o real caráter do comportamento contemporâneo da imprensa brasileira, pode expressar a resposta conceitual necessária para as críticas midiáticas aos processos de engajamento popular, ao mesmo tempo em que desnuda o seu comportamento autorreferenciado, elitista e antirrepublicano, em especial quando expõe suas opiniões não meramente enquanto emissões neutras, conforme habitualmente se observa na crítica à mídia, mas sim como manifestações supostamente sintéticas do sentimento da opinião pública, quando então esta serve momentaneamente de substrato para a busca pela implementação de uma agenda que, pela sua pontualidade e ausência de representatividade, se constitui como uma atuação eminentemente populista, conforme o conceito que se buscou desenvolver a partir da reconstrução histórica da noção mesma de populismo.

Em suma, governos de cunho democrático-popular, no entendimento aqui proposto, nada carregam a priori do sentido de populismo proposto na literatura, nem mesmo, tampouco, do próprio conceito de populismo que estamos querendo propor aqui. Eventualmente, de fato, em realidade essas administrações têm até mesmo potencial mais significativo do que gestões de cunho mais liberal-representativo para serem, também conforme conceituação apresentada neste ensaio, de caráter responsivo. Longe de constituírem obstáculo à democracia, elas podem, mediante seus instrumentos, fortalecê-la. Como vimos, não há clivagem entre populismo e instituições liberais-conservadoras, como a imprensa, caso esta venha a se comportar como falso representante do poder popular e atue como instância de pressão bem sucedida perante os governos, passando “na frente” suas demandas com relação a de demais setores. Contornar o populismo desse segmento fundamental – que faz a gestão de alguns dos fluxos informacionais mais relevantes para o funcionamento da democracia – é tarefa das mais essenciais, no contexto brasileiro, para a consolidação em si e para si da soberania popular.

 

 

Redação

2 Comentários

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  1. documento importante

    O ensaio é ousado ao propor um conceito contemporâneo para o populismo, lucido e criterioso ao localizar a exata medida da midia tradicional na sociedade brasileira contemporânea ,mas ao mesmo tempo fundamental ao levar o debate para “além dos palpites mundanos”.  Recomendo o texto fortemente, vou guardar como referencia para “meus netos” entenderem melhor a nossa história. Parabens.

  2. Brilhante

    Não é de hoje que o Sr. Sérgio Roberto Guedes Reis trata com maestria qualquer tema que se propõe a debater. É talvez uma das poucas pessoas no país hoje que tem a capacidade e a habilidade necessárias para escrutinizar temas de tão alta complexidade. 

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