Vencer o tempo, por Ricardo Carvalho Fraga

Vencer o tempo

por Ricardo Carvalho Fraga

Uma criança, em um filme comercial, na televisão, escolhe seus heróis pela característica de serem mais rápidos; não por serem mais fortes. A rapidez é mais relevante. Vencer o tempo é o objetivo.

Exatamente o que mais era relevante para a escolha da criança mencionada, agora, foge do alcance e controle de todos. Nos dias da pandemia, o tempo de sua demora não é conhecido, nos meses anteriores ao verão de 2020.

Desconhecendo o tempo dos dias ruins, fica difícil organizar a economia. Fica difícil, antes disto, convencer a todos de que os aprendizados do Direito são úteis.

Na vida social, de certo modo, igualmente, se avança mais quando existem melhoras para a grande maioria. Melhoras sociais e, inclusive, concretas palpáveis, com satisfação das necessidades mais elementares, inicialmente.

Aqui, é válida a constatação de que é mais acertado “apreender com alegria” (Francisco Mora, “Neuroeducación”, Madrid: Alianza Editorial, 2018, página 32)

No Direito e, até mesmo, na prática judicial, já se percebeu que novos comportamentos são viáveis, hoje.

O modelo de juiz que sabe todas as leis já é insuficiente. Até mesmo, porque todas as leis não conseguem mais tudo prever.

Os aprendizados e regras jurídicas anteriores são insatisfatórios diante da greve de um dia dos tele entregadores, em exemplo mais visível.

Nas atividades de conciliações, há de se combinar uma postura judicial ativa no planejamento e, por outro, que respeite a atuação de cada profissional envolvido. Sobre estas atuações em conciliações, mais de um vídeo, disponíveis em canal pessoal, deste signatário,

https://www.youtube.com/channel/UCHOjPBUxtCxkbKLS5oBMkvQ/channels

O Juiz Antoine Garapon, da França, percebeu que estamos próximos de um modelo de atuação judicial diferente. Nem mais o modelo da Europa Continental e nem o modelo anterior dos Estados Unidos.

Teremos, em breve, uma atuação judicial que consiga entrelaçar aprendizados diversos, como narrado em “Julgar nos Estados Unidos e na França”, Autor: Garapon, Antoine – Papapoulos, Ioannis, Lumen Juris, 2008, disponível em

https://www.saraiva.com.br/julgar-nos-estados-unidos-e-na-franca-2576553/p

A própria estrutura do Poder Judiciário há de ser atualizada. A democracia interna ou participação intensa é mais do que aprimoramento.

A maior participação dos juízes e demais profissionais é condição de bom funcionamento de nossas Instituições Judiciárias. Até mesmo, a nível processual, fala-se de cooperação, Código de Processo Civil, artigo sexto.

O Juiz nos Estados Unidos, Peter Messite, de Maryland, nos aponta isto e, ainda, a necessidade de uso maior das novas tecnologias. É esclarecedora a sua presença em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul,

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/328878 

Os tempos vindouros serão diferentes. Ali, no País de maior riqueza econômica, já existem experiências sociais inesquecíveis e promissoras, em todas as esferas.

Outras áreas do conhecimento terão de ser melhor conhecidas. É inquietante ouvir os estudos sobre neurociência, que podem contribuir, até mesmo, para as teorias sobre prova testemunhal, Juan David Giraldo Roja, em palestra sob o título “Neurociência Cognitiva Forense”, na “I Jornada de Neurociência e Processo”.

https://www.youtube.com/watch?v=uPoE4hUsWok&feature=youtu.be

Nos debates sobre economia, existem novas afirmativas. Já se disse que “As medidas de austeridade impostas após a crise financeira de 2008 foram o oposto do investimento necessário para aumentar a capacidade do setor público e, assim, prepará-lo para o próximo choque do sistema”, Mariana Mazzucato, in

https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2020/08/08/a-economista-que-defende-uma-mudanca-radical-do-capitalismo-para-o-pos-pandemia.htm

Palavras, conceitos e ideias ainda pouco exatas são buscadas. Fala-se, como se todos soubéssemos o perfeito significado, em “novo normal”, e, entre outros, “retomada econômica”.

Em escritos, pessoais, em tempos de pandemia, algumas linhas tentaram registrar os aprendizados do momento, que possam ficar para os tempos vindouros. Foram divulgadas:

 a) Dois Meses de Distanciamento Social

https://jornalggn.com.br/artigos/dois-meses-de-distanciamento-social-por-ricardo-carvalho-fraga/

b) Três Meses de Distanciamento Social

https://estadodedireito.com.br/tres-meses-de-distanciamento-social/

c) Para além deste inverno de 2020

https://www.conjur.com.br/2020-ago-11/ricardo-carvalho-fraga-alem-inverno-2020

Na França, Antoine Garapon, percebeu que vivemos “experiência inusitada de um tempo sem duração, onde o passado parece definitivamente abolido e o futuro ainda não representável”.

Em observação mais ampla, desde já quase conclusiva, o mesmo Antoine Garapon diz, igualmente, em “Um momento excepcional”, Revista “Esprit”, maio de 2020,

https://esprit.presse.fr/article/antoine-garapon/un-moment-d-exception-42716 

“A época que acaba de terminar substituiu o ideal político pela felicidade individual; ela havia reduzido a ideia de liberdade ao perímetro de uma vida individual, confundida com realização. 

Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho no Rio Grande do Sul

Redação

Redação

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  • Enquanto isso no Brasil:

    Lula foi condenado e preso por causa de um crime que não existe na Lei (a prática de atos inespecificos de corrupção) com base em acusações jornalísticas num processo em que a defesa foi espionar e não teve acesso a uma camada processual que rolava em segredo por telefone entre o juiz e a acusação. O juiz que o condenou ganhou um Ministério do adversário político do réu, mas a Justiça se recusa a admitir a evidente parcialidade dele.

    Rafael Braga, um jovem negro e pobre, foi condenado a prisão porque portava vasilhas plásticas de substâncias explosivas e inflamáveis numa passeata. O fato da perícia ter demonstrado que as substâncias não eram nem explosivas nem inflamáveis foi ignorado.

    Luis Nassif é vítima de censura imposta por um juiz num país em que a censura é proibida pela constituição.

    Não há qualquer possibilidade do nosso Judiciário se adequar às necessidades da vida moderna. Ele continuará a ser medieval até ser totalmente desmantelado.

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