Saída para o aborto?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Enviado por Raymundo Júnior

Da BBC Brasil

China inaugura novos postos para abandono de bebês

O governo chinês anunciou no fim de semana a abertura de 25 novos postos que permitem a pais abandonarem com segurança filhos indesejados.

As autoridades planejam anunciar mais estabelecimentos desse tipo em breve, apesar das críticas de que eles encorajem o abandono de recém-nascidos.

No entanto, as estruturas, que consistem em uma incubadora e um sistema de alarme, elevam as chances de sobrevivência dos bebês.

Muitas das crianças chinesas indesejadas são abandonadas por doenças graves ou deficiências físicas.


Funcionamento

O Centro Chinês para o Bem-Estar e Adoção das Crianças afirmou à agência de notícias estatal Xinhua que mais de duas dezenas de postos para abandono de bebês foram inaugurados desde a primeira estrutura do gênero na cidade de Shijiazhuang na província de Hebei em 2011.

A maior parte deles foi aberta nos últimos meses. Um desses postos, em Guangzhou, recebeu 79 bebês nos primeiros 15 dias de funcionamento.

Os pais colocam a criança na incubadora, pressionam o botão de alarme e depois vão embora, mantendo o anonimato. Dez minutos depois, um funcionário chega para recolher o bebê.

O abandono de crianças é ilegal na China, mas as autoridades de saúde acreditam que as incubadoras criam um ambiente seguro para os bebês – e aumenta suas chances de sobrevivência. Caso os postos não existissem, afirma o governo, eles continuariam a ser abandonados nas ruas.

Anteriormente, apenas um em cada três recém-nascidos abandonados sobreviviam.

“As leis enfatizam a prevenção, enquanto as incubadoras de bebês focam no resgate quando as leis são quebradas”, afirmou à Xinhua Li Bo, diretor Centro Chinês para o Bem-Estar e Adoção das Crianças.

No passado, a política de filho único foi considerada culpada pelo alto número de meninas abandonadas pelos pais.

Tradicionalmente, as famílias chinesas dão preferência aos filhos homens.

Por causa disso, se o primeiro filho for menina, muitos pais decidem abandoná-la para tentarem engravidar de um menino.

No entanto, segundo autoridades, os bebês que vêm sendo abandonados são tanto do sexo masculino quanto feminino.

Autoridades de saúde afirmam que a maioria dos bebês deixados nos postos têm problemas de saúde e são abandonados porque seus pais temem que eles não tenham dinheiro suficiente para pagar o tratamento médico.

Muitos dos bebês abandonados nas incubadoras carregam dentro de sua roupa recados, dinheiro ou o histórico médico.

Estimativas oficiais indicam que 10 mil crianças são abandonadas na China todos os anos.
Para acolhê-las, as autoridades afirmam que cada província deve instalar pelo menos dois postos até o final do ano.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Tipo de idéia q só cabe em cabeça de homem

    Ah, sim. Para evitar abortar, as mulheres vao esperar por 9 meses um filho que depois abandonarao. Um desgraçado que bola um troço desses é que deveria ser abandonado, de preferência em um mar cheio de tubaroes. 

      1. Pergunta q só passa na cabeça de homem!

        Além do mais, equivocada, porque aborto após o quarto mês nao dá mesmo, salvo com cirurgia em hospital e bastante risco. A questao é apresentar esse tipo de “programa” para as mulheres. Nem te passa pela cabeça o horror que é, nao é mesmo? Insensibilidade masculina elevada ao cubo. 

  2. Entender uma cultura

    Entender uma cultura completamente diferente é tremendamente difícil. Acusar  disso e daquilo, baseado em valores que foram agregados,seja lá onde, durante séculos(milênios) é o que normalmente fazemos. Em absoluto concordo com o que se propõe, tento entender, por mais absurdo que possa parecer.

    Só uma comparação mais simples, vejam se há na televisão chinesa, durante um mês, no mínimo, aprsentação de bundas e peitos convocando para o carnaval. E há quem ache perfeitamente normal (nas TVs, com certeza)

    1. Não existem valores absolutos

      Não existem valores absolutos, moralidade absoluta. Cada cultura e grupo social tem o seu próprio sistema de valores. Não precisa nem ir para a China, aqui um texto sobre infanticídio indígena em tribos brasileiras. A fonte é o site da OAB – PB: http://oabpb.org.br/artigos/infanticidio-indigena-em-tribos-brasileiras/

      Apresentação:

      “Diante das constatações midiáticas que traziam estampados casos de tribos indígenas que ceifavam a vida de suas crianças quando portadoras de defeitos físicos ou culturais. Fatos que desencadearam numa audiência pública em 2007 onde os órgãos de tutela e proteção ao índio (FUNAI/FUNASA), ONG’s, Grupos Missionários e representantes de algumas tribos indígenas travaram um debate polarizado no discurso indissoluto do Relativismo Cultural versus a Universalização dos Direitos Humanos. Não obstante, em tramitação o Projeto de Lei nº 1057/2007, que dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Conhecido popularmente como “Projeto de Lei Muwaji”, de autoria do Deputado Henrique Afonso – PT /AC, propõe por fim as ambivalências. Para tanto, o discurso da colisão real entre direitos fundamentais faz-se imprescindível. A técnica de ponderação de valores de Robert Alexy aparece como uma solução plausível ao conflito agregada ao princípio do melhor interesse e a doutrina da proteção integral na garantia do direito a convivência familiar e demais direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente são ventilados. Doutrinas e Jurisprudências corroboram os fundamentos ora apresentados”.

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