Nota Pública da ABMMD frente à pandemia da Covid-19

Faz-se necessário reforçar a capacidade instalada do SUS, não só da atenção básica à saúde, mas também dos serviços de média e alta complexidade, dos Laboratórios de Saúde Pública, bem como dos serviços de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

Foto Marcello Casal – Agência Brasil

NOTA PÚBLICA DA ABMMD FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19

A Associação Brasileira dos Médicos e Médicas pela Democracia – ABMMD vem a público demonstrar o seu posicionamento com relação à pandemia da COVID-19 – infecção pelo novo Coronavírus (SARS‐CoV‐2)[1].

Estamos diante de uma grave situação de saúde pública que exige esforços dos governos federal, estaduais, municipais e a sociedade em geral para o seu enfrentamento.

A Organização Mundial de Saúde – OMS caracterizou a COVID-19 como uma pandemia em 11 de março de 2020 portanto, impõe-se para a humanidade o desafio de conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus.

Segundo informações oficiais do Ministério da Saúde – MS de 24/03/2020[2], subiu para 2.201 o número de casos confirmados de COVID-19 no Brasil, com 46 mortes confirmadas, sendo 40 no estado de São Paulo e seis no Rio de Janeiro. Todos os estados do País já registram casos da doença. Ressalta-se que a primeira morte por COVID-19 no Brasil foi confirmada em 17/03 sendo que em 20/03 o MS reconheceu a transmissão comunitária da COVID-19 para todo o País. Destaca-se o esforço e qualificação do Sistema de Vigilância Epidemiológica do SUS nos Estados e municípios, na busca de informações epidemiológicas fidedignas e na transparência em divulgá-las, expressando a magnitude da epidemia, fundamental para a tomada de decisão e para que a população possa se proteger.

Diversas entidades e organizações da sociedade têm indicado medidas de controle e de prevenção e de proteção das populações mais vulneráveis, que devem ser adotadas, destacando-se aquelas que favoreçam o distanciamento social e o desejado achatamento da curva de transmissão da COVID-19. A recomendação do distanciamento é fundamentada em dados  epidemiológicos  e científicos e defendida pelas maiores autoridades sanitárias do Brasil e do mundo. O distanciamento social reduz a velocidade da transmissão e evita o aumento exponencial de casos graves, que pode sobrecarregar os serviços de saúde hospitalares de alta complexidade, com consequência danosa para a sobrevida dos pacientes afetados.

Faz-se necessário reforçar a capacidade instalada do SUS, não só da atenção básica à saúde, mas também dos serviços de média e alta complexidade, dos Laboratórios de Saúde Pública, bem como dos serviços de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO juntamente com outras entidades signatárias (inclusa a ABMMD) em carta aberta aos governantes e ao Congresso Nacional  publicada no dia 18 pp recomendou a adoção de uma série de medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, a exemplo de “mitigar o esperado impacto social e econômico para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade como a disponibilização de benefícios sociais para os brasileiros de baixa renda; implementação da assistência à saúde com a disponibilização de toda a capacidade instalada dos serviços de saúde do país, pública e privada, para tratamento dos casos graves da COVID-19; proteção aos profissionais de saúde e limpeza hospitalar envolvidos no atendimento a esses pacientes, por meio da disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados; adotar medidas urgentes e definitivas para financiamento adequado e fortalecimento do sistema público de saúde, incluindo a revogação imediata da EC 95, do teto dos gastos para saúde e educação”, dentre outras, que são ratificadas ao final desta nota.

Nesta mesma linha, em documento assinado pelas centrais sindicais denominado “COVID-19: Centrais Sindicais exigem mais proteção aos Trabalhadores”   são enumeradas diversas recomendações, a exemplo da “proteção ao emprego, com estabilidade; proteção à renda, com garantia e ampliação dos programas existentes na seguridade social e outros mais que se fizerem necessários; proteção à saúde, com segurança alimentar e medidas de combate ao contágio dos trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, com medidas específicas para os mais afetados: saúde, transporte, segurança pública e educação e suspensão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que somente em 2019 retirou perto de R$ 20 bilhões da Saúde. Também é preciso suspender os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedem o aumento de investimentos na Saúde dos estados e municípios”.

A ABMMD expressa sua preocupação ao constatar que,  contrariando as indicações de proteção e de controle da pandemia, o Governo Federal vem adotando medidas recessivas que vão agravar ainda mais a crise econômica e sanitária, que o Brasil vem enfrentando, a exemplo da  nefasta Medida Provisória – MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas a serem adotadas durante o período da pandemia COVID-19, rapidamente apelidada de MP da morte, publicada em edição extra do DOU na noite do domingo 22/03.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi uma das primeiras associações a manifestar “seu veemente e absoluto repúdio” à Medida Provisória nº 927/2020[3], ressaltando que “na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia… a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social”.

Ademais, a Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares – RNMMP, juntamente com diversas outras entidades, inclusive a ABMMD, manifestou em Nota “profunda indignação à atitude oportunista de homologação pelo Governo Bolsonaro, em plena pandemia pelo Coronavírus, do Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, que institui a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS)”, sendo que diversos médicos que atuam no Projeto Mais Médicos já foram comunicados que serão desligados dos serviços de saúde até o dia 25 de abril. “Em plena pandemia, onde se precisa maximizar esforços de disponibilidade de força de trabalho, o Governo Bolsonaro irá realizar um “cavalo de pau” nas ações de provimento nacional para os serviços da Estratégia Saúde da Família, o que poderá piorar sobremaneira as condições de acesso da população à serviços de saúde em diversas das áreas mais vulneráveis socialmente do Brasil”.

Causa espanto presenciar o Presidente da República, que de forma irresponsável e inconsequente vem dando diversas declarações públicas minimizando a gravidade do problema de saúde, que é a pandemia por COVID-19. Dentre os absurdos proferidos pelo Presidente podem ser citados os de chamar o COVID-19 de “gripezinha”, “fantasia”, “histeria”, uma doença que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS[4] de 24/03, já tinha 372.757 casos confirmados (39.828 nas últimas 24 horas) e 16.231 óbitos, sendo 1.722 somente nas últimas 24 horas, o que demonstra o quadro atual de rápida elevação do número de casos e de óbitos.

Além disto, o Presidente vem criticando publicamente as ações acertadas que governadores vêm adotando em seus estados. Infelizmente as medidas propostas pelos estados reduzir o fluxo de passageiros entre os estados, que poderia circunscrever a maioria dos casos em poucas regiões e não no País como um todo, foram revogadas pelo Governo Federal através da MP 926/2020 em mais uma atitude irresponsável e totalmente injustificada.

Agindo desta forma, o Presidente demonstra sua incapacidade para o Cargo, devendo ser responsabilizado pelos atrasos na adoção de medidas efetivas que implicarão em mais mortes pela COVID-19. Não se trata apenas de “destempero verbal”. Ao descumprir a quarentena obrigatória, após voltar de viagem internacional, onde mais de duas dezenas de seus assessores e ministros apresentaram testes positivos para a COVID-19, participar de manifestação pelo fechamento do Congresso e do STF e afirmar que iria comemorar seu aniversário no dia 21/03, o Presidente passa à população a mensagem de que o distanciamento físico e a quarentena de sintomáticos e seus contatos não são necessários, o que favorece a transmissão acelerada do Coronavírus.

Em pronunciamento à Nação na noite de ontem (24/03) o Presidente questionou o  porquê de fechar escolas, repassou informações equivocadas sobre a COVID-19, criticou o distanciamento social e mais uma vez, desrespeitando as milhares de vítimas fatais no mundo e também seus familiares, classificou a doença como uma “gripezinha ou resfriadinho”. O pronunciamento gerou imediatamente forte reação contrária de várias entidades de saúde[5], como da ABRASCO que chamou o pronunciamento de “manifestação, incoerente e criminosa” e do Conselho Nacional de Saúde – CNS que considerou o pronunciamento, “uma afronta grave à Saúde e à vida da população”.

Ao proferir pronunciamentos absurdos, questionando a decisão dos estados ao adotarem ações protetivas, estimulando a ajuntamento populacional em cultos religiosos e insuflando os ânimos contra o isolamento populacional ao destacar o impacto na economia, o Presidente dá um péssimo exemplo e demonstra um desprezo pela vida dos brasileiros e brasileiras, principalmente dos mais pobres, que sofrerão as maiores consequências.

Atualmente já temos casos em todos os estados, num País continental como o nosso e com várias desigualdades regionais, sociais, econômicas e de capacidade instalada de assistência, inclusive na disponibilidade de leitos de internação e de UTI por habitantes representando um maior desafio para a prestação da assistência à saúde necessária.

Os procedimentos e medidas de controle necessitam ser adotados com muita responsabilidade e com toda a brevidade que se requer diante de uma pandemia com estes contornos. Desde 13/03 já havia casos registrados de transmissão comunitária da COVID-19 na cidade de São Paulo e somente a partir do dia 24/03, após 30 mortes confirmadas no Estado, passaram a vigorar as medidas de quarentena oficial determinadas por Decreto estadual. Considerando que um único caso se estiver circulando na sociedade sem restrições pode transmitir a doença para dezenas de outras pessoas e assim sucessivamente, pode-se imaginar quantos novos casos poderiam ter sido evitados caso as medidas de quarentena tivessem sido adotadas previamente.

A ABMMD cobra do Conselho Federal de Medicina – CFM e da Associação Médica Brasileira – AMB postura mais enfática de defesa da implantação das medidas de prevenção e controle da pandemia da COVID-19, esclarecendo à população os equívocos cometidos pelo Governo Federal que têm sido obstáculos ao enfrentamento da pandemia.

Por fim, a Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia – ABMMD – vem a público reiterar a defesa do Sistema Único de Saúde – SUS e de seus princípios de qualidade da atenção, equidade e acesso universal, respeito à vida e à dignidade da pessoa humana. Defende o estado democrático de direito, a promoção da justiça social e defesa dos direitos humanos. Assim sendo, exige do Governo Federal, estaduais, municipais e do Congresso Nacional a adoção de medidas urgentes e definitivas para:

1- Financiamento adequado e fortalecimento do sistema público de saúde, incluindo a revogação imediata da EC 95, do teto dos gastos para saúde e educação;

2- Proteção aos profissionais de saúde e da área de higienização hospitalar, envolvidos no atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19, por meio da disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, bem como adotar plano de apoio e proteção dos/das profissionais de saúde para mitigar a exaustão;

3- Fortalecimento dos laboratórios de saúde pública e dos centros de pesquisa e produção de insumos para a saúde;

4- Garantia de dispensa das atividades laborais, afastamento e tratamento adequado, com manutenção dos seus rendimentos, independente do vínculo empregatício/contrato de trabalho, dos trabalhadores e trabalhadoras que apresentarem quadro de infecção pelo Coronavírus;

5- Disponibilização de benefícios sociais para os brasileiros de baixa renda, com assistência financeira direta;

6- Repasse financeiro e orientações de proteção a instituições de abrigo voltadas para pessoas em situação de rua;

7- Bolsa-salário para aqueles/aquelas em atividade autônoma;

8- Fornecimento de incentivos fiscais para empregadores, de modo a evitar demissões e cortes nos salários de trabalhadores de pequenas, médias e grandes empresas, durante a pandemia no país;

9- Proibição de cortes da prestação de serviços de água e luz e serviços sanitários para pessoas inadimplentes no curso da pandemia;

10- Ampliação do valor e da abrangência do bolsa-família;

11- Contratação e recrutamento imediato de médicas e médicos para o Programa Mais Médicos;

12- Estabelecer com os governos de Cuba, China e Rússia colaboração internacional no controle da pandemia do COVID-19, tanto do ponto de vista de recursos humanos como também de materiais, equipamentos médicos e medicamentos a exemplo do ocorrido na ajuda para a Itália.

Nós médicas e médicos pela democracia defendemos a vida humana como valor absoluto e não admitimos relativizar a morte evitável de seres humanos em nome de problema econômicos e financeiros que devem ser enfrentados através de medidas como as listadas acima.

A ABMMD conclama as autoridades e o povo brasileiro a fortalecer o espírito de solidariedade, humanismo e fraternidade para podermos vencer, juntos, esta tormenta causada pela epidemia da COVID-19, com o menor dano possível à vida.

Associação Brasileira dos Médicos e Médicas pela Democracia – ABMMD

em 25/03/2020


[1] Identificado que o surto foi causado por uma nova cepa de coronavírus – coronavírus 2, da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS‐CoV‐2). A doença causada por esse vírus foi denominada COVID‐19.

 

Redação

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