Lula tem direitos que não podem ser jogados no lixo, por João Paulo Martinelli

João Paulo Martinelli

Enviado por Gilberto Cruvinel

do Estadão

Lula tem direitos que não podem ser jogados no lixo

por João Paulo Martinelli

“Vale lembrar que um cidadão que hoje aplaude atos arbitrários do Estado, amanhã poderá ser sua vítima, ainda que não tenha praticado um ato ilícito.”

O julgamento de Lula pelo TRF-4 poderá dizer muito mais que a confirmação da condenação do ex-presidente ou sua absolvição. Em caso de confirmação da decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, e esgotados os possíveis recursos para o tribunal, ficará a dúvida se a pena poderá ser aplicada antes do julgamento de recursos pendentes para o STJ e o STF. Trata-se de um dos temas mais tormentosos no processo penal: é legítima a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória?

A decisão dos três desembargadores federais que julgarão o recurso poderá ser pela manutenção da condenação ou pela absolvição e, tanto num quanto noutro sentido, o placar poderá ser três a zero ou dois a um. Se houver condenação por dois votos a um, caberá à defesa a utilização dos embargos infringentes com o fim de provocar os outros dois desembargadores da câmara e tentar reverter o resultado para três a dois. A condenação por dois a um poderá reverter-se em absolvição por três a dois. Se houver absolvição por dois a um, o Ministério Público Federal não poderá interpor esse tipo de recurso, que é exclusivo da defesa. Também é permitido fazer uso dos embargos de declaração para eventuais esclarecimentos da decisão.

Após esgotados os recursos para o próprio TRF4, será possível provocar os tribunais superiores, STJ e STF, que poderão alterar ou manter o resultado. E é durante o trâmite nesses tribunais que há embate entre aqueles que defendem a possibilidade de cumprimento provisório de pena ou a necessidade de trânsito em julgado da decisão. Nesse ponto, deve-se fazer uma análise ponderada e técnica, sem deixar-se levar pela ideologia político-partidária ou pelo puro pragmatismo de prender alguém a qualquer custo. Vale lembrar que um cidadão que hoje aplaude atos arbitrário do Estado, amanhã poderá ser sua vítima, ainda que não tenha praticado um ato ilícito.

A Constituição Federal, em seu art. 5.°, LVII, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O texto é muito claro ao condicionar a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Transitar em julgado significa não haver mais recurso cabível. Somente após o esgotamento das vias recursais o acusado poderá ser considerado culpado. Em outros países, a aplicação provisória da pena pode ser autorizada porque o trânsito em julgado da condenação não é requisito para afastar a presunção de inocência. É tudo uma questão de respeito à ordem constitucional. Se há demora na execução da pena pelo prolongamento do processo no tempo, pode-se pensar na racionalização da aplicação dos recursos e no funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, porém, nunca passar por cima de um mandamento constitucional.

Se mantida a condenação pelo TRF4, Lula não será preso automaticamente. Além da apelação a ser julgada, outros recursos são cabíveis ao mesmo tribunal. Posteriormente, restará à defesa fazer uso de recursos e ações de impugnação aos tribunais superiores, tudo dentro da legalidade. Se a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos forem consideradas, qualquer pena só poderá ser aplicada após o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação. Lula e qualquer outra pessoa possuem o direito fundamental à presunção de inocência até trânsito em julgado de decisão condenatória. Por mais que haja ideologias envolvidas, não se pode personalizar a figura do acusado no processo, pois ali qualquer um tem os mesmos direitos reconhecidos pela Lei Maior. O ser humano aguentou por séculos a arbitrariedade do Estado e o processo inquisitório que o colocava como mero objeto de investigação. Seu reconhecimento como sujeito de direitos não pode ser jogado no lixo por posições partidárias ou institucionais radicais.

João Paulo Martinelli é professor do curso de pós-graduação de direito Penal do IDP-São Paulo, advogado criminalista, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra.

Redação

4 Comentários

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  1. Acordem!

    Um processo jurídico tornado político de forma escancarada, onde está decidido o resultado pouco importando os autos, pois se importassem, sequer aceita em primeira instância haveria de ser essa denúncia, transformada em processo com objetivo único de legalizar a sentença proferida a priori contra um cidadão escolhido para ser condenado e assim não poder concorrer as eleições de 2018, senão o golpe acabaria sendo dado à toa.

    Então vem mais um desses iluminados jurídicos e deita regras e normas no jornal, também envolvido no golpe, como se tudo ocorresse na maior normalidade jurídica e a justiça brasileira não tivesse colaborado para consecução de um golpe em 2016.

    Tenham a santa paciência, causídico da vez, quem indicou o artigo, GGN e todos os inocentes uteis que não se deram conta ainda que uma farsa jurídica só pode ser tratada quanto farsa jurídica, ou seja, não pode ser levada a sério, apenas execrada, nominada e apontada, todo o tempo, sempre, como algo que não passa de farsa e de jurídico e justiça não tem nada, é farsa e pronto.

    O resto é ajuda-los a tornar a farsa, em aparente verdade.

    Acordem!   

  2. comentarista esportivo de placar????

    O rábula cego está descrevendo o bicho elefante somente pela trompa.

    A b%$#@ da sentença do menino moro do estado agrícola do sul não merece o menor comentário como se, usando as palavras do Flores trf4, a sentença estivesse perfeita e inatacável.

    Fabio Tofic em post desmonta toda esta sabedoria ctrl-c e com a ironia dos preparados sentencia:

    Um grande desafio colocado sobre os ombros dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região, juízes experientes, técnicos e cultos, a quem desejo sorte e altivez de espírito para enfrentarem com destemor a horda das ruas.

  3. COMO DEVERÍAMOS AGIR NUM CASO DESSES?

    DE QUEM É A CULPA PÓR ISSO?

    Por pior que o Lula seja, não podemos desejar um julgamento injusto! Pois amanhã podemos estar em seu lugar…

    MANEIRA CORRETA DE SE ENFRENTAR O CASO:

    1) Pedir o impedimento desse juiz, afastando-o desse processo, devido às suas declarações.

    2) Fazer o pedido parar no STF.

    3) O juiz ou juízes que negarem o pedido, diante de flagrante falta de isenção dentro do processo, a gente pede o seu impeachment!

    4) O presidente do senado engaveta o pedido, como de costume, e a gente convoca seu REFERENDO REVOCATÓRIO DE MANDATO, cassando-o de seu cargo, e encerrando sua carreira política.

    SÓ TEM UM PROBLEMA!

    O próprio PT não defende esse nosso direito, e ele mesmo retirou da lei esse poder do povo convocar REFERENDOS com seus ABAIXO ASSINADOS. Confiram:

    https://democraciadiretanobrasil.blogspot.com.br/2017/06/lindberg-farias-traiu-o-povo-brasileiro.html

    Lula prova do próprio veneno, ou está aprontando de novo?

    E se houve acordo pra livrar a cara do Aécio e do Lula? Confiram como o PT defendeu com unhas e dentes a impunidade dos políticos:

    https://democraciadiretanobrasil.blogspot.com.br/2017/09/o-pt-apodrece-defende-aecio-e-impunidade.html

    Nesse caso, os facilmente previsíveis como desgastados Moro, Temer, e globo, são seus melhores cabos eleitorais. Ou seja, quanto mais batem, mais votos ganham pro Lula…

    Não seria Lula o candidato do imperialismo estrangeiro e dos neoliberais, para quando a direitona estiver desgastada?

    Por que será que em 13 anos ele não quebrou o monopólio da globo?

    Lula coloca novamente os coxinhas no bolso! Junto com os “cumpanherus”, é claro…

    https://jornalggn.com.br/fora-pauta/qual-a-razao-do-presidente-do-trf-4-optar-pelo-acirramento-politico-por-erick-da-silva

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