Sugiro que se dê início à construção de campos de concentração para colocar lá os que vierem a cometer “crimes” como esse praticado por Genoíno. O comentário abaixo é de Motta Araújo:
“Um trem não abordado: As operações bancárias do PT com o Banco Rural, as promissórias assinadas pelo então presidente do partido Jose Genoíno, os créditos na conta corrente, a renovação das promissórias e a liquidação final foram consideradas na AP 470 operações simuladas quando NUNCA foram, todos os créditos dos descontos de promissórias foram lançados em conta, as operações foram regulares, os empréstimos lançados e contabilizados, mas na Ação foram consideradas fraudulentas porque? Em que sentido? Genoíno não cometeu crime algum nessas operações, elas tem começo, meio e fim absolutamente normal, em que ponto são fraudulentas?
Todo esse conjunto de operações na parte bancária foram legais, registradas, contabilizadas e liquidadas, a pecha de fraudulento é que é uma fraude. Se essas operações fossem analisadas por um auditor internacional tipo Price, KPMG, Deloitte, teriam atestado de operações regulares.
Achei incrível os Ministros votarem com o Relator nesse ponto, um empréstimo assinado por quem tem poderes, creditado em conta e ao final liquidado por quem tomou emprestado não é por nenhum critério operação fraudulenta.
Se o dinheiro foi mal aplicado, esse é um OUTRO delito mas a operação bancária em si foi regular.”
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