Conselho de Educação da Bahia quer revogação de decreto federal que extingue colegiados da administração pública

Indignação ao Decreto que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Enviado por Josias Neto

Conselho de Educação da Bahia quer revogação de decreto federal que extingue colegiados da administração pública

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA

– DECRETO Nº 9.759/2019 –

 

O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE-BA, como representante da sociedade na gestão democrática do Sistema Estadual de Ensino, vem, por intermédio da presente Nota Pública, externar sua indignação ao DECRETO Nº 9.759 de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

 

Este posicionamento do CEE-BA se centra na premissa fundamental de que o referido Decreto atenta contra a democracia participativa, enquanto valor consagrado na Constituição Federal de 1988, ao revogar a Política Nacional de Participação Social-PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS (Decreto nº 8.243, de 23/05/2014), e ao extinguir colegiados que asseguram a participação da sociedade civil no controle social dos atos da administração pública, notadamente na implementação e melhoria das políticas públicas. 

 

Ao garantir a democracia participativa, para além das esferas tradicionais da

representação eda democracia direta, a Constituição Federal de 1988 assegurou as bases para a participação e controle da sociedade nas políticas públicas e nos atos da administração. Com isso, asseverou a efetivação da democracia, e, possibilitou a incorporação de novos e modernos instrumentos à cultura participativa, resultando em desdobramentos importantes à própria dinâmica democrática, a qual tem amparo nos princípios constitucionais e compromissos internacionais estabelecidos. 

 

O Conselho Estadual de Educação da Bahia, embora ciente de que o DECRETO Nº

9.759/ 2019 não alcança colegiados previstos em leis – nas quais conste a indicação de suas competências ou dos membros que os compõem, a exemplo do Conselho Nacional de Educação – se agrega aos inúmeros setores da sociedade para, na defesa incansável da democracia como valor e único regime em que os brasileiros podem se afirmar como cidadãos, atuantes e livres, externar sua indignação ao DECRETO Nº 9.759 de 11 de abril de 2019, esperando a revogação do referido ato normativo. 

 

ANATÉRCIA RAMOS LOPES CONTREIRAS

Presidente do CEE/BA

Redação

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