A criação da Secretaria paulista para MPEs

Silverio Crestana, por Facebook

Prezados

Estamos fazendo um debate sobre a criação da Secretaria Estadual das MPEs em SP. Gostaria de sua opinião. Eu acho importante a criação dessa Secretaria para focar as políticas públicas estaduais para as MPEs, porque elas estão muito dispersas. É importante a integração entre as políticas de crédito, inovação tecnológica, educação empreendedora, APL, incentivo tributário, desburocratização, etc. Enquanto elas estiverem dispersas as MPEs paulistas estão perdendo competitividade. E as políticas perdem efetividade e nem são avalidas. O Nassif sempre insistiu na importância de indicadores de avaliação dessas políticas. Creio que seja o momento para debate.
Forte abraço, Silverio Crestana

visite e deixe sua opinião emhttp://www.ibelg.org.br/2011/04/02/dep-itamar-borges-secretaria-estadual-das-micro-e-pequenas-empresas/

Dep. Itamar Borges: Secretaria Estadual das Micro e Pequenas Empresas

PROJETO DE LEI Nº 71 , DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Estadual das Micro e Pequenas Empresas, no Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Estadual das Micro e Pequenas Empresas.

Artigo 2º – Compete à Secretaria Estadual das Micro e Pequenas Empresas.

I – propor, articular e aprovar um Estatuto Paulista para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e regulamentar a legislação aplicável em nível estadual, com incentivos tributários e fiscais, criação da Sala do Empreendedor, simplificação para abertura e funcionamento de pequenas empresas e formalização do Empreendedor Individual;

II – atuar para harmonizar as distorções das políticas federais de apoio às MPEs com as políticas estaduais correlatas, inclusive em relação ao ICMS;

III – criar mecanismos para minorar a alta exposição das Pequenas Empresas à concorrência predatória de grandes empresas, dos negócios informais e dos concorrentes internacionais;

IV – criar um centro de inteligência ou observatório das Micro e Pequenas Empresas para estudar questões de atualidade mundial e como as MPEs paulistas podem competir no mercado global;

V – apoiar as demais Secretarias e Órgãos Estaduais na definição de critérios para a realização de concursos públicos destinados à contratação de quadros técnicos competentes para atuação voltada ao segmento das MPEs;

VI – estimular as Universidades Públicas Paulistas, instituições de pesquisa e fomento no sentido de que estudem e gerem mais conhecimento sobre o seguimento dos pequenos negócios;

VII – divulgar na mídia programas de orientação específica para valorização dos micro e pequenos empreendedores paulistas, inclusive em rádio e televisão;

VIII – monitorar a regulamentação e a execução da legislação que criou o tratamento diferenciado para as MPEs nas compras públicas, os parques tecnológicos, os arranjos produtivos locais, as agências de desenvolvimento, e outros programas recentes, no sentido de que passem a ser praticados com a devida solução de continuidade;

IX – acompanhar o desempenho e estimular a ampliação das ações da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo;

X – estimular o bom funcionamento do Fórum Permanente da Pequena Empresa no Estado de São Paulo envolvendo os órgãos de planejamento, pesquisa e fomento, as entidades empresariais, os bancos, o Sebrae, as lideranças e os especialistas no seguimento das MPEs;

XI – articular com todas as Secretarias de Estado envolvidas na criação e funcionamento do Portal do Empreendedor para que agilizem a informatização do processo de abertura de empresas, divulgação de editais, aprovação prévia de crédito do Banco do Povo, orientação e capacitação empresarial à distância, elaboração de planos de negócios, banco de empregos, central de compras, vendas conjuntas, e outros programas de apoio às MPEs;

XII – articular a regulamentação do Capítulo X da Lei Geral das MPEs no Estado de São Paulo, para que as instituições de pesquisa, ciência e tecnologia invistam 20% (vinte por cento) de seus orçamentos em projetos destinados às MPEs e publiquem as suas metas, orçamentos e balanços no Portal do Empreendedor;

XIII – fortalecer programas de crédito como Banco do Povo Paulista, Cooperativas de Micro-Crédito, Agência de Fomento do Estado de São Paulo e outros órgãos;

XIV – propor a ampliação dos programas de inovação e acesso à tecnologia nas empresas paulistas;

XV – estimular a ação sistêmica da FAPESP – Fundação de Apoio à Pesquisa, Sebrae – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Senai – Serviço de Aprendizagem Industrial, Senac – Serviço de Aprendizagem Comercial, Universidades e Institutos de Pesquisas;

XVI – fortalecer a Rede de Incubadoras de Empresas do Estado de São Paulo e a implantação dos Parques Tecnológicos, Centros Empresariais e Minidistritos Industriais para instalação de pequenas empresas;

XVII – monitorar a aplicação da Lei nXXX de XXX (Compras Públicas no Estado) para que o Poder Público adquiram das MPEs conforme dispõe esse estatuto legal paulistas.

XVIII – estimular o Poder Público a adquirir, dos pequenos produtores e comerciantes locais, a merenda escolar, as cestas básicas, os materiais escolares e os materiais a serem utilizados nas pequenas construções;

XIX – estimular a representação e o associativismo dos pequenos empresários e apoiar a criação de associações de micro e pequenas empresas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Empreendedorismo é a marca de São Paulo, não só pelo espírito bandeirante de seu povo, mas pela constatação de que a cada 25 paulistas um é proprietário de uma pequena empresa, com CNPJ próprio. São mais de um milhão e meio de pequenas empresas do comércio, da indústria e de serviços, além dos pequenos produtores rurais. São responsáveis pelo emprego e renda de 63% dos trabalhadores paulistas.

Mais de três milhões de empreendedores informais vivem de seu próprio negócio, no Estado de São Paulo. No entanto a falta de um ambiente legal favorável ao empreendedorismo limita a competitividade das pequenas empresas, que registram altos índices de mortalidade, diferentemente do que ocorre em Países onde as políticas públicas de apoio às MPEs, são realizadas há mais de 50 anos, tais como: Itália e EUA,

Diversos municípios brasileiros, em especial do Estado de São Paulo, já implantaram políticas para melhorar o ambiente de negócios, e demonstraram na prática, como as pequenas empresas podem tornar-se mais competitivas e contribuírem com maior eficiência e efetividade para o desenvolvimento econômico dos municípios,

O artigo 146-d da Constituição Federal determina tratamento diferenciado e favorecido para as MPEs, define tributação simplificada e cadastro único, sincronizado e compartilhado entre os três entes da Federação. Essa política foi regulamentada pelo novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LC 123/2006,

A nova legislação federal foi concebida para simplificar e desburocratizar o dia a dia dos pequenos negócios. Com 14 capítulos e cinco anexos, a nova lei trata do estímulo à inovação e de outros importantes fatores associados à competitividade das pequenas empresas, tais como: dos tributos e contribuições (Supersimples); do acesso aos mercados, em especial das compras públicas; da simplificação das relações de trabalho; da fiscalização orientadora; do estímulo ao associativismo, com a criação do consórcio simples; do incentivo ao crédito e à capitalização; das regras civis e empresariais, criando a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) e do acesso à justiça,

Para a regulamentação da Lei Geral, também foram aprovadas duas outras Leis Complementares (LC 126 e LC 128), foram publicadas 85 Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (Ministério da Fazenda e Receita Federal), e os Estados e Municípios estão adequando-se à nova legislação, criando Leis Estaduais e Municipais,

A nova legislação foi fruto de ampla mobilização de líderes empresariais, políticos e especialistas organizados pelo Sebrae, pelas entidades empresariais, CNI, CNC, Confederação das Associações Comerciais, Fiesp, Sescon, OAB, CRC, agências de fomento, instituições de C&T, associações de municípios, institutos do Legislativo e universidades,

Foram realizadas centenas de audiências públicas nos municípios, nas Câmaras Municipais, Universidades, Sindicatos, Associações Empresariais e esse movimento teve grande envolvimento da ALESP que criou a Frente Parlamentar de Defesa das Pequenas Empresas, com intensa participação dos deputados, de todos os partidos com representação na Assembléia Paulista,

O Governo Federal anunciou a criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa, que deverá ter como missão principal articular melhor as várias ações destinadas ao setor. Da mesma forma, vários Estados, dentre eles, RS, DF, AC e RR também estão criando as suas Secretarias Estaduais de Micro e Pequenas Empresas, assim como a Prefeitura Municipal de São Paulo criou o registro do Micro Empresário Individual – MEI como forma de incentivo.

Por esses motivos, pedimos o voto favorável das Senhoras e dos Senhores membros desta Assembléia Legislativa, para esta proposição.

Sala das Sessões, em 16-3-2011

a) Itamar Borges – PMDB 

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador