Desdobramentos do caso Varig

Sob a ótica da Nova Lei de Falências (11.101, de 2005), o caso Varig apresenta inúmeros desdobramentos. As conseqüências aos acionistas e até que ponto vale a pena investir nas ações da companhia em um momento de tantas incertezas, apesar das altas significativas registradas nos últimos dias, são os principais pontos geradores de dúvidas. De que lado, por exemplo, ficariam as ações se a empresa for desmembrada em duas, uma livre de dívidas e outra herdeira dos ativos trabalhistas, tributários e previdenciários? Quais os prejuízos aos detentores de ações preferenciais caso fiquem do lado considerado “podre”?

As respostas, juridicamente falando, dependem da circunstância analisada: em caso de recuperação judicial – atual estágio em que a empresa se encontra -, recuperação extrajudicial ou falência. De acordo com a lei, na ordem de quitação de débitos, os acionistas sequer aparecem, o que na prática, significa que são os últimos a serem pagos. Eles amargam o prejuízo da aposta perdida, mas não arcam com os custos da falência. Em caso de cisão, aqueles que se sentirem prejudicados com a decisão e venda da Varig podem ingressar com medidas judiciais para terem os seus direitos garantidos. O próprio artigo 50 da lei prevê que a divisão só é válida se respeitados os direitos dos sócios.

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Luis Nassif

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