O CADE e a Varig

Recebo do conselheiro do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), Luiz Carlos Delorme Prado, o seguinte e-mail:

Julgo necessário prestar esclarecimentos sobre o papel do CADE no caso do Code Share da VARIG-TAM, em vista de seu comentário na coluna de 25/6. Fui relator da Fusão Varig-TAM, entre agosto/2004 até sua conclusão em janeiro de 2005.

1- Em 27/2/2003 foi apresentado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência Ato de Concentração que tratava da Fusão entre a VARIG e TAM, baseado em Protocolo de Entendimento assinado por essas empresas. Entre as medidas previstas, estava a constituição de uma nova empresa holding, de capital aberto, com controle compartilhado entre os sócios, (…) para reunir os negócios de ambas.

2- Os representantes da TAM e da VARIG reuniram-se com o CADE e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) com intuito de discutir o acordo operacional de Code Share, que era parte do processo de fusão.

3- Foram autorizadas a dar início, no dia 10/3/2003, a operação conjunta, desde que cumprissem algumas exigências. Entre 10 e 19 de março de 2003, as empresas discutiram, junto ao CADE, um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO).

4- Na ocasião a VARIG e a TAM informaram a implantação do Code Share em três fases:

a. Na fase I, iniciada em 10/Março de 2003, estava previsto o compartilhamento de aeronaves, a segregação de finanças, comercialização e ground services, e a disponibilização de aviões para outras rotas;

b. A fase II teve início em 7/abril de 2003, envolvendo rotas diferentes da FASE I e a disponibilização de quatro aviões B-737(Varig), dois A-320 e dois A-319 (TAM).

c. Em 25/abril de 2003, com a FASE III, foi concluído o processo de implementação do Code Share entre essas empresas.

5- Em 27 de janeiro de 2005 as empresas informaram ao Conselheiro Relator que não tinham mais intenção de continuarem o processo de fusão.

6- As empresas encerraram a operação de Code Share em 1/5/2005, e informaram, ainda, que tinham interesse de operar de forma conjunta em duas rotas de alimentação de vôos internacionais, o que foi autorizado.

O CADE sempre tratou do caso da anunciada fusão VARIG-TAM (e posteriormente de sua desistência) com o cuidado necessário para não criar problemas para a reestruturação do setor aéreo, e levando-se em conta, também, o interesse difuso do consumidor.

Luis Nassif

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