ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE

“A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘estado de exceção’ no qual vivemos é a regra. Precisamos chegar a um conceito de história que dê conta disso. Então surgirá diante de nós nossa tarefa, a de instaurar o real estado de exceção; e graças a isso, nossa posição na luta contra o fascismo tornar-se-á melhor. A chance deste consiste, não por último, em que seus adversários o afrontem em nome do progresso como se este fosse uma norma histórica. O espanto em constatar que os acontecimentos que vivemos ‘ainda’ sejam possíveis no século XX não é nenhum espanto filosófico. Ele não está no início de um conhecimento, a menos que seja o de mostrar que a representação da história de onde provém aquele espanto é insustentável.”

Michael Löwy, pensador marxista brasileiro, sobre uma das teses do conceito de história do filósofo judeu alemão Walter Benjamin (1892-1940) nos primórdios da Segunda Guerra.

“Benjamin confronta, aqui, duas concepções de história – com implicações políticas evidentes para o presente: a confortável doutrina ‘progressista’, para a qual o progresso histórico, a evolução das sociedades no sentido de mais democracia, liberdade e paz, é a norma, e aquela que ele afirma ser seu desejo, situada do ponto de vista da tradição dos oprimidos, para a qual a norma, a regra da história é, ao contrário, a opressão, a barbárie, a violência dos vencedores.”

Parafraseando-o: não é nenhum espanto constatar que os acontecimentos que vivemos ainda sejam possíveis no século XXI.

Para o filósofo Caio Henrique Lopes Ramiro, citando Löwy:

“Desse modo, apenas mediante uma concepção sem ilusões progressistas é que se pode melhorar a posição dos oprimidos na luta contra o fascismo. A ideia de estado de exceção efetivo é prefigurada por todas as revoltas e sublevações que possam interromper, mesmo que por um breve momento, o cortejo triunfante da tradição dos vencedores.”

Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/496963

Redação

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