O caso TAM e as orientações da ProTeste

Do Jornal GGN

ProTeste oferece orientação para o caso da TAM

Os consumidores que compraram passagens aéreas no site da TAM e pagaram mais que os preços praticados por mesmo trajeto em compras feitas por estrangeiros, em inglês no site,  poderão ter atendimento jurídico via ProTeste – Associação de Consumidores, obtendo assim orientação sobre seus direitos. Todos os consumidores que foram prejudicados poderão obter atendimento gratuitamente.

Segundo a ProTeste, o ato está caracterizado como prática abusiva, tomando por base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando esta estabelece valores diferentes para a mesma aquisição de produto ou serviço. Além disso, o artigo 31 do CDC obriga à empresa informar corretamente, inclusive preços, na oferta de produtos ou serviços. Assim, quem comprou o bilhete mais caro, e o equivalente no site em inglês estava com preço inferior, poderá pedir reembolso à empresa.

Como explica Maria Inês Dolci, Coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da ProTeste, quando existem “dois preços diferentes, o que vale é o de menor valor”. Segundo Maria Inês, a ProTeste encaminhou denúncia ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) ligado ao Ministério da Justiça. A matéria já está sendo analisada e a multa pode ser alta, caso se conclua que houve crime contra o consumidor.

A TAM alegou, depois que o assunto veio à tona em denúncias da mídia, que a diferença no site foi devido a um erro, prontamente corrigido “graças ao alerta dos clientes” e que trabalha com o conceito de “composição dinâmica de preços”. Este último item significa, para a empresa, que o que vai determinar “o valor das passagens é a demanda de cada perfil de passageiro e a oferta disponível, o que pode variar de acordo com cada mercado”, explica em nota. Dentro desta lógica, divulgou que cada versão do site para outros países só permite compras com cartões de crédito desses lugares. E não se permitia, por exemplo, que brasileiros com cartão de crédito internacional pudessem adquirir esses bilhetes com preços inferiores aos praticados em território nacional.

O erro, conforme explica a Coordenadora do ProTeste trazia preços com 270% de diferença, entre o vendido a brasileiros e estrangeiros. “A TAM é responsável por toda informação que coloca no ar”, diz Maria Inês, “quanto ao DPDC, para agir, precisa saber a extensão do dano, como quantos consumidores foram lesados e qual o período abrangido”, conclui.

Para a ProTeste, a TAM replica um tratamento dado por multinacionais a brasileiros, diferente dos oferecidos em outros países e com evidente desrespeito aos direitos.

Entenda o caso

O exemplo, conforme informado pela ProTeste ficou com os valores de passagem para o trecho Brasília-São Paulo. O bilhete, com partida às 17h54 e chegada ao aeroporto de Congonhas às 19h28 custava, no site português, R$ 663. No portal em inglês, o preço era de US$ 89,57 (R$ 237,14), uma diferença de 270%.

Luis Nassif

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