Sugerido por Gunter Zibell – SP
Do G1
Sargento gay e companheiro querem adotar criança após vitória na Justiça
‘A gente quer fazer de forma legal, como os heterossexuais’, disse jovem.
TRF5 determinou que ele fosse tratado como dependente do militar.
O sargento do Exército que teve a união homoafetiva reconhecida em decisão do Tribunal Regional Federal em Pernambuco (TRF5) afirmou à reportagem do NETV 2ª Edição que ele e o companheiro querem adotar uma criança. “A gente quer fazer de forma legal, como casais heterossexuais fazem, usando os mesmos meios legais para isso”, disse o companheiro do militar. A decisão foi proferida em 18 de julho. A União foi intimada dia 30 de julho e tem até 30 de agosto para recorrer.
O sargento de 40 anos atua no Centro de Telemática, no Recife. Ele mantém um relacionamento de três anos com um universitário de 21 anos. O casal registrou um contrato de união estável em cartório e decidiu buscar o reconhecimento oficial do Exército, há cerca de um ano. O órgão não reconheceu a união entre duas pessoas do mesmo sexo. O TRF5 entendeu diferente e determinou que o jovem fosse tratado como dependente do militar.
Este é o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. “Acredito que o resultado positivo do nosso processo possa encorajar outros casais a tomar essa mesma decisão, de legalizar o relacionamento”, comentou o universitário. Com a decisão, o companheiro do sargento terá os mesmos direitos concedidos pelo Exército aos dependentes dos militares quando o casamento é entre um homem e uma mulher. Ele vai ter assistência médica e poderá receber pensão e herança em caso de morte.
A seção de comunicação social do Comando Militar do Nordeste informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça. Também informou que “o Exército brasileiro cumpre determinações judiciais exaradas do Poder Judiciário, cabendo à AGU [Advocacia Geral da União] a defesa dos interesses da União”.
Ao G1, o procurador regional da União Rodrigo Veloso, da 5ª Região, antecipou que Advocacia Geral da União (AGU) não vai recorrer da decisão. Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia. O documento será analisado e posto em votação na Terceira Turma do TRF5.
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