STF não pode divergir para condenar no mensalão

Globo pressiona STF insuflando a opinião pública por um julgamento político do mensalão.  Cobertura da emissora carioca sobre o episódio também cai sobre medida para combater as Olimpíadas na Record



Mensalão. Defesa precisa de 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento

Atenção. No caso de condenação de réus na ação penal 470, apelidada Mensalão, pode haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não poderá ser unanimidade.

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.

Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso chamado Embargos Infringentes: 

Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:

—I que julgar procedente a ação penal.

Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos
> de julgamento criminal em sessão secreta…

 
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