do blog Marcelo Auler Repórter
Censura a favor do trabalho análogo à escravidão
por Marcelo Auler
Foi muito duro para jornalistas da minha geração, assim como os mais antigos e alguns mais novos também, conviver com a censura imposta pela ditadura civil-militar que se implantou no país em 1964.
É penoso e estarrecedor saber que, em pleno século XXI, ainda assistimos a exploração do homem pelo homem. Isto é, empresários gananciosos que adotam as práticas semelhantes a do período da escravidão explorando pessoas, geralmente mais humildes, em busca de um maior lucro.
O que falar então quando voltamos a assistir práticas de censura para beneficiar aqueles que são acusados de explorar a mão de obra implantando condições de trabalho análogas à escravidão? Como considerarmos a democracia no país quando a ameaça à liberdade de imprensa – que a chamada mídia tradicional não cansou de acusar o governo de querer implantar – sai de decisões judiciais para beneficiar quem está sendo cobrado na Justiça por explorar mão de obra, normalmente, desqualificada?
Através do site Comunique-se fiquei sabendo da censura imposta pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, ao site Repórter Brasil, do jornalista Leonardo Sakamoto, para não citar a empresa Morro Verde Participações na Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” em PDFe xls.
Para quem, como eu, não sabia, esta empresa Morro Verde Participações, é uma holding, com sede em Salvador, dona de uma fazenda em Caraíbas, no município de mesmo nome no sul da Bahia e da fazenda Graciosa, em Xinguara (PA), onde, em janeiro de 2014, houve o resgate de 23 trabalhadores em uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A propriedade atua no criação de gado para corte.
Em solidariedade aos trabalhadores explorados, àqueles que dedicam sua vida profissional ao combate ao trabalho análogo à escravidão e na defesa da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento, alé da defesa do próprio Estado de Direito, republico abaixo a matéria retirada do site Repórter Brasil. Acho que quando todos nós jornalistas dermos divulgações a fatos como estes, aqueles que recorreram à Justiça para impedir a divulgação de notícias verdadeiros irão pensar duas vezes. E os juízes que dão decisões censurando a imprensa, também
Afinal, vale ou não vale a nossa Constituição que no seu artigo 5ª estabelece:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
A REPÓRTER BRASIL ESTÁ SOB CENSURA JUDICIAL DESDE O DIA 9 DE OUTUBRO DE 2015.SAIBA MAIS.
Justiça ordena censura por caso de fiscalização de trabalho escravo
Juiz da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, na Bahia, ordenou a retirada de informações sobre um resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo divulgado pela Repórter Brasil
A pedido da empresa Morro Verde Participações, o juiz da 2a Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, na Bahia, Argemiro de Azevedo Dutra, ordenou a censura de informações sobre um resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo divulgado pela Repórter Brasil.
A operação, que resultou no resgate de 23 trabalhadores da fazenda Graciosa, em Xinguara (PA), em janeiro de 2014, contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A propriedade atua no criação de gado para corte.
A empresa obteve uma cautelar que obriga a excluir o seu nome sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Repórter Brasil está recorrendo da decisão por considerar que garantir a transparência sobre atos do Estado brasileiro é uma ação de interesse público.
A informação consta de uma relação com dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisões administrativas de primeira e segunda instâncias confirmando a autuação. A lista foi solicitada pela Repórter Brasil ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que obriga qualquer órgão de governo a fornecedor dados públicos, e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
No final do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo MTE que garantia transparência ao nome dos flagrados com esse tipo de mão de obra. Criado em 2003, ele era considerado um exemplo global no combate à escravidão pelas Nações Unidas.
Ou seja, este caso de censura ocorreu porque o governo brasileiro ainda não foi capaz de reestabelecer o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, regulada por portaria interministerial específica, deixando para a sociedade civil o ônus de buscar transparência para os atos públicos.
Até agora, a Repórter Brasil, entre outras instituições e profissionais de imprensa, solicitou duas vezes essa relação, obtendo-a e divulgando-a em março e setembro deste ano. Esta última, engloba casos em que houve confirmação da autuação entre maio de 2013 e maio de 2015, e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas.
A sociedade brasileira e o setor empresarial têm o direito a ter acesso às informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.
E transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa uma situação com essa ao mercado, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial.
A empresa entrou com a ação temendo que a informação pudesse causar danos à sua imagem. Cita um acordo com o Ministério Público do Trabalho, em 2014, como prova de que inexiste qualquer “registro negativo” contra ela. Afirma, dessa forma, que essa publicização afronta princípios constitucionais, como a presunção da inocência.
De acordo com procuradora do Trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze, que acompanhou o resgate de trabalhadores na operação, em 2014 e depois foi responsável pelo acordo citado na decisão judicial, afirma que “o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Grupo Morro Verde Participações visou à adequação da conduta da empresa ao disposto em lei, imputando-lhe obrigações de fazer, não fazer e pagar indenização pelo dano moral coletivo em razão de fato ilícito apurado, haja vista a constatação, in loco, da submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo”.
Para ela, a função do Ministério Público do Trabalho é justamente estancar a conduta ilícita. “E isso se deu pela via extrajudicial, mediante a assinatura de instrumento de ajuste voluntário. Tal fato, contudo, não afasta consequências outras decorrentes da ilicitude levada a efeito, inclusive de ordens administrativa, cível e penal.”
André Roston, auditor fiscal do trabalho, que coordenou a ação de resgate, também é o responsável pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego e confirma a situação que levou ao resgate dos trabalhadores: “no curso da operação foram flagrados 23 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo, os quais, de acordo com o relatório de fiscalização, sofriam graves violações de seus direitos trabalhistas e humanos, laborando e vivendo em condições degradantes”.
Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.
As informações sobre fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público são de domínio público, de livre acesso a todos os cidadãos. É um absurdo cogitar que, de uma hora para outra, o site não possa dar a seu público conhecimento de informações públicas”, afirmou Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual pelo PSDB, autor da lei paulista de combate ao trabalho análogo ao de escravo.
O Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto), que solicitou e divulgou a lista de empregadores, também foi intimado a retirar a informação da referida empresa de seus registros. O processo corre com o número 0559474-02.2015.8.05.0001.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
O que significa exatamente o
O que significa exatamente o “”RESGATE”” desses trabalhadores? Eles não tinham nenhum salario, estavam acorrentados?
Uma vez “”resgatados” o Ministerio do Trabalho arruma emprego para eles? Há um OCEANO de demagogia nessas “”ações””.
Resgatam e ai o pretenso “escravo” com celular, que se vire, a “”manchete”” está garantida e o salario dos “auditores” do trabalho está na conta do Banco do Brasil, limpinho, mais que a renda de muita pequena empresa escravagista.
Vai lá, meu filho! (Diria o Chacrinha.)
Prezado, troque de lugar com um desses trabalhadores por um dia e saberá a resposta! Enquanto não fizer isso, poupe-me de sua contribuição ao Novo Febeapá.
Quais trabalhadores? O
Quais trabalhadores? O “”analogo”” trabalha de graça, trabalha preso? O Brasil tem 270 milhões de celulares, o “analogo” não tem celular para chamar a policia? Vi na GLOBONEWS um “resgate” no interior da Bahia, uma pedreira, 21 emprgrados, o reporter perguntou a um deles quanto ganhava, o sujeito disse 900 reais, os fiscais deram como “analogo à escravidão”
porque não tinham luvas e nem botas, o reporter perguntou e agora? o resgatado disse, não sei, agora estou desempregado.
Resgatam e deixam o “resgatado” na rua sem emprego.
Entrevistado o Procurador do Trabalho disse que tinha 8.000 casos na região, era evidente a aberração.
São casos de INFRAÇÃO Á LEI TRABALHISTA, não tem nada a ver com escravidão mas ai não dá ibope, reportagem, etc.
Um amigo teve esse mesmo episodio numa sua fazenda de leite no sul de Minas, deram como analogo à escravidão por
mau alojamento, a coisa é meio absurda, esse “analogo” nunca poderia constar de uma lei porque fica na cabeça do fiscal definir o que é analogo. Leis desse tipo devem ser PRECISAS e não ficar no ao arbitrio do fiscal.
“Sou a favor”
Sim amigo, este pessoal se arvora sob o escudo chamado “direitos humanos”. Por partes:
1- A escravidão depende apenas do ponto de vista, ela não existe
2- A igualdade de sexo é uma sacanagem para a meritocracia, afinal mulher deveria ficar na cozinha!
3- Crianças não são seres humanos. Nós, Homens, temos direito de vida e miorte sobre estes seres inferiores.
4- Não existe religião, só tapeação para difundir estas ideias comunistas de Jesus. Porem minha igreja é sagrada e não deve ser confundida com estas coisas que andam por ai.
5- Todo homem é culpado até prova em contrario. Direito a ser considerado inocente só para aqueles que tem condições de pagar advogado. Felizmente possso pagar o melhor deles, sobrinho do desembargador …. meu primo.
6- ….
Enfim, temos que revolucionar este mundo de parasitas e condenar a morte todos aqueles que são contra.
Justiça?
A justiça no Brasil (não) é piada … É patrimonialista, reacionária. Em casos assim, chega a ser cúmplice….
esse não seria para um IDC?
A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC – Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da Justiça Federal.
—————————-
se constantemente a Justiça Estadual está decidindo a favor de empresas suspeitas para censurar informações sobre as mesmas, seria o caso de pedir o deslocamento para a Justiça Federal…