Danos sociais à vista: ameaçado o direito de greve no serviço público

Charge: Tavarez. Texto: “Danos sociais à vista: ameaçado o direito de greve no serviço público”

Há poucos dias foi aprovado relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que visa regulamentar o direito de greve dos servidores públicos. A aprovação foi dada pela comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição no Senado (1). O relatório apoia-se em projeto apresentado, em 2011, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e destaca a participação das centrais e demais entidades sindicais nas deliberações.

Levando em conta os princípios políticos mobilizados e as normas estabelecidas no documento parlamentar, é difícil acreditar que as organizações dos trabalhadores tiveram alguma ingerência decisiva na redação final. Isso por que, em vez de uma regulamentação, em diversos sentidos o texto anula o direito à greve dos servidores. Ainda assim, “Exame” – publicação que consiste em porta-voz do universo empresarial – teve a capacidade de definir o relatório como “brando” (2).

De acordo com o cientista social Samuel Braun, eis algumas regras estabelecidas: “os serviços considerados essenciais terão que manter 60% do quadro trabalhando”; “os demais servidores” serão “obrigados a impedir 40% a aderir à greve, independente de não serem serviços essenciais”; “a comunicação da deflagração de greve deve ser feita com 10 dias de antecedência (hoje em média são três)” (3). Acrescente-se ainda a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, como “efeito imediato da greve”, conforme art. 13 do relatório.

Não há qualquer contrapartida exigida ao Poder Público. Uma norma simples, como a data-base anual – que guardaria o potencial de reduzir conflitos por revisões salariais – sequer é mencionada. Em todo caso, princípios que norteiam a percepção sobre o Estado, destacados na introdução do relatório do Senado, ordenam todo o conjunto de regras e esclarecem bastante as limitações do texto parlamentar.

A análise introdutória frisa especificidades nas relações entre os servidores e o agente empregatício, o Estado, atenuando as divergências entre as partes. Segundo o relatório parlamentar, o conflito capital/trabalho caracteriza exclusivamente o setor privado da economia, estando ausente das relações de trabalho no setor público. Desse modo, permeia todo o projeto a ideia de uma razoável harmonia de interesses em meio ao Poder Público.

Em diferentes oportunidades o projeto dá ênfase ao destinatário dos serviços públicos, ou seja, a população. O Legislador parece muito preocupado com a população. Mera aparência. Deixando um pouco de lado a concepção marxista do Estado – em sua versão original do século XIX –, como um “comitê gestor da burguesia” integralmente confundido com o capital, não é desrazoável, entretanto, sublinhar que a avaliação feita pelo relatório é idílica. Um Estado a serviço da sociedade, que apenas zelaria pelo bem comum. Quem dera o Estado assim fosse.

Acompanhando reflexão desenvolvida por Pierre Bourdieu, se pode entender o Estado capitalista no mundo contemporâneo como um conjunto de instituições marcadas por controvérsias e tensões. Como sugere o sociólogo, os “braços direito e esquerdo do Estado” brigam pela alocação de recursos públicos, com disputas respectivas entre as áreas econômico-financeiras, de um lado, e sociais/assistenciais, de outro. Sob o influxo da hegemonia neoliberal e dos poderosos interesses rentistas e das corporações multinacionais, o “braço direito” do Estado é muito mais bem atendido há décadas. Isso proporciona motivos suficientes para a criação de querelas entre servidores e poderes do Estado, sobretudo nas desvalorizadas áreas da saúde e da educação.

A realidade brasileira apresenta um problema adicional: a intensa privatização dos recursos públicos. Os capitalistas tupiniquins adoram se apoiar no Estado, extrair o que for possível do erário público para alavancar negócios e maximizar lucros. “Livre iniciativa” é conversa pra boi dormir, papo de quem desconhece o funcionamento do capitalismo, principalmente no Brasil.

Por meio de obras públicas, privatizações e terceirizações, são inúmeras as empresas que vivem da captura dos fundos públicos: construtoras; empresas particulares prestadoras de serviços públicos; fornecedores de uma miríade de bens e serviços às distintas esferas do Estado. Para ampliar as fatias orçamentárias abocanhadas por tais empresas, como também beneficiar corporações com isenções fiscais – onerando as receitas do Poder Público –, usualmente são congelados os salários dos servidores e sucateados os serviços públicos. Duas conhecidas medidas de adaptação dos orçamentos aos interesses empresariais. Interesses tidos como prioritários pela maioria dos parlamentares e dos chefes do Poder Executivo no país.

Por outro lado, o clientelismo campeia na administração pública. A utilização de empregos temporários nos órgãos públicos como moeda de troca eleitoral, especialmente nas órbitas municipais e estaduais, é prática comum entre parlamentares e agentes de governo. Contratos temporários que também reduzem direitos trabalhistas. Fenômenos que amesquinham os serviços prestados à população e causam expressiva insatisfação entre os servidores públicos.

Quem, senão o servidor público, melhor pode zelar pelo atendimento prestado à população e denunciar as mazelas que ocorrem nas instituições do Estado? Os conglomerados da mídia? Estes gostam de se auto-representar como guardiões da coisa pública. Piada de mau gosto, pois se apropriam do erário via publicidade e, muito pior, defendem a rapinagem empresarial do mesmo. Com isso, contribuem para reduzir os recursos destinados à satisfação das necessidades públicas.

Cercear o direito à greve, como ensaia o projeto que está tramitando no Senado, vai de encontro a qualquer preocupação efetiva com os interesses da população. Fará, isso sim, a alegria de muitos políticos, partidos e empresas. O direito à greve – além de ser um direito dos trabalhadores – é um importante instrumento de denúncia dos problemas no Poder Público. Nesse sentido, é decisivo que a sociedade e, em especial, as entidades dos trabalhadores do serviço público, nas diferentes esferas administrativas, fiquem atentas e pressionem o Congresso Nacional para que tão danoso projeto não seja aprovado.

(1) Link para acesso à notícia da Agência Senado: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/11/11/comissao-aprova-relatorio-sobre-direito-de-greve-do-servidor-publico . Para ver o relatório na íntegra, consultar: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=156311&tp=1

(2) http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/comissao-aprova-texto-brando-sobre-direito-de-greve

(3) Ver minuciosa nota de Braun sobre as normas: https://www.facebook.com/samuelbraunrj/photos/a.304478896258005.70155.304446282927933/795158647190025/?type=1&theater

 

Roberto Bitencourt da Silva – doutor em História (UFF), mestre em Ciência Política (UFRJ), professor da FAETERJ-Rio/FAETEC e da SME-Rio.

Redação

18 Comentários

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  1. Esse direito de greve não

    Esse direito de greve não existe na maioria dos paises, quem OPTA por ser funcionario publico tem inumeras vantagens em relação ao setor privado MAS tambem tem obrigações especificas de serviço publico, esse direito se exerce contra patrões historicamente, não se exerce contra toda a população, que é o patrão do funcionario publico.

    1. Para se acabar com o direito

      Para se acabar com o direito de greve, que se criem mecanismos para repor automáticamente as perdas salariais dos servidores. O que não pode é estes ficarem ao deus-dará. Onde está a data-base do servidor público federal?

      1. Adma, o art. 37 da CF garante

        Adma, o art. 37 da CF garante ao servidor público a data base. Para variar, os governos se apoiam na falta de regulamentação. Em 2001, uma lei ( não sei mais o número, sinto ) estabeleceu que a revisão se daria em janeiro, com o mesmo índice para ativos, inativos e pensionistas. Que eu me lembre, a última vez que houve um rajuste linear de reposição para todo o funcionalismo federal foi em 1995 , algo em torno de 20%, mais ou menos. Em 2005 o governo debochou direto e concedeu em janeiro um ” aumento ” de 0,1 %.

        Isso está no supremo há anos, sendo que periodicamente um excelentissimo pede vistas. Da última vez, salvo engano, foi Teori Zavascki.

        E la nave va …

    2. Ou seja André, professores

      Ou seja André, professores que ganham mal, sem reposição salarial há anos não tem o direito de reinvindicar aumeneto porque o Estado não é uma instituição privada. Piada, né?

    3. Curiosidade

      “[…] quem OPTA por ser funcionario publico tem inumeras vantagens em relação ao setor privado […]”

      Presumo que você esteja se referindo a funcionários públicos antigos, caso contrário, gostaria que você gentilmente enumerasse estas tais “inúmeras vantagens” que tem um funcionário público que “optou” pelo funcionalismo público federal após fevereiro de 2013, por exemplo.

      Dou a você algum tempo pra pesquisar de modo a evitar passar pelo constrangimento por escrever bobagens.

       

      1. A única vantagem que restou

        A única vantagem que restou foi a estabilidade. Não há FGTS e  já caiu a aposentadoria diferenciada também…”

         

        Desculpe  meu caro, mas é essa estabilidade um dos pontos que contaminam a cabeça de um grande número de funcionários públicos. A certeza de que pior do que está não fica convida a sensação de que não se precisa fazer o erviço com o esmero necessário. Por fim, equecece-se que se também faz parte do Estado e, se falha, o Estado também falha. Eu daria tudo para que eles tivessem todas as vantagens, menos ESSA TAL ESTABILIDADE.

    4. Senso comum, dissociado da realidade

      Não existe greve em empresas que respeitam os trabalhadores e seus direitos integralmente. Isso é fato.

      No caso do serviço público, o governo-patrão não respeita o mais básico direito (previsto na constituição) de reposição anual das perdas inflacionárias. Esse desrespeito é o motor de todos os movimentos grevistas no serviço público, porque gera distorções absurdas nas remunerações das carreiras públicas.

      Para piorar, a nossa querida imprensa corporativa amplifica as distorções, fazendo crer aos leitores incautos que as categorias em greve pleiteiam aumentos de 50/70/100% em suas remunerações, quando o que está na mesa, na verdade, é reposição de perdas de 3/5/7 anos sem a obrigatória revisão anual.

      Não é demais dizer, ainda, que mesmo quando os servidores são atendidos em suas pretensões, o são de forma parcelada, em 2 ou 3 anos. E esse já é o início de um novo ciclo de corrosão salarial.

      Então, qualquer proposta séria de regulamentação do direito de greve no serviço público deve, necessariamente, disciplinar também a data-base da categoria. Não é possível continuar com tamanha assimetria na relação governo-servidores. E a proposta de regulamentação, como se apresenta, só aumenta a distorção.

      O senso comum de que o “funcionário público tem inúmeras vantagens em relação ao setor privado” também não se sustenta a uma análise sem as lentes distorcidas do liberalismo.

      Desde a emenda 41/2003, a aposentadoria integral não existe mais. E com a recente alteração da lei 12.618/12, até o teto de benefício do setor privado foi equiparado.

      A progressão na carreira é vertical, da ordem de 3 a 5% ao ano, limitada a 10 ou 15 padrões a depender da carreira. Nada muito diferente do setor privado e sua escala trainee, junior, pleno e senior. Se o servidor atingir cargo de chefia, não leva esse adicional de função para sua aposentadoria. Também não há progressão horizontal: para assumir outra carreira só passando em outro concurso público.

      Se engana quem acredita que não existe assédio moral no serviço público, nem cobrança por resultados. Aquela “família de comercial de margarina” vendida aos concurseiros não resiste à convivência os 3 primeiros meses.

      A única grande “vantagem” que o funcionário público brasileiro manteve em relação à iniciativa privada foi a estabilidade. Estabilidade, essa, adquirida apenas após um estágio probatório de 3 anos.

      E, ainda assim, é uma vantagem “comprada”.

      Quando alguém opta por ser servidor público, “ganha” a estabilidade, mas diz adeus ao FGTS. Considerando que o FGTS representa cerca de 1 salário por ano trabalhado, ao cabo de 30/35 anos de trabalho o servidor deixa de receber uma expressiva indenização em troca da tão falada estabilidade.

      Isso não se vê nas matérias de nossa brava imprensa. Nem nas certezas do senso comum.

       

       

       

    5. Está falando da maioria de

      Está falando da maioria de quais países? Tem um mestre em Constitucional pela UFRN que está dizendo justamente o contrário, em relação à maioria dos países que costumamos levar em conta em matéria de Direito. E ele está dizendo sem fundamentar, o que é ruim, mas se entende porque o texto tem outro foco.

      Estão falando por aí sobre funcionalismo como se fosse uma classe homogênea. Há cargos em que a única “vantagem” é a estabilidade e a remuneração fixada em lei. E diante de um estado-gestor que oferece um serviço em níveis mínimos, que greve vai pressionar o “patrão”? É mais eficiente parar a produção na Apple, ou em um tribunal em que o prazo médio do processo esteja em 10 anos?

      No dia em que jogarem os direitos trabalhistas no serviço ao nível zero de dignidade, os gestores do serviço privado ficarão à vontade para jogar o nível dos seus funcionários ao nível -1.

      4. O DIREITO DE GREVE NO FUNCIONALISMO PÚBLICO AO REDOR DO MUNDO

      Na França, assim como na Espanha, o direito de greve é tido como fundamental, presente na Carta política daqueles países como garantia a todos os cidadãos, incluindo os funcionários públicos. Do mesmo modo entendem a Noruega, Canadá, Portugal e Suécia.

      Na Argentina, é cabido apenas aos Sindicatos. Na Itália, é permitido a todos os cidadãos, mas de forma comedida quanto aos funcionários públicos. Na Alemanha, há omissão constitucional a respeito, embora na legislação esparsa se observe sua permissão, sendo seu uso o admitido como último recurso cabível e, ainda, de forma moderada.

      Nos Estados Unidos, país que adota o Common Law, a Constituição não pauta quaisquer direitos trabalhistas, sendo presente o instituto da greve apenas no Wagner Act e na Lei Taft-Hartley, onde se estipula o direito como procedente, e alerta sobre a proibição aos servidores públicos.

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6759

       

       

  2. “Não há qualquer

    “Não há qualquer contrapartida exigida ao Poder Público. Uma norma simples, como a data-base anual – que guardaria o potencial de reduzir conflitos por revisões salariais – sequer é mencionada.”

     

    Ou seja, mantem-se a excrescência de não haver sequer uma data-base que garanta a reposição das perdas inflacionárias. Ao mesmo tempo se  proibe ou se inviabiliza a possibilidade de o servidor lutar por melhorias. É o pior dos dois mundos. O servidor fica de mãos atadas, à mercê do arbítrio do Estado, seu empregador. É um cidadão que paga impostos,  paga suas contas, aluguel, precisa sobreviver.  Mas se o estado decidir  que o servidor ficará dez, quinze anos com salário congelado, assim será.

    Se isso não é fascismo em estado puro, não sei o que mais seria.

  3. O direito a greve já é uma

    O direito a greve já é uma fantasia por aqui. Na minha cidade (Nova Friburgo) os professores recebem o segundo pior salário (se já não é o pior) do Brasil, algo em torno dos R$ 900,00, e por conta disso fizeram greve no início do ano. Acontece que a “justiça” do trabalho inicialmente parecia favorável mas, de uma hora para outra, deu ganho de causa para a prefeitura e declarou a greve ilegal. O prefeito cortou o ponto dos professores e declarou que não era o sindicato dos professores que os representava, mas o sindicato dos servidores públicos e que só negociariam com este sindicato, cuja diretoria é ligada ao governo dele. Quem fez greve passou a ser perseguido durante todo o ano, sendo obrigados a trabalhar até em feriados. Eles continuam ganhando o pior salário do Brasil e estão sem representação sindical, pois o sindicato dos professores que poderiam ter continuado a luta não fez mais nada e o outro sindicado, claro, é só de fachada.

  4. Ou segurança ou salários, os 2 juntos não dá

    Em 10 anos os funcionários do INSS fizeram 400 dias de greve remunerada.

    Ou seja em cada ano eles trabalham 10% menos que os brasileiros em geral (fora as férias e os quinquênios por assiduidade).

    Não há país que aguente isso.

    Eles dizem que não recebem aumentos anuais mas se você for comparar o hollerith vai descobrir que a cada 10 anos eles ganham 100% mais, o que mostra ganho total da inflação mais aumentos reais….

      1. ENTÂO TÁ

        Vamos fazer o seguinte: VOCÊ MOSTRA OS SEUS CONTRACHEQUES de novembro 2004 e outubro 2014 que o Nassif publica aqui.

        Faço o imposto de renda de alguns parentes aposentados e ou pensionistas que são funcinários públicos e as provas estão ali mas devido o sigilo profissional,não posso divulgar. 

        Você no entanto pode divulgar seus holerites.

         

        1. Palhaço.

          Claro que nao vou revelar dados pessoais em público, vc faz esse “desafio” porque sabe disso. Você fez a afirmaçao mentirosa, você que a prove. 

  5. Na USP há 573 servidores

    Na USP há 573 servidores ganhando mais que o teto de 29 mil reais. Na Universidade Federal do Ceará há 128 professores ganhando mais de 40 mil por mês. No Judiciario vencimentos somam adicionais pelos mais variados motivos,

    há Ministros dos STJ ganhando mais de 60, 70 ou 100 mil por mês, as pensões por morte, ao contrario DA TOTALIDADE DOS PAISES DO PLANETA, são integrais, quer dizer, morre o marido que ganha 20 mil, a viuva continua com os mesmo 20 mil, o casal diminuiu a despesa porque agora é só um mas a pensão desconhece isso, por essa a razão o DEFICIT da pensão por morte é de 59 bilhões por ano, fora as sacanagens do velho de 81 anos casar com a sobrinha de 19, que vai herdar a pensão por mais 60 anos, as filhas “”solteiras”” com festa de casamento e 4 filhos continuam com a pensão de filha solteira até os 90 anos, a União tem um deficit de 100 bilhões com essas malandragens.

    O custo de auxilio doença de funcionario publico chega hoje a 40 bilhões por ano, há “”doentes”” há dez anos tomando caipirinha em quiosque de praia, TODO MUNDO CONHECE UM CASO PELO MENOS, vamos ser realistas e deixar de fingimento.

     

  6. No Estado de Minas Gerais, esse direito já não existe.

    Quando uma professora faz greve, imediatamente seu ponto é cortado. E o montante que é retirado, de longe é bem maior do que o que ela recebe. Isso é apenas a ponta do ICeberg.

    Isso já não é proibir a greve?

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