O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis que buscam aumentar a proteção e o combate à violência contra a mulher, com destaque para a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
As delegacias deverão funcionar inclusive em finais de semana e feriado, estando aptas para atender mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
Caso não exista uma delegacia especializada, a unidade policial deve priorizar o atendimento à mulher vítima de violência. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.
Prioridade para recolocação
Outra lei sancionada por Lula estabelece a prioridade para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no Sistema Nacional de Emprego (Sine), com previsão de reserva de 10% das vagas oferecidas.
Segundo o texto da lei, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.
Uma terceira lei sancionada pelo presidente institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
O texto estabelece a prevenção e enfrentamento da prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
O texto prevê ainda que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Todas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
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