Delegacias de defesa da mulher vão funcionar 24 horas

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Presidente Lula sanciona leis para combater violência contra a mulher; vítimas de violência serão prioridade em recolocação

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis que buscam aumentar a proteção e o combate à violência contra a mulher, com destaque para a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

As delegacias deverão funcionar inclusive em finais de semana e feriado, estando aptas para atender mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.

Caso não exista uma delegacia especializada, a unidade policial deve priorizar o atendimento à mulher vítima de violência. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.

A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.

Prioridade para recolocação

Outra lei sancionada por Lula estabelece a prioridade para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no Sistema Nacional de Emprego (Sine), com previsão de reserva de 10% das vagas oferecidas.

Segundo o texto da lei, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

Uma terceira lei sancionada pelo presidente institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

O texto estabelece a prevenção e enfrentamento da prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

O texto prevê ainda que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Todas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.

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