Jornal GGN – O MPF-AM (Ministério Público Federal do Amazonas) decidiu processar a indústria Papel Sovel da Amazônia Ltda. pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, na zona Leste de Manaus, e por danos ambientais provocados desde 2007. O igarapé poluído faz parte da microbacia hidrográfica do lago do Aleixo, e está localizado no perímetro tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões.
Informações e documentos fornecidos pelos órgãos de fiscalização ambiental ao MPF-AM, durante apuração dão conta de que o despejo irregular de dejetos sem tratamento ocorre há pelo menos sete anos. Diversas reclamações sobre a poluição, inclusive com fotografias, foram encaminhadas pela comunidade residente nos arredores da empresa, por meio do Centro Social e Educacional do Lago do Aleixo.
A empresa já foi multada duas vezes em 2007, notificada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2008 por ausência de registro no Cadastro Técnico Federal.
O MPF-AM requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata do despejo de efluentes pela Sovel da Amazônia no lago do Oscar ou em qualquer outra área do lago do Aleixo, mesmo fora do perímetro tombado, e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente, com cronograma de atividades, no prazo de 60 dias, com pedido de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada medida, em caso de descumprimento.
A ação requer a condenação da Indústria de Papel Sovel da Amazônia à obrigação de não despejar efluentes sem tratamento no local, com imposição de multa diária mínima de R$ 5 mil em caso de descumprimento e a recuperação e compensação dos danos ambientais causados pela prática ilegal.
O MPF-AM pediu também ressarcimento pelos danos ambientais irreversíveis e pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função dos prejuízos causados à comunidade residente nos arredores da empresa, no bairro Colônia Antônio Aleixo, que utilizava o lago para consumo após tratamento convencional, prática de natação e mergulho, irrigação de plantações e pesca, entre outras atividades, conforme parecer técnico do CPRM (Serviço Geológico do Brasil).
Com informações do MPF/AM

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