José do Patrocínio, Florestan Fernandes, Lélia Gonzalez e a urgência das reparações aos negros, por Paulo Fernandes Silveira

No Brasil, a discussão sobre as possíveis reparações aos negros foi levantada pela primeira vez por José do Patrocínio (1996, p. 23), num artigo publicado em 1880.

(José do Patrocínio, Florestan Fernandes e Lélia Gonzalez, arte de Renata Humaire).

José do Patrocínio, Florestan Fernandes, Lélia Gonzalez e a urgência das reparações aos negros

por Paulo Fernandes Silveira

Em sua bela pesquisa de mestrado sobre a Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, a cientista social Natália Neris analisa as demandas por direitos do movimento negro na Assembleia Constituinte. Numa leitura cuidadosa da participação dos membros titulares e dos convidados da Subcomissão, Neris destaca a contribuição de Florestan Fernandes nesse debate:

“A intervenção de Florestan Fernandes inaugura o debate específico sobre a questão racial na Subcomissão. Sua fala trata de aspectos históricos e sociais das relações raciais no Brasil (incluindo, ainda que de forma breve, a questão indígena), baseado em sua experiência enquanto pesquisador.” (NERIS, 2015, p. 72-73).

Antes de começar sua fala na Subcomissão, Florestan agradece o convite à companheira constituinte Benedita da Silva e indica não ter a intenção de proferir uma aula sobre o conceito sociológico ou etnológico de minoria (BRASIL, 1987, p. 22), todavia, o professor acaba mesmo dando uma aula. Florestan agia ali, na expressão lapidar do sociólogo Paulo Silveira, como um publicista revolucionário (1987, p. 287). Sem citar explicitamente, a aula de Florestan na Subcomissão aponta para um dos temas centrais das suas pesquisas e do seu engajamento: a centralidade das reparações aos negros para a conquista da efetiva e plena cidadania.

Recentemente, a questão das reparações aos negros foi retomada pela historiadora brasileira Ana Lucia Araujo, professora da Universidade Howard, uma das universidades americanas criadas para os negros após a abolição, e pesquisadora no projeto da Unesco sobre a escravidão. Em 2017, Araujo publicou nos EUA o livro Reparações pela escravidão e pelo comércio de escravos. Uma história transnacional e comparativa (Reparations for Slavery and the Slave Trade. A Transnational and Comparative History), trabalho ainda não traduzido para o português.

Num artigo para o jornal The Intercept Brasil, Araújo (2019) destaca algumas das ideias principais desenvolvidas no seu livro. O título do artigo é: “Nenhum negro foi indenizado pela escravidão no Brasil. Esse debate é mais urgente do que nunca”. Comparando os processos de abolição nos EUA e no Brasil, Araujo traça um panorama das lutas dos movimentos negros por reparações. Segundo Araujo, após as reparações financeiras pagas aos sobreviventes judeus do Holocausto, o tema voltou a ganhar força nos movimentos negros dos EUA. Em 1962, a ativista afro-americana Audley Moore fundou o Comitê de Reparações para os Descendentes dos Escravos Norte-Americanos. Após a onda de protestos provocados pelo assassinato de George Floyd, esse tema voltou a ser debatido nos EUA.

Entre os defensores das reparações está William Darity, professor de políticas públicas na Universidade Duke, que acaba de publicar, com a antropóloga e sua companheira Andrea Mullen, o livro Daqui até a igualdade: reparações para os americanos negros no século 21 (From Here to Equality: Reparations for Black Americans in the Twenty-First Century). Darity e Mullen argumentam que as novas gerações de americanos negros têm direito aos valores atualizados dos terrenos que foram prometidos, após a abolição, aos seus antepassados (LOTT, 2020).

No Brasil, a discussão sobre as possíveis reparações aos negros foi levantada pela primeira vez por José do Patrocínio (1996, p. 23), num artigo publicado em 1880. Em seu texto, Patrocínio repudia as indenizações aos senhores de escravos e defende que os mesmos paguem uma reparação a todos os negros escravizados após a lei de 1831, que proibia o tráfico (1996, p. 25). Alguns meses depois, Joaquim Nabuco (1880, p. 14) publica cartas abertas ao embaixador norte-americano Henry Hilliard discutindo as experiências abolicionistas nos EUA e na Europa. Segundo o embaixador (1880, p. 19), duas medidas importantes nesses processos foram: a criação da Universidade de Atlanta, nos EUA, voltada para a formação dos ex-escravos, e um conjunto de medidas dos parlamentos da Inglaterra e da França que visavam oferecer um longo período de aprendizado e um auxílio para moradia. Em 1883, um panfleto da Confederação Abolicionista, formada por Patrocínio, Luiz Gama, André Rebouças e outros militantes, defende que os senhores de escravos paguem os salários devidos aos negros por 300 anos de escravidão no país (1883, p. 10).

Num dos seus textos sobre o tema, Florestan distingue dois encaminhamentos na campanha abolicionista no Brasil, o primeiro, que se cumpre em 13 de maio de 1888, cobrava a emancipação dos escravos, o segundo, que tinha José do Patrocínio como seu principal defensor, era propriamente revolucionário e cobrava a destruição das barreiras impostas pela ordem social escravocrata-senhorial (1959, p. 133). Essa ideia, como faz notar Florestan, era reconhecida pelo próprio Joaquim Nabuco:

“O que Patrocínio, porém, representa é o fatum (o destino), é o irresistível do movimento. Ele é uma mistura de Espártaco e Camille Desmoulins… Os que lutavam somente contra a escravidão, eram como os liberais de 1789, da raça dos cegos de boa vontade, que as revoluções empregam para lhes abrirem a primeira brecha. Patrocínio é a própria revolução.” (NABUCO,  1949, p. 205).

Essa perspectiva aberta por Patrocínio orienta os trabalhos dos pesquisadores Roger Bastide e Florestan Fernandes no início dos anos 50. Representando a comitiva de pesquisadores da USP no I Congresso do Negro Brasileiro, Bastide faz uma comunicação criticando a associação preconceituosa dos negros com a criminalidade. Tratava-se de um dos temas mais discutidos pelos autores que sustentavam o absurdo “racismo científico”. Nas conclusões da sua comunicação, Bastide cobra enfaticamente o direito do negro à educação, como caminho necessário para nos desfazermos da nossa herança escravocrata (NASCIMENTO, 1982, p. 176).

Não há como dimensionar a ousadia dessas posições políticas sem conhecer os interlocutores de Bastide e de Florestan no debate acadêmico da época. A ruptura com diversas correntes teóricas só poderia se dar assumindo as demandas de Patrocínio,           de Abdias e de outros intelectuais do movimento negro. Na pesquisa para a Unesco sobre o preconceito racial, em 1950, Bastide e Florestan organizam uma série de reuniões para conhecer as posições das lideranças do movimento e analisam boa parte da produção intelectual dos negros (CAMPOS, 2016).

Um dos passos fundamentais para o reconhecimento dessa herança escravocrata foi a critica de Florestan ao mito da democracia racial no Brasil (VIOTTI, 2007, p. 368). A Unesco pretendia apresentar o Brasil como um “laboratório de civilização”, um país onde não há preconceito de raça ou qualquer forma de discriminação, onde brancos e negros construíram uma democracia racial (FERNANDES, 1989, p. 7).

Num dos textos que produz a partir da sua pesquisa, “Do escravo ao cidadão”, publicado na revista Anhembi em 1953, Florestan mostra que a situação do negro nos anos 50 refletia diretamente o processo de abolição.

“Aos escravos foi concedida uma liberdade teórica, sem qualquer garantia de segurança econômica ou de assistência compulsória; aos senhores e ao estado não foi atribuída nenhuma obrigação com referência às pessoas dos libertos, abandonados a própria sorte dai em diante.” (1959, p. 47-48).

Nenhuma universidade foi criada para os brasileiros negros, nenhuma terra ou propriedade lhes foi destinada, nenhuma forma de reparação financeira pelos 300 anos de escravidão. Lançados numa competição injusta com centenas de milhares de imigrantes europeus, os negros foram empurrados para o subemprego e para miséria (FERNANDES, 1959, p. 58). Com a intensa política migratória promovida pelo estado, em poucos anos, ocorre o branqueamento da sociedade. Partindo das ideias de Florestan, o historiador e militante do movimento negro Ramatis Jacino complementa:

“A base da cidadania da sociedade burguesa, que no Brasil emerge no final do período escravista, é o trabalho, não obstante, ele foi negado ao ex-escravizado e seus descendentes. Ao dar um término legal à escravidão, teoricamente, todos se tornaram cidadãos com os mesmos direitos e deveres, mas os impedimentos criados para que os negros tivessem acesso ao trabalho fizeram se estender ao capitalismo em ascensão as diferenças estamentais do escravismo.” (2012, p. 188).

Numa pesquisa publicada em 1951, também para Unesco, o antropólogo espanhol radicado no México Juan Comas trata dos inúmeros mitos raciais que assombram o mundo no período do pós-Holocausto (COMAS, 1952). A esses mitos, Florestan acrescenta o da democracia racial, que não pode coexistir com a segregação econômica e social dos negros.

Alguns meses após a publicação do texto “Do escravo ao cidadão”, a cientista política Paula Beiguelman escreve um artigo criticando as análises de Florestan. Segundo Beiguelman, há exemplos em que os negros não perderam a concorrência              no mercado de trabalho por causa da falta de habilidade profissional (1953, p. 150). Provavelmente, Florestan conhecia esses exemplos, mas, tratava-se, naquele momento e sempre, de sustentar o direito à formação e à qualificação dos negros.

Em seu trabalho sobre as reparações aos americanos negros, Darity e Mullen constroem uma argumentação semelhante à de Florestan. No segundo capítulo do livro, eles criticam o mito da igualdade racial (2020, p. 28-47), ainda presente no EUA, segundo o qual todos teriam as mesmas chances no mercado de trabalho. Pautados por várias pesquisas, Darity a Mullen mostram que até mesmo os negros com alto grau de instrução sofrem discriminação para conseguirem emprego. Essa é, justamente, uma das razões para os autores defenderem uma política de reparações:

“A condição atual dos americanos negros é uma prova trágica da brutal história racial do país. O objetivo de um programa substantivo de reparações é produzir uma América racialmente justa, ao invés de uma América incapaz de reconhecer e de enfrentar a persistente desigualdade racial.” (DARITY; MULLEN, 2020, p. 47).

Em sua participação na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, Florestan oferece uma análise conjuntural da questão do negro após a abolição. No entanto, ele não avança no tema das reparações. Alguns dias depois, coube a outra convidada, a antropóloga e militante do movimento negro Lélia Gonzalez, tecer a articulação teórica entre a condição do negro e a política de reparações.

Crítica do mito da democracia racial e estudiosa dos textos de Florestan (GONZALEZ, 1984), a antropóloga também transforma sua fala numa grande aula sobre a história da segregação dos negros no Brasil, da abolição até aquele encontro com a companheira Benedita da Silva e outras grandes lideranças do movimento negro na Subcomissão da Constituinte:

“Então é que vamos perceber que nesse período que vem de 1888 para cá as grandes promessas da campanha abolicionista não se realizaram; aquelas promessas de que o negro pode ser doutor, que pode ser isto e aquilo, que pode pretender a uma ascensão social, nada disso aconteceu. (…) Não é por acaso que essa população acabou por ser atirada na periferia do sistema de produção que se instalou no País (…) o negro deixava de ser escravo para se transformar em proletário, mas só que ele não teve espaço para isto, porque vieram os italianos, vieram os japoneses, vieram os alemães, vieram os poloneses, e ele ficou à margem. Nós estamos brigando, hoje, é para sair dessa marginalidade.” (BRASIL, 1987, p. 65).

Naquele momento, Lélia Gonzalez não apenas acrescentava novos e belos traços às análises de Florestan Fernandes, como retomava bravamente as demandas silenciadas de José do Patrocínio. Eu a cito mais uma vez:

“Nós queremos, sim, que a Constituição crie mecanismos que propiciem um efetivo ‘começar’ em condições de igualdade da comunidade negra neste País. (…)             Nós não estamos aqui brincando de fazer Constituição. Não queremos essa lei abstrata e geral que, de repente, reproduz aquela história de que no Brasil não existe racismo, porque o negro reconhece o seu lugar. Nós, queremos, efetivamente, que a lei crie estímulos fiscais para que a sociedade civil e o Estado tomem medidas concretas de significação compensatória, a fim de implementar aos brasileiros de ascendência africana o direito à isonomia nos setores de trabalho, remuneração, educação, justiça, moradia, saúde, e vai por aí afora.” (BRASIL, 1987, p. 65).

Como analisa Natália Neris em sua pesquisa sobre A voz e a palavra do movimento negro na Assembleia Nacional Constituinte, com o apoio de outros representantes do movimento negro e dos parlamentares da Subcomissão, o artigo que trata das medidas compensatórias foi redigido e incluído no anteprojeto, mas foi vetado na Comissão da Ordem Social e, por conseguinte, não está presente no texto final da Constituição Federal de 1988 (2015, p. 158). De todo modo, certamente, valeu a luta! Ao longo dos anos 90, argumenta Neris, o movimento negro e os parlamentares combativos atuaram de maneira incisiva para que esse direito fosse finalmente incluído no ordenamento jurídico brasileiro (2015, p. 179).

Paulo Fernandes Silveira (FE-USP e IEA-USP)

Referências.

ARAUJO, Ana. Nenhum negro foi indenizado pela escravidão no Brasil. Esse debate é mais urgente do que nunca. The Intercept Brasil, 2019. Disponível em: https://theintercept.com/2019/02/18/indenizado-fim-escravidao/

ARAUJO, Ana. Reparations for slavery and the slave trade. A transnational and comparative history. London: Bloomsbury Academic, 2017.

BEIGUELMAN, Paula. Estudos sobre o preconceito de cor no Brasil. Revista De Antropologia, 1 (2), 147-52, 1953. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ra/article/view/131279

BRASIL. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES).  Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. Brasilia, 1987. Disponível em:  http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/7c_Subcomissao_Dos_Negros,_Populacoes_Indigenas,.pdf

CAMPOS, Antonia. Interfaces entre sociologia e processo social: a Integração do negro na sociedade de classes e a pesquisa Unesco em São Paulo (Dissertação de Mestrado em Sociologia). UNICAMP. Campinas, 2016. Disponível em:  http://repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/279606

CONFEDERAÇÃO ABOLICIONISTA. Abolição imediata e sem indenização, Panfleto n. 1, Rio de Janeiro: Typ. Central, de Evaristo R. da Costa, 1883. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/174442

COMAS, Juan. Los mitos raciales. La cuestión racial ante la ciencia moderna. Unesco: Paris, 1952. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000135456

DARITY, William.; MULLEN, Andrea. From here to equality. Reparations for black americans in the twenty-first century. Carolina do Norte: University of North Carolina Press, 2000.

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FERNANDES, Florestan. O significado do protesto negro. São Paulo: Cortez, 1989.

JACINO, Ramatis. O negro no mercado de trabalho em São Paulo pós-abolição – 1912-1920 (Tese de Doutorado em História). USP. São Paulo, 2012. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8137/tde-11042013-093449/pt-br.php

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, v. 2, 223-244, 1984. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4130749/mod_resource/content/1/Gonzalez.Lelia%281983-original%29.Racismo%20e%20sexismo%20na%20cultura%20brasileira_1983.pdf

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SILVEIRA, Paulo. Um publicista revolucionário. In: D’INCAO, Maria (Org.). O Saber militante. Rio de Janeiro: Paz e Terra; São Paulo: UNESP, 1987, p. 287-291.

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