Projeto propõe que vítima comprove estupro para obter acesso ao aborto assistido

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do Justificando

Na quinta-feira (1), deputadas, deputados e especialistas em saúde pública discutiram, em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ),  o Projeto de Lei 5069/13, que poderá obrigar as vítimas de estupro a realizarem exame de delito antes de buscarem atendimento médico. O texto é de autoria de Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

O projeto, redigido pelo presidente da Câmara, afirma não haver na lei penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto, mesmo quando se trata de adolescente. Por isso, nele se propõe a inclusão do art. 127-A ao Código Penal, introduzindo, inclusive, a figura do médico, bem como torna crime o anúncio de métodos abortivos. Portanto, para que a mulher possa induzir ao aborto de feto gerado por estupro, deverá realizar um exame de delito antes mesmo de atendimento médico.

Para deputadas, texto é inconstitucional

A deputada Erika Kokay (PT/DF), que convocou a audiência pública, disse ser inconstitucional o projeto, porque modifica a Lei, e criminaliza profissionais de saúde e mulheres. Os direitos conquistados também foram pauta da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que lembrou que apenas em 2009 o estupro se tornou crime contra a pessoa, e não contra os costumes. 

Vale lembrar também que apenas em 2005 a figura da “mulher honesta” foi retirada do Código Penal.

Do Rosário ainda levou em consideração a dor das mulheres violentadas. “Quando nos acusam de desrespeito à vida, nós, com a Lei 12.845/13, salvamos vida. Os senhores e as senhoras que tanto julgam, não consideram as dores que as pessoas carregam”, disse.

Cristiane Brasil (PTB/RJ), adiantou na semana passada o que seria a sua opinião sobre o projeto. “Proposta afasta as mulheres do atendimento, onde elas podem receber apoio psicológico, informações, coquetéis contra doenças sexualmente transmissíveis, e a pílula do dia seguinte, inclusive para não terem de fazer um aborto”, disse.

“A mulher não pode ter direito à escolha”

O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV/SP), aplaudiu todas as opiniões expostas na mesa. Mas, deixou muito clara suas posições: o aborto é crime, e não só quem o induz deve ser punido, como a própria gestante – mas com uma “pena menor”. “Mesmo a mulher que não consegue ver a beleza da maternidade, deve ter uma pena menor que aquele que induz”, disse o deputado.

Além disso, Gussi endossou que não há direito feminino algum quando se trata de uma outra vida em seu ventre, uma vez que a vida é uma “dádiva”, algo do qual “não se tem controle”. Acredita, portanto, que”a mulher não pode ter direito à escolha de ter uma vida humana”. Foi seguido de outros deputados, como Marcos Rogério (PDT/RO) e Eduardo Bolsonaro (PSC/SP).

O projeto deve seguir para votação na Câmara dos Deputados.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Se o aborto fosse permitido
    Se o aborto fosse permitido há algumas décadas os cadaveres diminutos de varios destes Deputados e Senadores não teriam crescido para assombrar os brasileiros agora!

    1. A verdade é que religião só

      A verdade é que religião só serviu, até hoje, para atrasar a humanidade. No momento, temos esses deputados, cabeças de bagres, com suas religiões querendo ser os donos da verdade. 

  2. Basta bater o olho nesse

    Basta bater o olho nesse “projeto” pra se ver que ele eh inconstitucional.  Entre outras coisas, eh um projeto bastardo,  religioso porem no armario.

    Nao passa no supremo.

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