Reforma tributária, cor e gênero, por Simone Castro

No início da década de 90, também em razão da carga tributária, tem início uma campanha, capitaneada pelas entidades patronais, de redução do que se convencionou chamar “custo Brasil”.

Reforma tributária, cor e gênero

por Simone Castro

Desde a redemocratização a discussão sobre a reforma tributária se mantém na agenda política brasileira. Todos os presidentes que se elegeram tinham no programa a promessa de uma reforma tributária. Temer, que se tornou presidente mediante um golpe, também tentou a sua reforma tributária.

Para entender. A Constituição de 88, que fará 32 anos em outubro, trouxe um arranjo jurídico-tributário que, em princípio, provocou perda no orçamento da União. A saída para atender o pagamento da dívida pública e os investimentos comprometidos com inclusão e redistribuição social, como previstos na Constituição, foi a instituição de novos tributos, especialmente as contribuições sociais. Além da complexidade da tributação, os novos tributos, por óbvio, aumentaram a carga tributária.

No início da década de 90, também em razão da carga tributária, que passou a ser apresentada como prejudicial à concorrência dos produtos brasileiros no mercado interno e externo, tem início uma campanha, capitaneada pelas entidades patronais, de redução do que se convencionou chamar “custo Brasil”. A partir deste momento o financiamento das políticas sociais passou a ser avaliado sob enfoque atuarial. O que era investimento social passou a ser visto como gasto. Paralelamente, surgiu a disputa fiscal entre os entes federativos, acentuada com a instituição do Fundo Social de Emergência, introduzido por emenda à Constituição em 1993, hoje Desvinculação das Receitas da União. Uma emergência que se tornou política de Estado com prejuízo ao bem estar social, mas que também dificultou a possibilidade de reforma fiscal.

Não há como negar que foram bem sucedidas as reformas para redução dos investimentos sociais, o que não quer dizer que foram boas para a sociedade. Por outro lado, tem-se a impressão de que as muitas tentativas de reforma tributária fracassaram. Mas não foi bem assim. Para compensar a ausência de reforma fiscal, o empresariado investiu com sucesso no lobby visando desonerações e benefícios fiscais pontuais e os diversos governos apresentaram suas mini reformas.

Não se engane: nenhuma proposta de reforma apresentada esteve preocupada com a justiça fiscal, mas com a arrecadação.

A bola da vez é a proposta de instituição da Contribuição de Bens e Serviços em substituição ao Pis/Cofins.

O Projeto de Lei 3.887/2020 proposto por Paulo Guedes é chamado de reforma tributária apenas para dissimular o que efetivamente é: uma tentativa de burlar decisão recente do STF, proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706 PR, julgado em 2017, que desidratou essas contribuições, ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

A questão que se coloca é: quem vai recolher a nova contribuição que surge em razão da redução da base de cálculo do PIS/Cofins?

A alegação do governo de que a reforma não trará aumento da carga tributária não se sustenta sob o ângulo dos mais pobres.

É consenso que a nova contribuição proposta, a despeito da negativa oficial do governo, onera mais pesadamente o consumo. O próprio ministério da Economia reconhece a proximidade da CBS com os Impostos de Valor Agregado e advoga, em seu favor, que a extinção do PIS/Cofins eliminará a centena de regimes especiais, como se fosse o bastante garantir às empresas, e não às pessoas, um ambiente amistoso para sobrevivência.

Num país marcado pela imensa concentração de riqueza, quando  um que cada cinco trabalhadores, segundo o IBGE, tem renda média de R$ 471, portanto, comprometida com sua sobrevivência, propor uma reforma que incide mais sobre o consumo de bens e serviços essenciais, em detrimento da renda, ainda mais quando a nova contribuição surge no contexto de redução da carga tributária dos contribuintes do Pis/Cofins, é uma opção política muito perversa.

Mas essa proposta de reforma não desprestigia apenas as necessidades dos mais pobres. Podemos detalhar ainda mais a opção oculta da proposta.

Desde o início ficou clara a pouca valia concedida pelo atual governo às políticas de proteção às mulheres. A reforma da previdência e a ausência de qualquer política pública direcionada à manutenção e/ou garantia de emprego às mulheres, mais vulneráveis durante a pandemia, por exemplo, comprovam à exaustão que é um governo sem compromisso com o enfrentamento da desigualdade de gênero.

Segundo o IBGE as brasileiras ganham em média 70% do que os brasileiros recebem. Saindo da desigualdade de rendimento decorrente do gênero para adentrar na desigualdade de renda decorrente da cor, constata-se que o rendimento médio dos negros é 57% menor na média do que o rendimento dos brancos. As mulheres negras estão na base da desigualdade de renda no Brasil.

Portanto, a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso tem cor e gênero.

O sistema tributário brasileiro, previsto constitucionalmente, foi construído a partir de uma opção política. Poder-se-ia argumentar – e, de fato, é possível -, que a política tributária hoje implementada restou definida nas urnas. Mas neste não é o único limite possível e a considerar.

A discussão tributária tem ficado adstrita a pequenos grupos, considerados iniciados, em grande medida representantes do capital. Estes grupos têm vencido a guerra semiótica quando identificam o mercado como fim e não meio das políticas públicas, inclusive tributárias. Imprescindível vencermos essa narrativa.

Ainda são princípios ordenadores e objetivos das políticas públicas, independentemente do governo, a redução da desigualdade, a construção de uma sociedade justa e sem discriminação e, especialmente em relação à instituição dos tributos, o respeito à capacidade contributiva.

A grande maioria dos contribuintes, inclusive as mulheres, que compõem a maior parte da força produtiva do país, está excluída das discussões sobre a reforma tributária, com prejuízo aos seus interesses, porque, mais uma vez, à discussão é exigido o pertencimento a grupos de iniciados. Não é bobagem. A proposta de reforma é excludente tanto na forma quanto no seu conteúdo. Mas se os cálculos contábeis são de difícil compreensão, como sustentam aqueles que defendem a necessidade de uma simplificação tributária, compreender o que é uma política fiscal justa e defendê-la está ao alcance de todos.

Simone Castro, advogada pública e mestre em Direito

Redação

2 Comentários

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  1. Quando eu leio o texto sem os trechos sobre “cor e gênero”, ele é bastante coerente. Quando volto a ler com os trechos, soa desequilibrado e frouxo. Não amarra os temas. E o pior é que os trechos, ora excluídos ora incluídos, são verdadeiros como leitura da realidade.
    Por conta da necessidade de tocar em determinados temas e por conta de compromissos, há uma geração de artigos, comentários que tem criado mistificações e enganos no setor “progressista” (palavra ruim), mesmo em tópicos cuja contraposição seja legítima e justa. Já conheço pessoas que se negam a ler este tipo de coisa ou, se leem, negam-se a comentar, não pelo fato de discordância pura e simples. Como disse um amigo meu, isto é reflexo da “leitura de grupelho”.
    O setor “progressista” deveria ouvir melhor esses murmúrios, embora já haja uma ou outra voz em bom som. A contraposição com a direita dá segurança de que lado se está, mas não serve, simplesmente, para dar segurança para todo e cada passo.

    1. Eu nao poderia descrever melhor. Muitos artigos faz com que eu leia so a metade pois e muito confuso, academizado, intelectualizado, sem necessidade, etc etc
      E com esse negocio de por crssowalkers, semaforos, montanhas, carros e onibus para submeter um comentario, estou parando de comentar tambem.
      Ainda que GGN seja o melhor das midias alternativas, ainda nao e ideal.
      Sei que custa dinheiro pra melhorar. Continuo seguindo pois de vez em quando tem uma perola (que nao sao as perolas de Nassif).
      Gratidao!

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