
Decisão contradiz anterior tomada pelo STJ, instância superior, que confirmou que o coronel deve ser sentenciado pelos crimes de tortura e que a Lei da Anistia não impedia a sua responsabilização

Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Com base na Lei da Anistia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou atrás de uma decisão histórica e derrubou a sentença que condenou o coronel e torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino.
A família do jornalista entrou com ação para reconhecer que Ustra foi o responsável pela tortura e morte no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura do regime militar, e o tribunal reconheceu os crimes em 2012, sentenciando Ustra a indenizar a família por danos morais em R$ 100 mil, à época.
Outra decisão similar foi tomada ainda em 2008 e renovada em 2012 pelo mesmo Tribunal de São Paulo, desta vez pelas vítimas Maria Teles, Cesar Teles e Crimeia, presos e torturados no DOI-CODI, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974.
Naquelas decisões, o Tribunal negava recursos do coronel da reserva que pedia que a sentença que o condenou por prática de torturas fosse reformulada, com base na Lei da Anistia.
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão inédita, a responsabilidade civil de Ustra pelas torturas cometidas durante a ditadura do regime militar no Brasil. Na instância superior, o coronel do Exército pedia a anulação da sentença do TJ-SP, também sustentando a Lei da Anistia.
Na decisão, três ministros do STJ, instância superior ao TJ-SP, consideraram que a Lei da Anistia não poderia deixar impune os crimes cometidos pelo torturador.
Entretanto, uma reviravolta foi adotada no caso e o TJ-SP resolveu anular a sentença contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, no caso específico da morte após tortura do jornalista Luiz Eduardo Merlino.
Para isso, os desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária Cível entenderam que a Lei da Anistia valia para o caso e fazia com que os crimes do torturador prescrevessem.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
O eurodeputado por Portugal, Francisco de Assis escreve sobre
!Um canalha à porta do Planalto”
https://www.publico.pt/2018/10/11/mundo/opiniao/um-canalha-a-porta-do-planalto-1847097
Os tribunais agora torturam
Os tribunais agora torturam as leis. Na sequência, podem exigir o “mea-culpa” dos torturados. Eleita a besta, nada impede que os tribunais passem a autorizar a tortura física.
A notícia não corresponde ao
A notícia não corresponde ao julgado – reconheceram que o caso prescreveu, que é bem diferente de dizer que a lei da anistia se aplica para ilícitos civis
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53770
Dê uma sala de tortura a uma
Dê uma sala de tortura a uma parte dos juizes brasileiros e eles terão prazer em ocupá-la.
Vocês esperavam diferente do
Vocês esperavam diferente do prostíbulo que se diz “justiça brasileira”?