Justiça anula leilão do Cais José Estelita, no Recife

 
Enviado por Antonio Nelson

Por Liana Cirne Lins, do Recife

TRADUÇÃO DO JURIDIQUÊS:

O juiz Roberto Wanderley julgou pela NULIDADE do leilão da área do Cais José Estelita, acolhendo o pedido do Ministério Público. Essa é uma vitória nossa, pois era o que queríamos, que o leilão fosse declarado nulo, voltando a área do Estelita a ser da União.

Nosso temor é que a sentença seja reformada pelo Tribunal Regional Federal, competente para julgar o recurso de apelação.

Outro temor é que o recurso vai suspender o cumprimento da sentença. Sabemos que outra reunião do CDU está marcada e tem a aprovação do projeto NR na pauta. Ou seja, corre o risco de termos a aprovação e a construção do NR na pendência do julgamento definitivo do recurso.

Por isso essa vitória deve servir apenas PARA NOS MOBILIZAR AINDA MAIS.

Vamos comemorar, mas de olho no que vem pela frente.  Leia todo Processo num clik da imagem abaixo. 

via Sérgio Urt Moraes, do Recife

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Da CBN Recife, via facebook

A justiça anulou na manhã deste sábado (28) a compra da área do Cais José Estelita realizada pelo Consórcio Novo Recife. A decisão foi do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco e que está no exercício da 12ª Vara.

A sentença condenou o Consórcio Novo Recife a devolver a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no prazo de 30 dias para o patrimônio público.

O magistrado também determinou que o Município do Recife, a União e o Iphan “se abstenham a autorizar todo e qualquer projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei”.

Para o juiz Roberto Wanderley Nogueira, o projeto Novo Recife inclui um sequencial de torres que esbarram com o perfil arquitetônico e paisagístico da área.

A decisão salienta ainda que “vender uma área pública à iniciativa privada, sobretudo quando interesse público subjacente se acha ativado, não justapõe exatamente situações comparáveis para possibilitar juízo discricionário algum. Antes o contrário: descabe ao Poder Público optar pelo privado no detrimento do público”.

 

O consórcio Novo Recife pode recorrer da decisão.

Redação

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