Colômbia aprova uso medicinal da maconha

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Sugerido por Lair Amaro

Colômbia aprova decreto que legaliza uso medicinal da maconha

Da Reuters
 
 
 
O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, assinou nesta terça-feira um decreto que legaliza o uso médico da maconha, uma medida que segundo ele não enfraquece a luta do governo contra plantações ilícitas e tráfico de drogas. O decreto permite o uso terapêutico da maconha, afirmou Santos.
 
“Permitir o uso da maconha não vai contra os nossos compromissos internacionais para controlar as drogas ou contra a nossa política de lutar contra o tráfico”, afirmou Santos à imprensa após assinar o decreto.
 
Cultivar, distribuir e vender maconha continua ilegal. O país sul-americano suspendeu a pulverização de plantios ilícitos neste ano, citando preocupações com câncer por causa do herbicida.
 
A lei atual permite a posse de até 20 gramas de maconha ou 20 plantas de maconha para uso pessoal. Um estudo recente mostrou que 11,5 por cento dos colombianos já usaram maconha pelo menos uma vez.
 
O governo declarou que algumas empresas, incluindo estrangeiras, estão interessadas em produzir e vender maconha. No entanto, não há planos para legalizar totalmente a maconha para uso recreativo ou venda comercial, ao contrário do Uruguai, que legalizou a droga em 2013.
 

 

 

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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  1. Aqui, juízes do STF sentaram em cima do processo

    Quinta-feira, 10 de setembro de 2015

    Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

     

    Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

    Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.

    ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria. 

    Relator

    Na sessão do dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. No entanto, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais.

    Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.

    AD

     

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