Gleise atropelou a Constituição e a ONU

Em países mais sérios, a notícia sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) publicada no site da Casa Civil teria implicações sérias.

É função da Casa Civil: “assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (…) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais”.

Segundo a notícia, a ministra-chefe Gleise Hoffmann comprometeu-se a pressionar o senador Vital do Rego – relator da PNE – para retirar do texto a obrigatoriedade da rede fundamental dar atendimento às crianças com deficiência.

Conseguiu o feito inédito de, sendo a guardiã da constitucionalidade das medidas do Executivo,  atropelar ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência – da qual o Brasil é um dos signatários, que prevê como direito absoluto da criança (com ou sem deficiência) o acesso ao ensino básico.

É evidente que não atingirá seu objetivo. Mas expõe de forma dramática o profundo provincianismo e incapacidade em tratar com temas especializados.

***

A ministra tem pretensões políticas e interesses paroquiais: conquistar apoio para sua candidatura ao governo do Paraná. E, dentre os apoios, o da influente (no estado) Federação das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

As APAEs municipais prestam serviços na ponta. São constituídas por pais e amigos interessados na promoção das crianças com deficiência. Já federação é quase como um órgão patronal. Vive das contribuições das APAEs e criou uma rede de interesses políticos e pessoais que vai além do foco nas crianças com deficiência.

***

A verdadeira inclusão se dá quando se prepara a criança com deficiência para conviver com aquelas sem deficiência.

Por falta de preparo da rede básica, durante  bom tempo as APAEs ministravam curso regular. À falta de alternativas, criava-se um ambiente de exclusão, porque apenas entre pessoas com deficiência.

A partir de 2002, pais, procuradores, educadores em geral conseguiram enorme vitória, ao obrigar o Estado a reconhecer o direito constitucional de toda criança ter acesso à educação básica.  Não apenas reconhecer, mas preparar as escolas para o acolhimento.

***

Na gestão Fernando Haddad o MEC (Ministério da Educação) criou a dupla matrícula no âmbito do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).

A  escola que receber aluno com deficiência tem direito a uma matrícula. O atendimento especial a crianças com deficiência, direito a uma segunda matrícula. Incluiu nessa segunda matrícula as APAEs que, por não serem ensino regular, não teriam direito às verbas do Fundeb.

A Federação das APAEs, não se contentou com a segunda matrícula e passou a batalhar politicamente para que as duas matrículas ficassem com as associadas, aumentando por tabela sua receita. Apelou a campanhas terroristas (e falsas), de que o PNE provocaria o fim das APAEs

***

Durante toda a tramitação do projeto, Gleise pressionou para que o “preferencialmente” fosse estendido ao ensino fundamental. O MEC resistiu. Espera-se que o Senado não ceda.

Conseguiu apenas comprovar o enorme despreparo e insensibilidade da Casa Civil para administrar temas contemporâneos.

Luis Nassif

39 Comentários

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    1. Qual o problema para ler comentários? – Nao tenho…

      Sérgio, você é cadastrado, devia estar vendo os comentários (acho que ató os nao cadastrados vêem). Você deve estar fazendo algo errado. Talvez esteja acessando pelo GGN com o novo visual, ali nao sei como as coisas funcionam, mas se você escolher o Link “Luís Nassif Online”, que há no banner do alto da página, verá os tópicos uns abaixo dos outros, exatamente como eram antes, e ao abrir as páginas os comentários aparecem normalmente. 

      1. “você é cadastrado, devia

        “você é cadastrado, devia estar vendo os comentários (acho que ató os nao cadastrados vêem)”:

        Nao, infelizmente.  Ha dois anos os comentarios nao funcionam direito,seja voce cadastrado ou nao.

  1. Nassif, há discordância
    Nassif, há discordância fundamental entre os próprios deficientes sobre a conveniência de terem esse tipo de atendimento espalhado pela rede pública, e não em escolas especializadas. Aqui no RJ lutam como loucos contra essa lei que impõe que cada escola atenda aos deficientes de cada tipo, dizendo que isso enfraquece os centros especializados e que a idéia seria fechá-los no futuro. É complexo, mais do que parece à primeira vista.

    p.s. Estou tendo dificuldade de entrar no teu site. O tal do Cloud … bloqueia o acesso.

  2. Gleisi Hoffmann e Paulo

    Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo representam o que chamo de “Casal-hipocrisia”, pois militam no governo de dia e deitam com a oposição a noite.

  3. APAEs e Educação Básica
    Olha, Nassif, eu te respeito muitíssimo! Mas vamos e venhamos, quando as escolas brasileiras – públicas e privadas – tiverem REAIS condições de atender às crianças excepcionais em suas necessidades específicas, eu concordarei com a extinção das APAEs. Até lá contudo, as APAEs continuam, a meu ver, sendo um ‘mal necessário’, com ou sem Federação.
    O que NÃO quer dizer que eu concorde com a esdrúxula posição da ministra, que, parece, não está realmente preocupada ou comprometida com determinados temas, o que fica bem claro com sua pretensão de retirar do texto da PNE a obrigatoriedade de a rede fundamental dar atendimento às crianças com deficiência. Porque, se retirada essa obrigatoriedade, aí mesmo é que NUNCA teremos escolas preparadas para atender àquelas crianças.
    Dilma, com ministros assim, quem precisa de inimigos?

  4. Nassif insiste em erro de interpretação

    Nassif insiste num erro de interpretaçao.. O colocar que o ensino será dado PREFERENCIALMENTE na escola regular nao tira o direito das crianças de recebê-lo na escola regular, se puder, APENAS NAO S RESTRINGE A ISSO, quando ela nao tem como aproveitar o ensino da escola regular (caso, por ex., dos surdos, que NAO OUVEM, E NAO SABEM PORTUGUÊS, precisam de PROFESSORES — nao só intérpretes — que saibam LIbras) . A escola continua obrigada a receber os alunos com deficiêcia que possam acessá-la, e nao cabe a ela dizer quem pode, mas aos pais e terapeutas da criança. 

    1. educação de surdos – mudos

      Em São Paulo, capital, o municipio oferece, em toda sua região, 6 (seis) escolas diretas (adm.publica) especificas para surdos-mudos, as EMEBS.

      1. Isso é até mais do que o necessário…

        Pois é, e as crianças devem ser enviadas para essas escolas, nao para qualquer uma. Só acho que nao precisariam ser ESCOLAS específicas para surdos, bastariam TURMAS específicas dentro de escolas regulares. Assim as crianças surdas poderiam conviver com as ouvintes no recreio, o que teria a vantagem adicional de que as ouvintes provavelmente aprenderiam Libras, crianças aprenderm línguas com muita facilidade. 

      2. sobre surdo-mudo

        Não existem surdo-mudos, existem surdos. A LIBRAS é uma língua brasileira, ao lado do portugês, portanto, surdos falam. Nós, ou ouvintes, que igniramos isso e insistimos em não ouvi-los.

    2. Acho que Nassif interpreta

      Acho que Nassif interpreta corretamente como também Eugenia Gonzaga: Procuradora Regional da República e autora do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”  no artigo https://jornalggn.com.br/noticia/por-lobby-politico-gleise-atropela-constituicao-e-convencao-da-onu

      O ponto colocado pelo Nassif não é a questão da escola regular estar apta ou não para atender as necessidades especiais. Ao colocar “PREFERENCIALMENTE”, irá dar margem para as APAEs obter uma verba do FUNDEB em dobro: elas passariam a receber uma verba pelo ensino regular e outra como escolas especiais, sendo que estas escolas especiais estão longe de proporcionar um ensino regular. Ou seja, o PREFERENCIALMENTE tira a obrigação do ensino regular ser feitos por escolas comuns.

      Mantendo o texto como está, continua sendo PREFERENCIAL o ensino especial por escolas comuns, porém garante que a verba não seja em dobro para as escolas especiais, pois será no máximo “uma matrícula” quando os pais optarem por elas para seu filho com deficiência.

      A ministra Gleise sabe muito bem sobre estas mudanças e o que isso representa para seu interesse eleitoral regional.

      1. Nao estou falando do ensino especial, mas do regular mesmo

        Em certos casos, a deficiência da criança exige atendimento especial MESMO PARA O ENSINO REGULAR. Nesses casos a criança deve sim ter direito a fazer o ensino inteiramente  em escolas especiais, e que essas escolas recebam verba pública em dobro sim, só em relaçao a essas crianças. É isso que o “preferencialmente” permite, e que a supressao dele proibe, deixando essas crianças sem alternativas.

         

    3. Analu, a palavra

      Analu, a palavra preferencialmente é extremamanente perigosa!!!!! Na  minha opinião,tem que ser obrigação mesmo! Na universidade, tenho um projeto de extensão para acompanhar crianças abrigadas nas escolas, pois não é que tais instituições criam todas as dificuldades do mundo para aceita-las! Muitas vezes temos que acionar o Ministério Público para garantir o direito. Tenho colegas da minha unidade que acompanham as crianças autistas é a dificuldade é a mesma. Quanto à ministra, sabemos exatamente qual é o papel dela no governo: agradar os setores conservadores e criar sim currais eleitorais com os “drogados” internados e as crianças “deficientes” em instituições especializadas. Sabemos, no entanto, o quão é difícil a inclusão, mas temos que dar um choque de realidade nas escolas…    

      1. Voltando à interpretaçao do “preferencialmente’

        Ane, as escolas têm obrigaçao de aceitar. Agora, caso A FAMÍLIA prefira o ensino nas escolas especiais (provavelmente porque o caso é grave e nao permite o ensino eficiente nas escolas comuns) elas devem ter direito sim à verba em dobro para as escolas especiais. Sem isso fica inviável dar o ensino nas escolas especiais. Famílias de classe média podem pôr em escolas especiais privadas, famílias pobres devem ter o direito de acesso em 2 turnos a escolas especiais que recebem verbas públicas. É muito autoritarismo excluir essa possibilidade para as famílias. 

        1. Bom, espero que isso fique

          Bom, espero que isso fique claríssmo no texto, sem brecha alguma, mas continuo achando arriscado. Pela minha prática entendo que as escolas estão longe de conseguirem fazer uma real inclusão. Inclui-se o problema, a deficiência, o diagnóstico e esquecem do sujeito que ali está… gostaria muito que avançassemos nessa direção!  

  5. No resto eles são bons

    Bem, Nassif, nessa o maravilhoso governo da Dilma pode ter vacilado, mas pelo menos…

    Não enfraqueceu a Petrobrás…

    Permitiu uma queda sustentável da Selic por meio de gestão eficaz do gasto público…

    Está zelando pelas nossas reservas cambiais, por uma relação cambial saudável e pela fortalecimento da indústria nacional…

    Não possui nenhum tipo de relação promíscua com as montadoras ou construtoras…

    Não está gestando a maior bolha de crédito e imobiliária da história da América Latina…

    Não possui um Ministro da Fazenda absolutamente incapaz de conduzir uma política econômica coerente…

  6. Olha Nassif,
    O tema é

    Olha Nassif,

    O tema é polêmico por si só, com ou sem intervenção da ministra. Quanto aos interesses da ministra, você tem uma opiniào formada e eu não tenho nenhuma informação ou opinião sobre. Concordo que é muito esquisito o pronunciamento da casa civil sobre o assunto.

    Quanto à sua afirmação de que a “verdadeira inclusão se dá quando se prepara a criança com deficiência para conviver com aquelas sem deficiência” posso dizer que, para muitos especialistas e parentes de crianças com deficiência, esta é uma afirmação retrógrada e, em certa medida, preconceituosa. Não estou lhe acusando de preconceituoso, mas dizendo que sua opinião é limitada porque parece afirmar que as crianças com deficiência é que precisam se adequar ao mundo sem deficiência. Muitos especialistas já defenderam esse tipo de inclusão e hoje em dia recuam para defender a existência de escolas especializadas. É isso que vem fazendo o movimento de surdos, por exemplo.

    Eu penso que deve existir mais de uma alternativa e que as famílias e crianças possam esolher a que melhor se adequa à sua situação.

     

  7. Em países mais sérios, a

    Em países mais sérios, a notícia sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) publicada no site da Casa Civil teria implicações sérias.

    Em países mais sérios a ministra-chefe seria convocada para explicar claramente o motivo e a razão de alterar o texto em questão. Em caso de explicação não convincente, censura pública ou até mesmo demissão.

    Em países mais sérios todos os envolvidos na denúncia apresentada, acompanhada de provas e documentos, sobre a Privataria Tucana deveriam prestar contas a justiça. Sob pena de prisão e devolução da grana, caso as denúncias restassem comprovadas.

    Em países mais sérios a denúncia de compra de votos para a reeleição de FHC, apresentada com indícios claros, gravações de conversas entre parlamentares suspeitos de participar do esquemão, deveria ser devidamente apurada. E, restando comprovadas as denúncias, pena de prisão para todos os envolvidos.

    Em países mais sérios a formação de “cartel” (eufemismo midiático de ocasião) para “desvio” (eufemismo midia…… etc) de cerca de meio bilhão de reais nas obras do Metrô paulistano e da CPTM seria investigada, apurada e restando dolo dos envolvidos, xilindró.

    Em países mais sérios a Suprema Corte não condenaria ninguém sem provas concretas e irrefutáveis.

    Em países mais sérios eu não estaria aqui, catando milho no teclado e falando obviedades tão pra lá de… óbvias.  

  8. que novidade

    esse casal vinte do governo tá bombando. a greice parece aquela personagem do aeon flux, acho que é esso o nome do filme, que tem os pés no lugar das mãos e estas no lugar dos pés.

    que dureza será escolher o candidato a governador ano que vem entre o beto richa ou a greice, que dureza!!

  9. Superficialidade nos comentários

    Acho triste que, num assunto importante desses, as pessoas façam comentários apenas de oposiçao política, e pouco se atenham ao assunto em si… 

    1. Na verdade eu lhe dou razão

      Na verdade eu lhe dou razão nisso. Eu sou um dos autores de comentário político de insatisfação e não desenvolvi o assunto em pauta.

      Vou até apagar o meu comentário, inclusive, posto que ele não agrega nada.

       

       

  10. O buraco é mais embaixo

     Que o “casal 20” da esplanada dos ministérios, é uma porcaria –  praticamente uma oposição ao governo –  com uma politica de comunicação, que se restringe as demandas politicas futuras da “princesa loirinha”, é um fato corrente desde o começo desta administração, Paulo “Marinho Anatel Embraer” Bernardo e sua consorte, a presuntiva herdeira do Principado Paranaensis, são isto que se vê – não irão mudar – pensam e raciocinam politicamente, em nivel de paróquia, ou quem sabe, de futuros “apoiadores midiaticos” para proximas campanhas.

    Mas, neste caso especifico, alem das APAES, é necessário entender a posição de prefeitos e governadores, pois é muito bonito e politicamente correto, falar da “politica de inclusão dos especiais”, mas prefeitos e/ou governadores, principalmente os primeiros, sabem que os custos advindos da inclusão, são bastante elevados – é melhor deixar para as APAES (que não fazem um atendimento igualitário ou mesmo pedagogicamente atualizado, em todas as regiões nas quais atuam, existem sérias diferenças, o que não é falha das APAES, é que as necessidades são individuais – não há um padrão).

    Conheço, através de minha esposa, profissionais que trabalham com esta vertente da educação, tanto na area publica (pmsp), quanto na area privada (escolas particulares para autistas), como na area assistencial conveniada (apae, aacd) – são poucos profissionais especializados, em sua maioria, como os que conheço, trabalham nas três instancias, não basta apenas 1 professor (a) + 1 assistente, por sala de 30/40 alunos, o atendimento educacional tem que ser praticamente individualizado, em um primeiro – e longo – momento, e uma gama de profissionais especializados no apoio: médicos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos,fonoaudiologos, fisioterapeutas, assistentes sociais, enfermeiras, todos especializados – e os prefeitos NÃO querem PAGAR

    1.    Junior, realmente nem

         Junior, realmente nem tanto ao céu nem tanto à terra. Esse casal de ministros são horríveis, mas nessa questão ” talvez ” a Gleise tenha explicação convincente. Muitas prefeituras não tem condições de atender esse amontoado de leis que o congresso cria. Milhares não tem cacife nem pra serem municípios, aí já é outra estória.

         E o mais importante a maioria das crianças portadoras de necessidades especiais, não está apta à atender essa lei, que é, frequentar uma escola normal. A ministra deve ter suas razões, não podemos apedrejá-la sem ouvir o seu lado.

        ARTAUD, (abaixo) tudo que vc escreveu assino embaixo.

       

  11. “A(o)  ministra(o) tem

    “A(o)  ministra(o) tem pretensões políticas e interesses paroquiais: conquistar apoio para sua candidatura ao governo (…).”

    Pecado gravíssimo…

    Fala sério, Nassif.

    Me pergunto se um sistema educacional que empurra com a barriga os alunos não-deficientes está preparado para lidar com os deficientes.

  12. A menina está assustada/se

    A menina está assustada/se assustou com a campanha PESADA na web sobre como o governo está fazendo de tudo para acabar com as apaes. Isto deve ser coisa de apae: querem uma reserva de clientes só pra ela. A partir do recebimento de varios e variados e-mails sobre o assunto, percebi que havia ma-fé e parei de contribuir com a apae da minha cidade. Lamentavel. Não era muito, é verdade. Mas de grão em grão…

  13. A menina está assustada/se

    A menina está assustada/se assustou com a campanha PESADA na web sobre como o governo está fazendo de tudo para acabar com as apaes. Isto deve ser coisa de apae: querem uma reserva de clientes só pra ela. A partir do recebimento de varios e variados e-mails sobre o assunto, percebi que havia ma-fé e parei de contribuir com a apae da minha cidade. Lamentavel. Não era muito, é verdade. Mas de grão em grão…

  14. Gleise atropelou a Constituição e a ONU

    tenho uma sobrinha que trabalha com Educação Especial na Sala de Altas Habilidades composta por alunos especiais: autistas, surdos, mudos, altas habilidades (antes denominados de superdotados) e outros..está lotada em uma Escola Pública Estadual de um Muincípio pequeno do ES..vem fazendo um ótimo trabalho com os alunos e de apoio às salas regulares segue abaixo o link do projeto deles..atualmente faz um Pós Graduação de Tutoria na UFPR para preprar Professores em Educação Especial, me parece que se o Governo Federal ampliar as salas em Altas Habilidades com Educadores Especializados amenizaria as dificuldadesde inclusão  dessse alunos especiais..

      http://alunotalentosonoespiritosanto.blogspot.com.br/

  15. Nassif, tem um ingrediente a

    Nassif, tem um ingrediente a mais aí nessa história. Flávio Arns, hoje no PSDB e atual vice-governador, ex-senador pelo PT, pulou fora do PT paranaense justamente quando da ascensão de Gleisi e família dentro do partido. 

    Acontece que o Flávio Arns, sobrinho da Zilda e de Dom Paulo Evaristo, é presidente da Federação das APAES e fez toda sua carreira política baseada na defesa(?) dos portadores de deficiência. 

    Portanto, esse ato, mais esse de Dona Gleisi, é escandalosamente político, como você escreveu, totalmente voltado a suas pretensões eleitoreiras, assim como favorecer o agro-negócio ( sem o apoio do qual não se ganha eleições no Paraná ) em detrimento dos povos indígenas.

     

  16. Gleise atropelou a Constituição e a ONU

    O Brasil tem problemas de gestão, este é um deles.

    Porque aniquilar uma instituição que dá certo? Pelo menos é o que vemos.

    O programa de inclusão já está sendo feito de forma gradual e tranquila, porque deixar dúvidas em relação ao que o governo quer realmente, sejam claros? É um problema da lingua portuguesa, ela é rasteira e difícil.

    O programa de inclusão está centrado no potencial das escolas terem professores capacitados em manter estudantes de diferentes níveis de deficiência misturados a estudantes sem deficiência. Os pais querem a inclusão, pelo menos os mais esclarecidos. As pessoas com deficiências maiores, devem sim, serem encaminhados a instituições mais preparadas, no caso as APAES. Conheço casos que a criança teve dificuldade na escola normal, foi encaminhada a APAE por um tempo, depois retornou escola regular. Contudo vão ter crianças com deficiências que não permitirão isto.

    Não custa lembrar que a gestão das escolas de ensino fundamental são feitas, na maioria por Prefeitos, grande parte destes são deficientes na gestão da coisa pública. Com todo o respeito, mas se tivesse a APAE dos prefeitos, 90% estaria nela. 

  17. Gleise e STF

    Porque não dar destaque a esse artigo do Paulo Moreira Leite que também fala sobre atropelar a Constituição?

    Direito ameaçado 

    Aguarda-se para esta semana momentos decisivos na ação penal 470. 
    Os onze ministros irão julgar o pedido de embargos infringentes de 12 réus. Eles tiveram quatro votos a favor de sua inocência durante o julgamento, o que lhes dá direito a pleitear que seu caso seja reexaminado pelo tribunal, num outro julgamento, quando teriam direito, inclusive, a um novo relator.
    A maioria das previsões indica que será um debate difícil. Acredita-se que os embargos infringentes tenham apoio de 4 ministros e a oposição de 7. Se for assim, serão derrotados com facilidade. Mas a discussão é bem mais complicada e tem elementos surpreendentes. SE o relator, Joaquim Barbosa, e o decano do tribunal, Celso de Mello, confirmassem votos e opiniões que manifestaram em passado recente, o placar seria invertido. Os infringentes venceriam por 6 a 5 – supondo que a opinião dos dois ministros não conseguissem arrastar outros votos no plenário, o que seria bastante provável. 
    A noção de que os embargos infringentes são um direito de réus hoje divide os ministros mas nem sempre foi assim. Em 2007, o próprio Joaquim Barbosa, que hoje diz que os embargos não tem amparo legal, afirmava o contrário. 

    Julgando um pedido de embargos num caso de assassinato, o atual presidente do STF alegou que ele não poderia ser concedido porque os requentes não haviam obtido pelo menos quatro votos dissidentes a seu favor. Naquele momento, quando a ação penal 470 já era debatida no STF, Joaquim não colocou a questão de mérito, de legalidade ou não dos embargos. Seu argumento concentrou-se na falta de votos, deixando claro que um réu com 4 votos a favor poderia utilizar este recurso. Não havia dúvidas, porém quanto a legalidade dos embargos. Aplicando-se seu raciocínio a ação penal 470, não poderia haver dúvida de que os embargos caberiam a 12 dos 25 condenados. Isso deveria ser um ponto pacífico, até porque não se tratava de uma opinião isolada. 

    No inicio do julgamento, Celso de Mello fez uma colocação longa e fundamentada para mostrar que os embargos infringentes eram um direito líquido e certo dos acusados que tivessem pelo menos 4 votos. 
    Sua sugestão serviu para dissipar qualquer dúvida sobre o direito dos réus de contar com um segundo grau de jurisdição. 
    Foi uma colocação importante, pois se vivia uma situação muito peculiar do ponto de vista dos direitos dos réus. 
    Normalmente, apenas cidadãos com mandato representativo têm direito a serem julgados diretamente em tribunais superiores. O cidadão comum deve ser julgado numa instância inferior e, se for o caso, pode entrar com recurso em instancias superiores. 
    Com o argumento de que não se deveria dividir a ação penal, o STF negou o julgamento em primeira instancia a 34 réus que não tinham direito ao chamado foro privilegiado, medida tão discriminatória e injusta que não foi aplicada a outros casos semelhantes, como o mensalão PSDB-MG. 
    Embora o julgamento pelo Supremo pudesse ser considerado, até então, um privilégio e uma promessa de tratamento facilitado, que havia beneficiado tantos políticos no passado – o caso emblemático fora Fernando Collor — a situação concreta estava invertida. Era claro que se corria o risco de suprimir direitos. 
    Para 90% dos réus, que não tinham mandato eletivo, a decisão representava uma perda óbvia. Para facilitar o trabalho da acusação, em nome da necessidade anunciada pelos meios de comunicação de condenar e punir de forma exemplar, retirou-se desses réus o direito a uma segunda instância. A reconstituição dos debates daquela fase do julgamento é abundante em exemplos dessa argumentação. 
    O argumento de Celso de Mello teve, assim, esta utilidade. Naquele debate preciso, era preciso dar uma resposta a um prejuízo sofrido por 9 em 10 dos réus do mensalão. Ele ajudou a desafazer suspeitas e temores. Deu segurança e tranquilidade. 
    A pergunta que se faz, 13 meses depois, é simples: na hora de se passar da teoria a prática os infringentes irão sumir? Se havia discordância, por que o STF não abriu um debate em torno da posição de Celso de Mello, na ocasião? 
    As dúvidas só foram surgir na última hora, quando, do ponto de vista dos réus, pode ser tarde demais. 
    Em posição pouco confortável num debate que terá imensa relevância na avaliação final do julgamento, e que pode ter repercussão no plano internacional, na quinta-feira da semana passada Joaquim achou necessário mostrar que não estava só na controvérsia. 
    Disse que o juiz Luiz Flavio Gomes também rejeitava os embargos infringentes. Jurista com vôo próprio e conhecido por uma visão independente em vários assuntos, com uma visão consolidada da importância dos direitos individuais, sem que possa ser filiado a nenhuma das famílias políticas em que se divide nossa magistratura, Flavio Gomes é uma voz importante nessa discussão. 
    O detalhe: ao contrário do que disse Joaquim, Luiz Flávio Gomes é a favor dos embargos infringentes e não tem dúvida de que eles têm respaldo na jurisprudência brasileira e internacional. Mais do que isso. Reconhecendo que há uma controvérsia a respeito, o jurista acredita que este é mais um motivo para que os embargos sejam concedidos aos réus. Com a autoridade de quem foi citado como fonte confiável pelo presidente do Supremo, ele aplica, ao debate, um dos mais conhecidos princípios do direito: em dúvida, pró réu. Reproduzo abaixo trechos de um artigo em que o jurista explica o debate e seu verdadeiro ponto de vista. Noto que o juiz sugere que confundiram a geografia de sua argumentação. Ele considera que os infringentes valem para a jurisprudência europeia mas não na América. Vamos ler:
    “Na sessão de hoje (5/9/13) o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a possibilidade de embargos infringentes, contra decisão do STF, em caso de competência originária (casos julgados originariamente em razão do foro por prerrogativa de função). Fomos honrados, Valério Mazzuoli e eu, com a citação por ele da nossa doutrina a respeito do duplo grau de jurisdição (aliás, trata-se de citação feita originalmente pelo min. Celso de Mello, que foi reproduzida no voto do min. Joaquim Barbosa). Duas observações importantes: (a) eu, particularmente, apesar de todos os argumentos contrários, discordo do min. Barbosa e entendo que os embargos infringentes são cabíveis (a polêmica, no entanto, é grande); (b) Valério Mazzuoli e eu afirmávamos na terceira edição do nosso livro Comentários à CADH(RT) que o sistema europeu (europeu!) não admite o duplo grau de jurisdição quando o caso é julgado pela máxima corte do país. Vamos aos nossos argumentos e fundamentos:
    (a) Por que entendo cabíveis os embargos infringentes?
    De acordo com a minha opinião, não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis. Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito.
    Haveria um terceiro argumento para a admissão dos embargos infringentes? Sim. A esses dois fundamentos cabe ainda agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado. De se observar que tais embargos, no caso de condenação originária no STF, cumprem o papel do duplo grau de jurisdição, assegurado pelo sistema interamericano de direitos humanos.
    Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio) não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, provavelmente na próxima seção (de 12/9/13). A controvérsia será imensa (ao que tudo indica).”

    Há outra colocação relevante. Considerado um mestre pelo ex-presidente do STF Ayres Britto, que foi até São Paulo em busca de sua cultura jurídica, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos mais respeitados juristas do país, publicou ontem um artigo sobre o mesmo tema. Vamos aprender alguma coisa com ele: 
    “O Poder Judiciário, como toda e qualquer realização humana, está sujeito às mesma falências e imperfeições a que o ser humano está sujeito. Não é porque alguém é juiz, mesmo que da mais alta corte do país, que escapa das insuficiências, defeitos, paixões ou mesmo simples condicionantes capazes de virem a tisnar a atuação dos homens em geral e, por conseguinte, a do próprio Judiciário, interferindo com a isenção, equilíbrio e serenidade que deveriam caracterizar tal Poder.
    Este é um motivo, embora não o único, pela qual o chamado duplo grau de jurisdição é importantíssimo para ao menos tentar prevenir ou minimizar a realização de injustiças, de decisões suscitadas por alguma destas indevidas causas prejudiciais ao cumprimento do Direito. Por isto, todos os povos civilizados consagram a obrigação de que os réus sejam submetidos a mais de uma instância de julgamento, sendo excepcionalíssimos os casos em que há dispensa desta exigência.
    A Constituição brasileira não foge a este padrão. Assim, justamente por ser incomum a transgressão deste valioso principio, é que foi necessária a previsão constitucional do artigo 101, I, “b”, para que titulares de certos cargos fossem diretamente julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com o que ficaria suprimida pelo menos uma instância de apreciação da matéria. Sem embargo, ao arrepio dele, no julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecida, sob os auspícios da imprensa, como mensalão, todos os réus, mesmo quando não se enquadravam na hipótese deste dispositivo, foram privados desta garantia elementar. Nenhuma justificativa prestante de Direito foi apresentada para fundar tão esdrúxulo comportamento.”

    Você pode até achar que os embargos infringentes são uma invencione de quem quer atrasar as punições dos condenados. Pode falar que é tudo manobra protelatória, chicana. Mas preste atenção no argumento fundamental de Celso Antonio Bandeira de Mello: 
    Não é porque alguém é juiz, mesmo que da mais alta corte do país, que escapa das insuficiências, defeitos, paixões ou mesmo simples condicionantes capazes de virem a tisnar a atuação dos homens em geral e, por conseguinte, a do próprio Judiciário, interferindo com a isenção, equilíbrio e serenidade que deveriam caracterizar tal Poder.
    Pense no último argumento de Luiz Flávio Gomes: mesmo que não houvesse fundamento para os embargos infringentes, que se considerasse que eles são puro absurdo, eles teriam de ser aplicados, na Ação Penal 470, porque já foram incorporados a nossa jurisprudência. Suspendê-los agora, de uma hora para outra, implicaria em “retrocesso nos direitos fundamentais do condenado.” Preste atenção na palavra “retrocesso.” Era este o termo que se empregava quando, na luta pela democratização do país, surgiam forças que operavam para restaurar medidas típicas de uma ditadura. O jurista está dizendo, com a elegância possível de quem se confronta com o presidente do STF que o mencionou como fonte autorizada na discussão, que a negação dos embargos infringentes seria uma medida autoritária e injusta. 
    Quem acompanha os debates sobre a fase atual do mensalão sabe muito bem qual a perspectiva destes dias. 
    São imensas as chances de que os embargos sejam rejeitados, apesar de tudo o que você leu nos parágrafos acima. 
    A Constituição mudou? 
    É isso que saberemos em breve. 
    Não tivemos uma Assembleia Constituinte para revogar direitos consagrados pelos cidadãos e tão bem explicados por Celso Bandeira de Mello e Luiz Flávio Gomes. Nem o Congresso aprovou qualquer emenda neste sentido. 
    Mais do que nunca, o STF irá ingressar num debate político sobre os fundamentos do Direito. 
    A pergunta é: deve-se defender direitos e prerrogativas de cada réu, de ser tratado como inocente até prova em contrário ou iremos atender o clamor da mídia? 
    Sim, meus amigos. Depois do 7 de setembro, não dá para dizer que as ruas “roncam” pela prisão imediata dos condenados da ação penal 470. Isso é invenção de quem quer que os condenados sejam presos de qualquer maneira. Acham bonito. Patriótico. Lindo. 
    No fundo, estão matando saudade: há quanto tempo não se via comunista na cadeia, devem comentar, em voz baixa, mesmo admitindo que não se fazem mais comunistas como antigamente. 
    Os protestos de junho foram imensos. Trouxeram questões e desafios para o mundo político e, com o passar do tempo, todo mundo pode ver quem tenta dar respostas aquilo que se disse nas ruas, e quem finge que não tem nada a ver com isso. 
    Quem ronca sobre o mensalão é a mídia. 
    Tenho certeza de que, convencidos da culpa dos réus, muitos brasileiros esperam por sua prisão. Mas tenho certeza de que nenhum cidadão quer que isso seja feito na base do atropelo, da suspensão de direitos, da quebra de garantias. 
    Todos (ou quase todo) sabemos que, num regime democrático, onde todos são iguais perante a lei, a falta de respeito pelos direitos de um cidadão, qualquer que seja ele, representa uma ameaça a todos cidadãos, a ruptura do “único elo inquebrável de união entre homens civilizados,” como dizia George Clemenceau. Para quem não se recorda, ele foi um dos principais articuladores da campanha pela revisão da condenação do capitão Alfred Dreyfus, vítima de um processo fabricado por militares franceses. Perseguindo um militar judeu, eles queriam revogar direitos democráticos de toda população francesa no final do século XIX

  18. Quantas papas na língua pra

    Quantas papas na língua pra chamar alguém de INCOMPETENTE!

    Finalmente cai a ficha de que estes gaúchos não são uma Brastemp. São loiros, bonitos mas incompetentes. Um luxo só.

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