Jornal GGN – O diretor da Mastercard, Eduardo Hansel, é o convidado do programa Papo de Negócios do Sebrae, na próxima terça-feira (29), para falar sobre meios eletrônicos aos comerciantes. Os internautas poderão ter uma compreensão maior sobre a utilidade dos meios eletrônicos para os pequenos negócios e como funciona esse tipo de quitação eletrônica.
O uso dos pagamento eletrônico pode ser efetuado de diversas formas: desde as vendas através do cartão, passando pelo ambiente online do banco, pelos caixas eletrônicos até os serviços especializados de envio e recebimento online, sem que a pessoa necessite sair de casa.
Diante desse cenário, os empresários precisam diversificar cada vez mais suas formas e condições de pagamento, até mesmo para estimular os clientes ao consumo. Com isso os sistemas de pagamento se tornam um importante mecanismo para viabilizar o aumento nas vendas com a devida segurança, além de contribuir para melhorar a gestão financeira e controle de receitas e despesas dos pequenos negócios. Assim, os meios eletrônicos configuram-se como benefício não só para empresários e empreendedores, mas, principalmente, para os clientes.
SERVIÇO
Papo de Negócios
Dia 29 de setembro, terça-feira
Das 15 às 15:30 horas
Assunto: Meios Eletrônicos de Pagamento
Participação: Eduardo Hansel – Diretor da Mastercard
O programa pode ser acompanhado ao vivo no link www.sebraemercados.com.br. Para interagir com o entrevistado o espectador deverá ter conta no gmail.
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Tarifas abusivas
O maior problema do pagamento eletrônico em substituição ao boleto e cheque é a tarifa ser um PERCENTUAL da venda e não um custo fixo (caso do boleto) e economia em impressão, manuseio e microfilmagem (cheques)
Enquanto no pagamento em cartão a operadora arca com risco (e ganha regiamente por isso, não só com aluguel da maquineta mas também nos juros extorsivos por atraso) no eletrônico o risco é ZERO com custo fixo para o banco (uma linha com qualquer valor em seu banco de dados)
Pra mim é inadmissível a cobrança eletrônica por percentual pois o banco se torna SOCIO do negócio sem ter ônus algum. Se isso não se enquadrar em “enriquecimento sem causa” não imagino melhor definição