Anistia de multas a partidos é aprovada pela Câmara

Jornal GGN – Por trás de uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados que garante autonomia dos partidos políticos para temas como prazo de duração de mandatos de membros, entre outras regras internas dos partidos, nesta quarta-feira (24), o projeto anistia as siglas de multas aplicadas pela Receita Federal que, juntas, somariam R$ 70 milhões.

A urgência do interesse dos partidos em aprovar esta emenda fez com que entrasse na pauta de votações antes mesmo da análise de medidas provisórias. Tal inversão na agenda do Plenário chegou a ser apontada pelo próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como “manobra antirregimental e anticonstitucional”.

A proposta já havia sofrido alterações no Senado e retornou à Câmara para a última aprovação. Agora, só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), em substituição ao original do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), traz diversas regras para o funcionamento interno dos partidos políticos.

São artigos da Lei dos Partidos Políticos, que mudam as regras de penalidade para quem não cumprir com a destinação de um mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário para programas de participação política das mulheres. Também define o prazo de duração de mantados de membros dos órgãos partidários permanentes e provisórios, podendo chegar até 8 anos.

A emenda aprovada permite a isenção de taxas, multas e outros encargos para a reativação da inscrição de partidos pela Receita Federal até 1º de janeiro de 2020. Neste caso, é preciso que o partido envie documentos à Receita comprovando que não houve movimentação financeira ou arrecadação de bens em dinheiro.

Assim, estarão livre de punições os partidos que não cumpriram com a regra de incentivo a mulheres, mas usaram o dinheiro para o financiamento de candidaturas até as eleições do ano passado, e que os recursos dos anos anteriores também tenham outras finalidades, até 2020.

Também foi determinada no projeto que os dirigentes partidários têm responsabilidades “subjetivas” em matéria civil e criminal, e que as investigações devem ocorrer somente sobre o dirigente responsável pelo órgão na época do fato, e que não pode ser impedido ao atual dirigente o recebimento de recursos do Fundo Partidário.

Redação

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