Comissão do Impeachment ouve técnicos da perícia

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Comissão Especial do Impeachment no Senado ouve, nesta terça-feira (05), os peritos responsáveis pelo relatório que indicou que a presidente Dilma Rousseff teve participação na edição dos decretos suplementares e não teve participação nas chamadas pedaladas fiscais. Ainda assim, os técnicos afirmaram que não cabe a eles a decisão sobre a responsabilidade, ou não, de Dilma nos atos.
 
Acompanhe: 
 
https://www.youtube.com/watch?v=HICurrdjfHI width:700 height:394
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. Operações de Crédito

    Portaria altera prazo para pagamento de equalização das taxas de juros do Programa de Sustentação de Investimento (PSI) Com medida, pagamento deve ser feito no primeiro dia após apuração dos valores a serem pagos A Portaria MF 950/2015, publicada hoje (28/12) no Diário Oficial da União, altera a Portaria MF 193/2014 para eliminar, em consonância com o Acórdão nº 825/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). De acordo com a nova redação, os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é realizado semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. A Portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos. São definidos prazos de reposta dos entes envolvidos, totalizando no máximo dez dias úteis, deixando mais claras as etapas do procedimento. A portaria ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, adotando o mesmo que atualmente é empregado na correção da equalização do Plano Safra 2015/2016 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse índice, que era TJLP mais 1% ao ano, passa a ser apenas a TJLP. PSI O Programa de Sustentação do Investimento (PSI) foi criado com o objetivo de estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações de financiamento do Programa.

    Há de se observar que os pagamentos das taxas de equalização – que são obrigações a pagar do Tesouro – devem estar vinculados ao cumprimento da Meta Fiscal.

    O Banco do Brasil não fez pagamento ou antecipação da taxa de equalização ao produtor. Somente fez o registro de valor de uma obrigação a pagar ao produtor e o mesmo valor a receber do Tesouro, referente a taxa de equalização – deveria ser o correto na relação do pagamento dessa taxa.

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