Combater a corrupção e preservar empregos, por Paulo Teixeira

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Combater a corrupção e preservar empregos

por Paulo Teixeira

O Brasil está entre os países com as melhores legislações e instituições de combate à corrupção. Em razão disso, enfrenta com competência um grandioso processo de depuração, que envolve diversos agentes, dando sinais claros de que os métodos espúrios na relação público-privado não vão subsistir.

Diante do envolvimento de empresas em práticas de corrupção, a experiência internacional indica dois procedimentos. Um deles é criar estímulos para que as próprias empresas denunciem tais práticas. O outro é dotar o Poder Público para investigar e, constatado o malfeito, celebrar acordos para exigir o afastamento das pessoas físicas envolvidas, a prestação de informações que ajudem a esclarecer os fatos, a restauração dos danos aos cofres públicos e o compromisso de aprimorar instrumentos de controle.

O que a experiência internacional demonstra é a possibilidade de combater a corrupção sem prejudicar a economia e a geração de empregos. Ao Poder Público cabe punir a pessoa física, responsabilizando-a criminalmente, e preservar a pessoa jurídica, fazendo-a melhorar.

Um dos instrumentos para se alcançar esse objetivo é o Acordo de Leniência, previsto na Lei Federal n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Prestes a completar três anos, essa lei tem sido eficiente na punição de agentes privados e pode ser ainda mais efetiva com os acordos de leniência.

Um acordo de leniência acontece no âmbito de um processo administrativo. Quando realizado no contexto de uma investigação criminal, é chamado de colaboração premiada. Com a Medida Provisória n.º 703 de 2015, o Governo Federal alterou a Lei Anticorrupção para permitir a participação do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União nos acordos de leniência. O objetivo foi reforçar a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, afastando qualquer insegurança jurídica.

Como relator da Medida Provisória, me preocupei em manter essas alterações e aperfeiçoar os mecanismos de leniência. Mantive a competência da Controladoria Geral da União (CGU) como responsável pelos acordos, bem como as controladorias estaduais e municipais, onde existirem, conforme a Lei Anticorrupção. Da MP 703, por sua vez, mantive a possibilidade inovadora de chamar o Ministério Público para participar de tais acordos, e a função de controle a posteriori a ser exercida pelas cortes de contas. Com o objetivo de evitar duplicidade de apuração, designei o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para apurar violações à legislação de Cartel, e a CGU para apurar violações à Lei Anticorrupção.

Cumpre esclarecer que a atuação na esfera administrativa não altera em nada a responsabilização criminal, a cargo do Ministério Público. Um acordo administrativo não tem o condão de interferir no processo penal. As pessoas físicas continuarão sendo investigadas e processadas.

Nesse sentido, a MP 703/2015 e meu relatório aperfeiçoam a Lei Anticorrupção, pois fortalecem a atuação dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Os acordos de leniência têm por mérito punir os responsáveis, ressarcir os cofres públicos e impor regras de integridade empresarial. Sobretudo, contribuem para o desenvolvimento do país ao orientar as empresas no caminho da legalidade e fazem avançar o combate à corrupção ao preservar as conquistas da Lava Jato e criar um ambiente permanente de vigilância e estímulo às melhores práticas empresariais.

Paulo Teixeira é deputado federal (PT/SP)  

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. DNPM
    Se tem uma autarquia onde não há transparência é o Departamento Nacional de Produção Mineral. Processos sigilosos, venda de áreas com a venda de lugar na fila na porta dos protocolos, decisões díspares ante situações idênticas…enfim, corrupção diuturna.

  2. combate à corrupção…

    Seria muito mais que cômico senão fosse estupidamente trágico este artigo. Tenha uma empresa no Brasil? E depois seja achacado pelo Estado e seus tentáculos. E na hora que o crime for descoberto, quem será o criminoso?  O empresário ou o agente público, prefeito, senador, ministro, secretário de Estado, governador, que indica os juízes? Nesta nova revolução judicial nacional, os presos são empresários. Um único senador por falar demais. Pobre Estado e seus representantes corrompidos pelo malvado empresário? Eles não detinham o poder sobre a Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, o orçamento das obras, o poder sobre seu inicio, o controle do orçamento para os pagamentos. Não é o Estado e seus representantes que indicam delegados, juizes, desembargadores, procuradores, que controlam os Tribunais de Contas. É o malvado do Empresário-Corrompedor. E não é qualquer um. É o “Empresarius Imbecilis Nacionalis”. Por que o estrangeiro não vai cair neste circo. Nem seu país de origem aceitará tal aberração. E nossas autoridades nacionais não querem testemunhas estrangeiras tão perto do picadeiro. Os acoedos de leniência com tais empresas e empresários estrangeiros foram feitas a toque de caixa, divulgadas quando todos estavam sobre o Atlântico, mais para Europa que para América.  Cadeia até confessarem o inconfessável? Nunca! Querem os nomes das empresas? Começa por A de Alstom e termina com Z de Zona. Tem para todos os gostos.  Pobre país parece mesmo que seu destino é o cabresto e o subdesenvolvimento.

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