Comissão da Câmara vota 10 Medidas Contra Corrupção

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Luis Macedo / Câmara dos Deputados
 
Jornal GGN – A Comissão Especial da Câmara dos Deputados marcou para esta quarta-feira (23) a votação do projeto de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção. A principal polêmica é a inclusão da possibilidade de promotores e juízes serem processados por crime de responsabilidade.
 
O trecho não estava presente no conteúdo original das 10 Medidas, propostas pelos procuradores sob a liderança de Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Mas muitos deputados querem a inclusão desse dispositivo para aprovar o projeto de lei.
 
“Tenho um voto em separado em que consta a responsabilidade de magistrado e membros do Ministério Público. Quem não tem medo de cometer crime não tem medo de tipificação”, defendeu o deputado Fausto Pinato (PP-SP). Além dele, outros parlamentares como Delegado Edson Moreira (PR-MG), Aluisio Mendes (PTN-MA), Sérgio Vidigal (PDT-ES) e Leonardo Monteiro (PT-MG), também são favoráveis ao trecho.
 
Mas o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi contrário e apresentou um substitutivo, nesta terça-feira (22), excluindo das 10 Medidas os crimes de responsabilidade para juizes e promotores. Para o parlamentar, o dispositivo deve ficar fora do projeto e ser discutido em outra emenda à Constituição.
 
“Concordo que não pode haver ninguém acima da lei. Mas ouvimos de constitucionalistas que o Superior Tribunal e Justiça e o Supremo Tribunal Federal não têm aceitado denúncias contra autoridades que não estão relacionadas na Constituição”, disse. A linha também foi defendida pelos deputados Fernando Francischini (SD-PR) e Carlos Sampaio (PSDB-SP).
 
No substitutivo, Lorenzoni também incluiu a criminalização do caixa dois eleitoral, como forma de prever que os que cometeram a prática antes, por ainda não crime, seriam absolvidos, e a punição para quem vender o voto. Ambos trechos não estavam no texto original do MPF. O texto estabelece multa de 5% a 30% do Fundo Partidário às legendas que cometeram caixa dois, um valor abaixo da faixa de 10% a 40% sugerida pelos procuradores. 
 
Outra mudança não prevista no projeto partiu de Édio Lopes (PR-RR), sugerindo que o crime de caixa dois não seja estendido a candidatos a prefeitos por eventual punição de recursos não contabilizados pelo diretório nacional do partido. Lorenzoni e o presidente da comissão, Joaquim Passarinho (PSD-PA), concordaram com a sugestão.
 
Após quatro horas de duração, desde o início pela manhã, a Comissão Especial foi suspensa às 13h40 e retomada às 15h20. Para ser aprovado, a maioria simples dos deputados da Comissão Especial deve aceitar o relatório. Se rejeitado, novo relator será escolhido. Acompanhe, ao vivo, a continuidade das discussões:
 
https://www.youtube.com/watch?v=XO6UpUnLpJU width:700 height:394
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Nao nao nao nao nao!
    Nao eh

    Nao nao nao nao nao!

    Nao eh “vota” nao!

    Eh “aprova”.  No final das contas, em jogo estao o pescoco e bolso deles proprios com o caixa 2 legalizado de acordo com o MP e “juiz” Moro.

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