Comissão especial aprova relatório da reforma da Previdência na Câmara

Rodrigo Maia afirma que já tem votos suficientes para aprovar pacote no Plenário da casa; oposição lamenta e diz que texto inviabiliza aposentadoria dos mais pobres

Jornal GGN – A Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (4) o texto por 36 votos favoráveis e 13 contrários. Agora a matéria irá para a votação, em dois turnos, no Plenário da casa. Se for aprovada por ⅔ dos 513 deputados, será encaminhada para a apreciação no Senado, última barreira antes de entrar em vigor.

O pacote original do governo sofreu algumas mudanças do relator na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), como a eliminação do modelo de capitalização (onde cada trabalhador faria sua própria poupança). Mas as diretrizes gerais da proposta foram mantidas, como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado e regras de transição para os atuais segurados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse em coletiva para a imprensa, na noite de ontem (3), acreditar que já existem votos suficientes para aprovar a reforma da Previdência no Plenário da Câmara dos Deputados.

“Não gosto de falar número, mas há mais votos do que eu imaginava”, afirmou segundo a Agência Câmara. Maia disse ainda que o número de deputados dispostos a votar o texto é 325, margem acima dos 308 necessários (⅔ dos 513 parlamentares) para a aprovação do pacote.

O presidente da Câmara destacou também que os deputados querem aprovar a PEC da reforma antes do recesso, que se inicia em 18 de julho. “Quando se forma uma maioria e essa maioria quer votar, a gente vota”, completou.

Outras mudanças

O relator Samuel Moreira reintroduziu de última hora no texto a cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de previdência social.

Moreira também retirou as alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.

Os estados e municípios continuaram de fora da reforma da Previdência. A alternativa dos governadores e prefeitos agora é articularem a aprovação de uma emenda no plenário da Câmara onde serão necessários 308. Não conseguindo, o desgaste político ficará sobre cada governador e prefeito para aprovar projetos nas suas respectivas assembleias para endurecer regras de aposentadorias de servidores.

Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.

Regras de transição

O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há também regras para grupos específicas, como professores.

O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.

Os inaposentáveis

Parlamentares de oposição criticaram a aprovação do pacote na comissão especial. Pelo Twitter, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), declarou que os colegas decidiram “por aprovar o fim do acesso à aposentadoria pelos mais pobres”, completando que “ainda falta muito” para a aprovação do pacote, “como o embate no plenário”.


Pesquisadores avaliam com preocupação o aumento do tempo de contribuição para os trabalhadores se aposentarem. Em entrevista para o GGN, o professor da Unicamp e pesquisador do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho), José Dari Krein, explicou que a média de contribuição hoje é de 18 anos para mulheres e 21 anos para homens.

O governo quer elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos e, para receber o valor integral, do último rendimento, o trabalhador precisará contrubir 40 anos.

“Essa elevação do tempo de contribuição já é um fator de exclusão de muita gente na perspectiva de se aposentar. Hoje, pelas regras atuais, você tem 15% das pessoas, em termos de Brasil, com mais 60 anos fora do sistema previdenciário, sem esse direito, porque não conseguiram preencher os requisitos necessários para entrar no INSS. Em São Paulo, estado mais industrializado do país, essa faixa é de 20% de pessoas com mais de 60 anos sem direito previdenciário”.

Por isso, na avaliação dele, as novas regras penalizam a população mais pobres, geralmente, o contingente de pessoas que não consegue preencher os critérios para se aposentar.

Krein destaca, por exemplo, que hoje as mulheres mais pobres se aposentam em média aos 62 anos, poque não conseguem comprovar o tempo mínimo de contribuição (15 anos) quando alcançam os 60 anos exigidos pelo INSS.

“Se for elevado de 15 para 20 anos o tempo de contribuição [como propõe a reforma] um contingente grande de pessoas será excluído do sistema, especialmente porque nós temos um mercado de trabalho hoje onde prevalece a informalidade ou até a ilegalidade”, reflete o pesquisador.

“Ao elevar esse tempo de contribuição, o governo tornará uma parcela importante dos brasileiros, especialmente as brasileiras, ‘inaposentáveis’, para usar uma palavra que começa a circular no nosso meio. Ou seja, você vai economizar tirando o direito da aposentadoria de muita gente”, completa.

Redação

5 Comentários

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  1. Incompreensível a insensibilidade do parlamento brasileiro, coisa de fascinoras….

    Eu que comecei aos 14, teria que trabalhar mais sete, vou ter que trabalhar mais 13, com 43 anos de contribuição…..vtc…… revoltante.

  2. Estas canalhices perpetradas neste congresso cheio de crápulas são apoiadas por escroques que devem milhões à previdencia sendo os principais geradores daquilo que se chama “déficit previdenciário”.
    Perfeita a ação dos sem teto. Que se multipliquem atos como este que expõem os verdadeiros bandidos deste país, aqueles que apoiam este governo infame apenas para que se mantenham ocultos os seus ilicitos.

    httpas://www.jb.com.br/pais/2019/07/1008251-movimento-sem-teto-entra-em-loja-da-havan-na-grande-sp-e–paga–compras-com-cheque-simbolico.html

  3. Favor divulgar as crueldades àqueles que tanto idolatram a reforma (desculpem o texto longo e copiado).

    Reforma da Previdência é cruel para com as pessoas com deficiência
    15 de maio de 2019
    As maldades trazidas pela Reforma da Previdência parecem não ter fim. A PEC 06/19 provoca impacto perverso na vida de autistas, síndrome de Down, esquizofrênicos e pessoas com deficiência de grau moderado e médio que deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer. Trata-se de uma perversidade contra essas pessoas com deficiência.

    Como se não bastassem os desafios cotidianos na luta por mais inclusão, o corte da pensão contido no art. 28, parágrafo 3º, da PEC 06, representa um retrocesso gigantesco referente à inclusão e conquista de direitos.

    A nova regra, caso aprovada, causará imenso impacto de ordem financeira e na qualidade de vida de pessoas que demandam cuidados especiais e permanentes, e que não têm capacidade laboral plena. Tal proposta tem tirado o sono de muitos pais e mães, pois, caso morram, não sabem como seus filhos continuarão sobrevivendo e realizando seus tratamentos, que custam caro e são essenciais para garantir o mínimo de qualidade de vida.

    De acordo com o texto da PEC 06, apenas as pessoas com deficiência (PcD) em grau grave ou inválidos terão o direito de receber a pensão previdenciária, pela morte dos pais. Essa avaliação é subjetiva, pois não é possível generalizar o grau de deficiência de uma pessoa com síndrome de Down ou com Transtorno do Aspecto Autista. Cada caso é um caso. Excluir essas pessoas do direito à pensão é um crime, pois vai trazer abandono e miséria para este segmento.

    O Sindjus-DF luta não só pela manutenção do direito dos filhos com deficiência à pensão, bem como pelo arquivamento da PEC 06/19 que é extremamente nociva a um universo de brasileiros, em especial, as pessoas com deficiência, os que estão em estado de miserabilidade, as mulheres, os trabalhadores rurais, os professores, os servidores públicos. Arquivar esta proposta é questão de justiça e bom senso. Motivos para isso não faltam.

    Outros absurdos desta Reforma da Previdência é acabar com a aposentadoria por idade para deficientes e eliminar as diferenças entre homens e mulheres, de modo que elas precisarão contribuir até sete anos mais. Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição). A reforma acaba com essa escolha. Como se pode observar, os impactos da Reforma da Previdência nos direitos das pessoas com deficiência são gritantes.

    O nosso trabalho, por meio do Núcleo de Inclusão, é lutar para assegurar e ampliar direitos das pessoas com deficiência, buscando uma sociedade mais justa e inclusiva. O caminho é o da união e da mobilização.

    Todos juntos contra a PEC 06/19.

    Atos na Câmara

    O Sindjus-DF convoca todos os servidores a participarem das mobilizações contra a PEC 06/19, inclusive, dos atos que combatem a retirada de direitos das pessoas com deficiência. Nesta quarta (15/05) e quinta-feira (16/05), às 13h30, na Portaria do Anexo II, as mães de pessoas com deficiência contra a Reforma estarão na Câmara dos Deputados pressionando os parlamentares no ato “Reforma da Previdência: Não tire a pensão e a dignidade dos nossos filhos com deficiência”.

    Vamos nos unir a essa luta e dizer não a essa perversidade.
    A pauta do movimento das mães de pessoa com deficiência contra a Reforma é a seguinte:
    1. Retirar da Reforma a substituição do regime solidário de previdência por regime de capitalização e a desconstitucionalização da previdência social;
    2. Retirar da PEC 6/2019 qualquer alteração do Benefício de Prestação Continuada;
    3. Incluir na PEC a aposentadoria especial das pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar 142/2013;
    4. Na aposentadoria por incapacidade permanente, assegurar recebimento de 100% da renda mensal, respeitado o teto, independentemente de ter sido a incapacidade desencadeada por acidente de trabalho, de doenças profissionais e de doenças de trabalho;
    5. Assegurar a correspondência entre os valores dos proventos – ou da potencial aposentadoria – e da pensão;
    6. Ressalvar da regra de irreversibilidade das cotas as situações em que um dos dependentes for pessoa com deficiência, garantindo o direito à reversibilidade em prol dessa pessoa;
    7. Retirar da PEC a alteração do artigo 201, V, da Constituição Federal, para manter o salário mínimo como mínimo para concessão de pensão; e
    8. Autorizar o reconhecimento, ainda em vida, da condição de beneficiário da pensão por morte, relativamente a filhos “inválidos”, com deficiência mental, intelectual ou deficiência considerada grave.

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  4. Esse congresso “CRUEL” foi eleito pela s brasileiros.
    Sim. Foi eleito…pelos brasileiros….
    Os bolsominions vão se ferrar, todos vão se ferrar E, não tem mais volta.
    Quando entrar em vigor, em 2020, rapidamente haverá a queda da receita e a deterioração do INSS. O aposentado vai ganhar menos e menos e menos. E ninguém vai conseguir entrar e aí a miséria vai se espalhar.
    Mas minion que é minion não dá o braço a torcer.
    À despeito dos Minions…e o manifestoches? E o paneleiro? E o omisso?
    Falemos a verdade: o Brasil precisava/precisa do Bozo!
    Mas, não se preocupem, isto é por pouco tempo…uns 20 e poucos anos e quem sabe volta algum governo corrupto de esquerda tentar arrumar o caos que existirá lá (se as milícias deixarem, é claro!).

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