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Constituinte não era ideia tão absurda

A votação de ontem (9) no Senado, que derrubou projeto que eliminaria a figura do segundo suplente de senador e proibiria a escolha de parentes do candidato titular para a primeira suplência, e a articulação rápida dos partidos aliados na Câmara para derrubar o plebiscito sobre a reforma política, mostram que não era absurda a  proposta da presidente Dilma Rousseff, de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para fazer a reforma política. O erro foi tático – ter anunciado a proposta sem articulá-la antes com as forças que a apoiam e depois retirá-la quase que imediatamente. Mas foi uma boa visão estratégica. Os parlamentares que lidam com as questões relativas a mudanças nas regras atuais para as eleições de deputados e senadores sabem que as propostas encontram obstáculos intransponíveis num Congresso eleito por elas.

Um referendo que não seja antecedido de um plebiscito sobre os temas a serem abordados pela reforma é a melhor garantia para os atuais parlamentares de que nada vai ser mudado. Se, como no caso dos suplentes dos senadores, o Congresso se recusar a derrubar as coligações partidárias para as eleições proporcionais e manter inalterado o financiamento de campanha, nada poderá ser submetido a referendo porque nada foi mudado. Será a melhor forma de tudo permanecer exatamente como está.

No caso da suplência dos senadores, o projeto do Senado não caiu simplesmente porque chovem suplentes no plenário do Senado. A suplência é a forma mais eficiente de garantia de financiamento da campanha do senador titular. A primeira e a segunda suplência podem ser incluídas nos acordos com financiadores de campanha mais abonados para incluir representantes mais diretos de seus interesses, ou os próprios financiadores, sem que a eles seja pedido nenhum voto – basta que fiquem escondidos atrás da campanha do titular financiado pelo seu dinheiro.

Na Câmara, uma matéria de interesse direto para depurar o plenário dos políticos de negócios deve ter o mesmo destino. A bancada de deputados federais formada por um  partido define quanto dinheiro ele vai dispor do Fundo Partidário e o tempo a que terá direito no horário eleitoral gratuito. Essa é a base da ambição dos chamados partidos de aluguel, aqueles que conseguem um registro definitivo e aparecem apenas na hora de negociar novamente o seu horário eleitoral com um candidato majoritário forte.

O pequeno partido “aluga” a sua parcela no horário eleitoral gratuito para um grande partido obrigando a legenda que terá o candidato na eleição majoritária (para presidente ou governador) a se coligar com ele nas eleições proporcionais; ou ainda “vendendo” (muitas vezes literalmente) seu horário para falar bem do candidato com quem negociou, ou mal do adversário do candidato. É o que se chama, na gíria política, de “boca de aluguel”: aquele que fala do adversário aquilo que o candidato não pode falar, sob pena de perder votos. No caso simplesmente de coligação para obter mais tempo de rádio e televisão, um segundo pode não fazer diferença para um candidato, mas a soma de minutos e segundos de vários partidecos podem dar a ele uma vantagem sobre o adversário principal que, em regra, nenhum deles despreza em sã consciência. É a origem daquela lista interminável de partidos que os candidatos devem declinar no horário eleitoral e que, para economizar tempo, o locutor fala muito depressa.

Quando aluga (às vezes também literalmente) o seu horário e faz a coligação proporcional, o pequeno partido passa a figurar na mesma lista partidária que os demais coligados. Com isso, escapa da única regra existente para limitar a existência de partidos que não tenham representação mínima na sociedade (uma cláusula de barreira, segundo a terminologia legal), que é o quociente partidário. Por lei, se um partido não obtém o quociente partidário, produto de uma complexa equação entre voto e eleitorado, ele não elege nenhum representante. Numa coligação proporcional, o quórum é definido pela soma dos votos dados a todos os partidos aliados. O quórum real do partido nanico simplesmente some no meio de uma imensidão de votos que não são seus.

Se o partido nanico sobreviveu graças a esse expediente, se perpetuará no quadro partidário, ganhando Fundo Partidário e horário eleitoral para vendê-los ou alugá-los na eleição seguinte, graças a outro benefício que têm com a coligação proporcional. Quando se coligam, passam a integrar uma mesma lista partidária para eleger seus deputados e senadores. Todos os votos de todos os partidos coligados vão para a mesma conta – e passam a fazer jus a uma porcentagem das cadeiras de deputados federais (ou estaduais, ou vereadores) a que a coligação tem direito. Se a coligação tiver direito a 30 deputados, eles serão eleitos pela ordem de votação – um deputado que tenha um milhão de votos até o trigésimo da lista, que pode ter apenas algumas centenas de eleitores. Nas últimas semanas, no horário partidário, um pequeno partido chamava para a legenda pessoas interessadas em se candidatar – e como vantagem apontava o fato de o partido ter eleito parlamentares com o menor número de votos do Brasil.

Com isso, os partidos nanicos, mesmo que não tenham representação, ao se coligarem a partidos fortes, acabam com grandes chances de eleger deputados federais. Garantindo uma bancada federal, continuam a ter direito a Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito. E assim, mesmo sem ter nenhuma representatividade, acabam dando suas cartas nas eleições e depois no Legislativo – graças ao Supremo Tribunal Federal, eles têm garantido direito a liderança e participação nas comissões do Congresso e negociam seus votos dentro do Legislativo com o governo (normalmente são governistas) como qualquer outro da base aliada. De mordida em mordida, mantêm um sistema distorcido em sua representação.

Essa distorção foi tolerada durante algum tempo porque esses partidos são mais maleáveis a negociações rápidas, pois elas não dependem de definições doutrinárias. E também como um gesto de reconhecimento aos partidos que eram exceção à regra, como os comunistas e socialistas, que não tinham número de votos suficientes para sobreviver sozinhos, mas tinham uma representação ideológica na sociedade que a democracia não deveria desprezar.

Esses partidos pequenos, porém ideológicos, conseguiram vida própria nesses 28 anos de democracia, mas ainda assim essa é uma questão que, por interesses vários, inclusive dos pequenos, não anda. Se prevalecer a ideia de um referendo, sem que seja antecedido por um plebiscito, e a lei continuar a mesma, vale para as regras de coligações proporcionais a mesma coisa do que para a suplência do Senado: o que o eleitor vai referendar? Uma mudança que não aconteceu?

Redação

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