Deputados devem mudar delação, condução coercitiva e prisão preventiva

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Câmara
 
 
Jornal GGN –  A Câmara dos Deputados pretende inserir mudanças na delação premiada e outros instrumentos utilizados à exaustão pela Lava Jato durante a reforma do Código de Processo Penal (CCP). Segundo reportagem do Estadão, além de mudanças na delação premiada, os parlamentares debatem a duração da prisão preventiva, a exposição de presos à imprensa e abusos na condução coercitiva.
 
O jornal lembrou, na edição desta segunda (24), que a delação premiada é regulada pela lei de organizações criminosas, de 2013. A ideia é impedir que delações sejam feitas enquanto o pretenso colaborador esteja preso e esvaziar o poder dos procuradores tornando a participação de um juiz obrigatória no processo.
 
O CPP atual não prevê duração da prisão preventiva e tampouco uma punição para quem usa a condução coercitiva de forma abusiva.
 
Na Lava Jato, o ex-presidente Lula foi levado para depor coercitivamente. O episódio, de março de 2016, repercutiu negativamente, já que o petista jamais havia sido intimado a prestar esclarecimentos à Polícia Federal espontaneamente, embora tenha se colocado à disposição.
 
Apesar da discussão, as propostas sobre condução coercitiva não foram “sistematizadas no relatório”, disse o jornal. A questão da prisão preventiva está mais adiantada, graças ao trabalho do deputado Paulo Teixeira (PT) junto a juristas e professores de Direito.
 
Pela proposta de Teixeira, a prisão preventiva deve ter um tempo de duração estabelecido. Os colaboradores defendem um prazo menor do que aquele que o deputado deve apresentar no relatório final: de até 180 dias, seguindo uma sugestão debatida na Câmara em meados de 2010.
 
Outro ponto apresentado no relatório será o que “modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos.”
 
Por fim, há previsão de “proteção da imagem do preso e a punição das autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é levada à cadeia.”
 
Pelo cronograma da comissão especial do CPP, o relator João Campos (PRB) deve entregar o parecer final em agosto. “Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.”
 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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