Dilma aposta na base governista para conter campanha contra PNPS

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff conta com o desempenho da base governista para conter a campanha de parlamentares contrários ao decreto que estabeleceu o Plano Nacional de Participação Social.

Na terça (1), o líder do PT no Senado, Humberto Costa, afirmou que os alidos da presidente tentarão impedir a votação de projetos de decreto legislativo que derrubam o PNPS e o Sistema de Participação Social.

A criação da política por meio de decreto do Executivo é criticada até mesmo por governistas. O argumento é que a proposta deveria ser objeto de projeto de lei enviado ao Congresso. A declaração do líder petista ocorreu no mesmo dia em que Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da República, afirmou que Dilma não vai recuar com o Plano.

Segundo Costa, o governo vai atuar no sentido de evitar a aprovação dos projetos que existem no Senado e na Câmara, com o mesmo objetivo: sustar o decreto. “Acredito que, por meio do debate, da discussão, conseguiremos mostrar aos senadores e deputados que, na verdade, estamos reforçando os mecanismos democráticos e de forma alguma comprometendo o poder do Congresso”, disse.

O projeto em exame no Senado, apresentado pelo senador oposicionista Alvaro Dias (PSDB), já tem relatório favorável de Pedro Taques (PDT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o tucano, o governo deveria anular o decreto.

“Enquanto não aprovarmos os projetos de decreto legislativo, o decreto está vigorando e há um retrocesso, que não contribui para aprimorar o regime democrático. É uma cópia do modelo cubano e bolivariano”, criticou. 

Na Câmara, a oposição promete obstruir os trabalhos enquanto não for votado o projeto que derruba a iniciativa do Executivo. A obstrução deve se estender à discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

Com Agência Senado

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. É bom que os comentaristas

    É bom que os comentaristas desse blog que reclamam de mais participação popular nos ditames do país acompanhem atentamente essas votações para depois não fazerem críticas que o governo não avançou em causas populares e de minorias com alguns vem fazendo por aqui.

  2. Para os deputados que não conhecem as próprias leis que criaram

    Decreto – No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos

    Um decreto é usado pelo chefe do executivo para fazer regulamentações de leis

    O Decreto em tela nada mais é do que a regulamentação da Lei:

    LEI  10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003

    CAPÍTULO III

    DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS

    Art. 30. São criados:

    VIII – o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

    Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV.

  3. O bolivarianismo do PSDB. “Esqueçam o que eu disse” FHC

    O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, determina que todo e qualquer organismo gestor das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão contar com a participação da população

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

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