Moro é derrotado em projeto anticrime, aprovado sem suas principais bandeiras

Jornal GGN – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (04), o pacote anticrime de Sérgio Moro, mas sem algumas dos principais pontos defendidos pelo ex-juiz, entre elas o excludente de ilicitude, que isenta agentes de segurança que cometeram abuso; o acordo “plea bargain”, uma espécie de colaboração premiada, e a prisão em segunda instância.

O texto sem estes pontos foi aprovado por 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções. Ainda, um dos trechos que o atual ministro da Justiça não era a favor foi garantido: a criação do juiz de garantias, responsável por instruir e não julgar o processo, um mecanismo que impede que o magistrado tenha acesso ao processo de investigação das provas. Esse item foi mantido por 256 votos, contra 147.

O excludente de ilicitude era um dos pontos mais polêmicos do texto. O trecho já havia sido afastado do projeto anticrime, mas o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, pediu a um grupo de trabalho na Câmara que reinserisse o artigo. Como argumento, Moro havia defendido a necessidade do dispositivo que traz uma espécie de impunidade, ao proteger policiais e agentes de segurança que cometeram abusos e excessos. Para tanto, bastava que o agente explicasse que cometeu o crime por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção:.

Essa parte do projeto era uma das bandeiras defendidas pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi incluída no texto de Sergio Moro. Mas a Câmara excluiu essa opção.

Já o “plea bargain” era uma regulação de mais um tipo de acordo de colaboração entre a Justiça e o investigado. Similar à delação premiada, o próprio nome traz o tom da polêmica: pedido de barganha, uma negociação entre as partes, em troca de algo. O algo é uma pena mais branda ao réu que, além de oferecer um auxílio à Justiça – como ocorre na delação premiada, confesse o crime. Seria uma “confissão premiada”.

Também estava no texto de Moro a prisão a partir da segunda instância, medida que já havia sido definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, de que um réu tem direito ao esgotamento de seus recursos antes de ser preso, ou seja, ele só poderá cumprir uma pena após o caso ser julgado na última instância, sem mais recursos.

“Moro sai derrotado hoje desta Casa porque combater o crime nunca foi privilégio de ninguém. O pacote Moro chega a essa Casa com uma essência, cujo eixo central era: excludente de ilicitude, fim da audiência de custódia, videoconferência como regra, segunda instância e ‘plea bargain’. Esses cinco pontos foram derrotados”, disse o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

Outros trechos do pacote anticrime, contudo, foram mantidos, endurecendo penas, como por exemplo, o aumento para 40 anos de tempo máximo de prisão e o aumento do prazo para a progressão do regime, além da permissão de venda de bens apreendidos por órgão de segurança pública. Ainda assim, a decisão dos deputados foi considerada uma derrota ao governo de Jair Bolsonaro e ao ministro Sergio Moro. A proposta segue agora para o Senado, aonde também tramitará por comissões, antes de ser votada no plenário. Somente após isso é que segue à sanção presidencial.

Ao receber a notícia da aprovação, Moro não mostrou a derrota, comemorou a decisão, mas mostrou que não se contentará com as mudanças feitas pelos parlamentares: “Há avanços importantes. Congratulações aos deputados. Há a necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com CN [Congresso Nacional], para aprimorar o PL [projeto de lei]”, disse no Twitter.

 

Redação

Redação

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  • Moro, alguém que não tem a mínima ideia do que é segurança pública. Zero. E ainda é capaz de piorar o que se tem a respeito, que nem é tão ruim. No aumento da pena o que ficará é que os bandidos ficarão impunes de cumprir pena de 40 em lugar de 30. Exceto pretos e pobres, é claro.
    Golpistas, que desgraça!

  • A OAB já preparou uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa bosta de PL concebido por @SF_Moro? Ainda não? Demorou. Ele ofende claramente as prerrogativas dos advogados tuteladas pelo art. 133 da CF/88. O contato entre o advogado e seu cliente não pode ser gravado sem que isso ofenda a prerrogativa do defensor e o direito à ampla defesa do réu.

  • Uma dúvida: o que este "ministro" fez até agora além de tuitar?
    Realmente, de onde não se espera nada é que nao vem nada mesmo.

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