MPF pede para senadores demitirem parentes até quarto grau

Da Agência Brasil

O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou hoje (20) notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam demitidas todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes das duas Casas e que tenham parentesco em até quarto grau com os parlamentares.

Na recomendação, o MPF também sugere que pessoas com essas características sejam destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que estejam em posições de chefia, direção o assessoramento – caso tenham parentesco até quarto grau com deputados e senadores.

No Senado, foram notificados diretamente três senadores: Telmário Mota (PDT-RR), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos três parlamentares, uma investigação prévia do Ministério Público identificou que há contratação de parentes. No entanto, o documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja movida contra eles.

Na notificação, o prazo para que os funcionários nessas condições sejam exonerados é de 30 dias.

O senador Telmário Mota, no entanto, alega que o MPF está “extrapolando” suas competências e tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau. Telmário Mota tem contratado como motorista um parente em quarto grau, mas alega que, para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do Senado, que o autorizou a fazer a contratação por estar em acordo com a determinação do Supremo.

“Se dissesse que se trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é. Esse rapaz já trabalhou pra mim antes e atualmente exerce diversas atividades, honestamente, em meu gabinete. Agora eu vou demitir o rapaz porque a lei diz uma coisa, mas a Procuradoria quer outra?”, questionou.

Mota informou que repassou a recomendação do Ministério Público para o Departamento Jurídico e que vai provocar o STF para se manifestar sobre o caso e esclarecer se a contratação de parentes mais distantes do que os de terceiro grau é nepotismo. “Se for este o caso, eu estou pedindo que o STF mude a súmula, porque ela está induzindo as pessoas a erro. Eu tomei o cuidado de questionar previamente se a contratação era legal e agora quero saber se estou ou não fazendo errado”, afirmou.

O senador Cássio Cunha Lima informou que o primo que trabalha como seu chefe de gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que teria direito quando foi convidado para trabalhar com ele. Cunha Lima disse que acatará a recomendação do Ministério Público e fará a exoneração do funcionário, mas, segundo ele, isso acarretará em mais despesa para o erário.

“Eu o convidei para trabalhar comigo, primeiro, porque isso não geraria despesa, ao contrário, geraria economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e permaneceria com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até terceiro grau, e não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não estava fazendo nada ilegal. Mas vou acatar a recomendação, exonerar o meu chefe de gabinete – que voltará às suas funções normais no Senado – e contratar outra pessoa, gerando mais despesa”, afirmou o parlamentar paraibano.

Em nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do senador estão analisando o caso antes de decidir se será acatada a recomendação sobre a demissão da servidora que é parente em quarto grau do senador. “A Súmula Vinculante nº 13 define que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não sendo este o caso da servidora supracitada, que tem vínculo colateral de quarto grau com o senador Flexa Ribeiro”, diz a nota.

 

O MPF reconhece que a súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de parentes apenas até tereceiro grau. No entanto, a procuradora Marcia Brandao Zollinger, que assina o documento, afirma que a súmula pretende impedir de forma “absoluta” o nepotismo e que ela não estabelece “impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência” desse tipo de irregularidade.

Redação

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Errou o MPF

    Não adianta vir dizer que a súmula “não estabelece impedimentos à determinação do 4° grau”. A seguir esse raciocínio, também não estabelece para o 5° grau, ou para o 19° grau, e aí começa a caça às bruxas. O mesmo argumento se aplicaria, por exemplo, à Lei n° 8.112/90, que estabelece o 3° grau de parentesco como critério para avaliar o impedimento de atuar em processo disciplinar. Poderia se dizer que a lei “não estabelece impedimentos à determinação do 4° grau”, e daí em diante até o grau infinito, e isso inviabilizaria qualquer apuração disciplinar…

    A súmula vinculante existe justamente para consolidar a jurisprudência, que é o entendimento da Corte Constitucional, e a Corte Constitucional entendeu que só viola a Constituição a nomeação de parente até o 3° grau. Se o STF entendesse que o parentesco em 4° grau é nepotismo ele teria registrado isso na súmula vinculante.

  2. boa medida, mas atuar no

    boa medida, mas atuar no varejo causa estranheza.

    por que não em toda a burocracia brasikleira, em todos os tres poderes,

    inclusive no mpf?

    ou pmpf – partido do mpf como já andam por aí….

  3. Sério mesmo?

     

    Estão antes de enviar essa cobrança aos parlamentares, os catões da ética do MPF, fizeram a mesma exigência a todo o judiciário brasileiro, não foi mesmo?

     

    PAUSA PRA GARGALHAR!

    rs,rs,rs,rs,rs

     

     

     

  4. MPF, vai trabalhar.
    Parei de ler na parte em que o MPF pede que MESMO OS CONCURSADOS sejam demitidos.

    Acabou aí. Congresso, por favor, ignore o MPF, ele não sabe o que diz ou faz.

    O MPF é o retrato claro da epidemia de analfabetismo funcional que assola o Brasil.

    1. As delícias da imunidade TOTAL.
      Interessante notar que esse pessoal do PMP – Partido do Ministério Público já desfrutava de uma série de imunidades e salvaguardas especialíssimas estabelecidas em Lei, como garantias para o livre exercício de suas atribuições, protegidos de pressões de qualquer ordem ou natureza.

      Insatisfeitos com essas vantagens especiais, buscaram acordo com os empresários controladores do CARTEL de comunicações e passaram a integrar o PACTO DE IMUNIDADE RECÍPROCA celebrado entre autoridades PÚBLICAS e empresários PRIVADOS.

      Agora estão desfrutando desses poderes ilimitados que lhes permite sentar-se sobre seus reptilianos rabos e sair por aí procurando pelos nos rabos dos outros. Já que passaram a servir a interesses privados poderiam, pelo menos, abrir mão dos vencimentos pagos com dinheiro do erário sem nenhuma contrapartida ao interesse público.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador