Jornal GGN –O Projeto de Lei do Senado que assegura o “Direito de Resposta” (PLS 141/2011) recebeu o apoio do Conselho de Comunicação do Congresso, com um parecer favorável, na última segunda-feira (5).
No entanto, esse reforço veio acompanhado de polêmicas no parecer apresentado pelos conselheiros nos termos em que determina “quais as situações em que se pode utilizar o direito de resposta”.
Controvérsias
No projeto original, o artigo 2º determina que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Já o parecer aprovado pelo conselho determina que “ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Falta consenso
Longe de entrarem num acordo os membros do Conselho de Comunicação divergem sobre a especificação “com fato errôneo ou inverídico”. De um lado, os que defendem a alteração estão Ronaldo Lemos e Alexandre Jobim. Do outro, contrários à mudança, Nascimento Silva e Fernando César Mesquita, ex-diretor de Comunicação do Senado e vice-presidente do Conselho de Comunicação do Congresso.
Segundo o conselheiro Ronaldo Lemos o texto original dá margem a uma interpretação subjetiva do que seria a ofensa. Com a proposta de alteração os critérios ficarão mais claros para julgamento. “O direito de resposta deve promover a liberdade de expressão e fortalecer a esfera pública. Quando não há critérios objetivos, corre-se o risco de se ter o efeito contrário”, afirmou Lemos.
No entanto, Nascimento Silva considerou que a nova redação restringe o direito resposta. Segundo o ex-diretor de Comunicação do Senado, “o próprio relator acertadamente garantiu em seu relatório a amplitude do direito de resposta, em consonância com a Constituição”.
Já o autor do PLS 141/2011, Roberto Requião considera que a mudança proposta “irá tornar o projeto inócuo”.
Sempre é bom lembrar que o direito de resposta já existe legalmente, pois está previsto na Constituição. Porém, sua regulamentação foi derrubada junto com a Lei de Imprensa, aprovada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
Com informações da Agência Senado
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