PSOL desmonta todas defesas de Cunha para anular cassação

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A bancada do PSOL, liderada pelo deputado Chico Alencar (RJ), criticou ponto a ponto todas as alegações de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para tentar anular o seu processo de cassação que tramita no Conselho de Ética. 
 
“Esse trabalho de análise do recurso de Cunha e seus advogados revela, em primeiro lugar, que é possível examinar as 60 páginas do recurso e os anexos que somam mais de 300 folhas, com razoável celeridade”, disse o deputado, em coletiva de imprensa para contestar todas os argumentos do peemedebista.
 
Na ocasião, Alencar criticou, ainda, o tempo destinado pelo relator do processo de cassação, Ronaldo Fonseca (PROS-DF), aliado de Cunha, para a leitura e análise do recurso. “Já mostramos o nosso estranhamento com o relator indicado pelo presidente da CCJ, o deputado Ronaldo Fonseca, dizer que precisa de dias e dias, inclusive o final de semana, e até mesmo a segunda-feira, para dar o seu parecer”, contestou.
 
Lembrou que, assim como o PSOL, todos os partidos têm “excelente estrutura e competente dos servidores da Casa, para fazer esse trabalho”, considerando, ainda, a falta de trabalhos da Câmara, nesta semana, paralisada.
 
“Nós conseguimos trazer considerações sobre as sete alegações para a nulidade total do processo no Conselho de Ética, e as nove alegações para a nulidade parcial”, disse Chico, ressaltando o “clamor público em relação ao caos em que a Câmara se encontra”.
 
Ponto a ponto
 
Eduardo Cunha tentou, em seu recurso, duas vias para a sua defesa: a nulidade parcial e a total do seu processo. A primeira integra nove argumentos e a segunda seis.
 
Nulidade Parcial:
 
1) Cunha critica a escolha do segundo relator para o seu processo ocorrer após o encerramento da reunião e sem a sua intimação. A equipe do PSOL informou que “o Código de Ética não determina que o sorteio seja realizado no decorrer de uma reunião do Conselho” e que a única exigência para a decisão sobre o novo relator é que se tenha a “devida publicidade”. O partido também afirmou que o advogado de Eduardo Cunha estava presente na reunião.
 
2) Alega o impedimento do relator por mudança de partido. O PSOL contestou que a mudança de partido não acarreta em “prejuízo para o representado”, mas que, ainda assim, Marcos Rogério era filiado ao PDT quando foi sorteado relator.
 
3) Eduardo Cunha pede a nulidade do requerimento da votação nominal por chamada de deputados. O partido argumenta que o procedimento “confere maior transparência na votação de casos de extrema relevância”.
 
4) Cunha criticou o “efeito cascata” dos votos para a abertura de processo de cassação. “Ora, a decisão acerca do voto é de foro íntimo e exclusiva do parlamentar”, disse Chico Alencar. “[Cunha] mostra , com isso, seu desprezo para com a inteligência, independência e consciência dos membros do Conselho de Ética”, respondeu.
 
5) O peemedebista alegou que foi negada a verificação da votação do requerimento. Alencar lembra que “não houve votação divergente, a aprovação foi unânime”. “Portanto, não houve possibilidade de dúvida quanto ao resultado”, completou.
 
6) Cunha afirma que não foi encaminhada a votação do requerimento a ele. O PSOL diz que o Regimento da Casa prevê que é uma “faculdade e não uma regra impositiva” encaminhar os requerimentos.
 
7) Eduardo Cunha argumenta que teve sua defesa cerceada. Alencar e sua equipe afirmaram que Cunha esteve “representado por seu advogado em todas as reuniões, além de ter comparecido pessoalmente para se defender”. Lembrou que o deputado apenas compareceu à CCJ seis meses depois de instaurado o processo, quando já estava suspenso do mandato.
 
8) Pede a suspensão do seu processo devido à suspensão de seu mandato. O partido cita o artigo 56 da Constituição para enfatizar que não “cabe equiparar a suspensão do exercício do mandato com as licenças que não dão causa à perda do mandato”. As duas coisas “nenhuma relação”.
 
9) Cunha diz que é necessário que o Plenário da Câmara analise, antes, o projeto de resolução. Sem precisar entrar em muitos detalhes, a equipe do PSOL destacou que “este ponto não pode ser objeto deste recurso, que se limita apenas aos atos do Conselho de Ética”. 
 
Nulidade Total:
 
1) O peemedebista argumenta que não houve defesa preliminar pela troca de relator. O PSOL afirma que a defesa de Cunha deve se sustentar nos fatos a ele imputados, que “não se alteraram com a mudança de relator”. 
 
2) Eduardo Cunha afirma que foram imputados a ele outras considerações além da representação original apresentada pelo PSOL e pela Rede. Chico Alencar respondeu que essas imputações “foram suprimidas do parecer preliminar aprovado e também não foram consideradas no parecer final”.
 
3) Cunha pede o impeachment do presidente do Conselho de Ética por “inimizade capital”. “Não há qualquer regra no Código de Ética, no Regimento Interno ou na Constituição Federal que determine o impedimento do presidente do Conselho”, respondeu. Sobre a tentativa de caracterizar o seu julgamento como um “tribunal de exceção”, o partido disse que não se pode assim falar “quando se atua rigorosamente dentro das regras”.
 
4) O peemedebista alega que é alvo de duplo processo, um político-administrativo e outro penal, pela mesma conduta. No direito penal, ninguém pode ser punido mais de uma vez pela mesma infração. Mas “não impede, contudo, que seja aplicada mais de uma sanção em esferas distintas, desde que observada a proporcionalidade entre a conduta e a consequência jurídica imputada”, criticou a bancada do PSOL.
 
5) Cunha afirma que o relator desconsiderou a personalidade jurídica para afastar a pessoa juírica do trust, para responsabilizá-lo na pessoa física. “O que Cunha fez foi desconsiderar a personalidade financeira e patrimonial de suas aplicações em trusts, para salvar sua persona política”, respondeu o partido.
 
6) O deputado alega que faltam decisões do presidente do Conselho para algumas questões de ordem. Chico Alencar lembrou que o Regimento Interno da Casa determina as decisões de questões de ordem, mas não estabelece prazo. “Não houve prevaricação por parte do Presidente do Conselho, que respondeu as questões que julgou relevantes”, disse, completando que o próprio Cunha recolheu inúmeras questões de ordem quando presidia a Câmara.
 
7) Eduardo Cunha acredita que a sanção disciplinar, ou seja, a perda de seu mandato, é desproporcional. “Desproporcional é considerar que Eduardo Cunha, com tamanho histórico de malfeitorias, mereça prosseguir na vida pública, como se nada de grave tivesse praticado”, respondeu a equipe do PSOL.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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