Repatriação: Governo pode recuperar R$ 100 bi, sem anistiar Cunha

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Aprovação revela falta de blindagem à Cunha na Câmara e projeto é estratégia chave do Planalto para arrecadar fundos em meio à crise econômica
 
 
Jornal GGN – Desbancando a tese de parte da oposição de que o Projeto de Lei 2960, de repatriação dos recursos enviados ao exterior, beneficiaria Eduardo Cunha, a Câmara aprovou o texto com uma restrição: de que políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau não entram na lei. Ainda assim, os deputados que votaram contra acreditam que o PL blindará julgamentos contra sonegadores e enterrará condenações de réus das Operações Lava Jato e Zelotes.
 
A votação foi disputada: venceu a matéria por 230 votos a 213, e 7 abstenções. Enviado pelo Executivo, o projeto é parte estratégica do Planalto para arrecadar fundos no cenário de crise econômica. De acordo com um estudo do ano passado da Global Financial Integrity com a Ford Foudation, o Brasil já perdeu US$ 590,2 bilhões com a saída de capitais, sendo 68% provenientes de repasses ilícitos. [leia o estudo abaixo]
 
A intenção do governo é recuperar o dinheiro com a regularização da declaração à Receita, e ainda sob a condição do pagamento de uma multa, esperando arrecadar cerca de R$ 100 bilhões com a medida. Pela lei, um tributo único é fixado para se legalizar os recursos no Fisco – mas é direcionada somente aos repasses obtidos de forma lícita. 
 
Uma das principais polêmicas, criticadas por partidos de oposição, é que o texto original anistiaria, inclusive, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. “É preciso dizer que, votado e aprovado este relatório, este plenário estará anistiando o seu presidente, Eduardo Cunha, pois este projeto repatria recursos lícitos e ilícitos”, alegou o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), vice-líder da oposição.
 
Para o parlamentar, o projeto de lei afetará também “todos os réus das operações Lava Jato e Zelotes, que não têm a condição de transitado e julgado”. A explicação se baseia no fato de que a anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação aos seguintes crimes: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio. 
 
Mas para aqueles que ainda estão sendo investigados ou são réus em processos não concluídos, a lei perdoaria alguns crimes tributários. 
 
“Esse projeto se baseia única e exclusivamente na presunção da declaração de um criminoso, que sonegou, que lavou, que fraldou, que enviou para o exterior ou lá mantém recursos. E parte deste plenário pode vedar e impossibilitar que o Estado Brasileiro possa punir bandidos, corruptos e traficantes”, afirmou o vice-líder da oposição.
 
O argumento é rebatido pela base aliada, que faz a ressalva do trecho da lei que inclui a anistia somente às remessas lícitas, além de excluir os parlamentares e integrantes do Executivo.
 
A mudança no teor ocorreu com a adesão da emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP), aprovada pela maioria de 351 votos, contra 48. Ela proíbe os políticos e detentores de foro privilegiados, além de seus parentes, de aderirem ao programa de regularização, no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão e sonegação. 
 
O líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que a aprovação foi além de uma conquista do governo dentro do Congresso, mas uma prova de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), saiu da blindagem de aliados. “Os detentores de mandato foram excluídos da anistia de crimes como evasão de divisa, lavagem de dinheiro e outros. Bem que [o presidente da Câmara] tentou evitar até mesmo a votação nominal da emenda, mas o Plenário se insurgiu e não aceitou a manobra. O isolamento de Cunha começou…”, disse Alencar.
 
O Projeto de Lei 2960 ainda precisa ser votado pelo Senado.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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      1. Isso é nada perante o que

        Isso é nada perante o que deveriam de fato recolher. Isso sim é uma vergonha porque estão perdoando o crime tributário cometido, colocando-se no lugar da justiça. E depois querem uma justiça honesta. Faça-me rir.

    1. Curioso que não vejo ninguém

      Curioso que não vejo ninguém criticando essa repatriação por seu maior dano. Houve um crime tributário. Crime está relacionado com pena. Além de estar perdoando 12,5 % sobre os valores sonegados, está perdoando no mínimo 135% de multa sobre o imposto apurado, pq os casos em tela ensejariam a aplicação de multa agravada de 150 a 225%, sem falar da representação fiscal para fins penais. E esses penais prevê PRISÃO. Isso é um desestímulo ao bom cidadão.Um desrespeito às pessoas corretas.

  1. Ainda não está claro.

    Sobre os crimes cometidos sob a vigência de outra lei, significa  que seriam perdoados (efeito retroativo) ou anistiados apenas depois do julgamento que resultasse em inocência?

  2. senador Randolfe

    … qual  objetivo de mexer na proposta original do Senador Randolfe ??

     

    abrir espaço para casuismos …

    legislar em interesse proprio e de seu grupo  ….

    jogar a culpa pelo que der errado no governo ….

     

    nao justifica a pressa em repatriar dinheiro sem provar a origem …  senao deixa la fora mesmo.

    alias, nao eh confiavel trazer dinheiro e virar manchere na nossa midia nao tao seria  …

     

  3. É PT, quem te viu quem te vê…

    Queria ver se fosse um Governo FHC ou qualquer outro fazendo uma proposta dessa de repatriação, a turma aqui estaria achando um absurdo, metendo o pau com força, mas não, tá todo mundo caladinho…

    É PT, quem te viu quem te vê…

    1. FHC não fez porque não querer

      FHC não fez porque não querer mesmo o que presta para o Brasil. É absurdo que o país precisando de bilhões enquanto brasileiro tê trilhões lá fora sem serventia nenhuma

      1. Eu concordo demais, já deviam

        Eu concordo demais, já deviam ter feito isso antes! A questão é vocês ficarem calados ante uma lei que anistia os malvados burgueses sonegadores rentistas, não é assim que gostam de falar? Se fosse o FHC fazendo algo assim tava chovendo de crítica…

  4. Depois do erro que foi o veto ao direito de resposta pessoal…

    … isso é o MÍNIMO que era esperado desse (des)governo.

    Acorda, Dilma! Chuta esse Zzzzzé Cardozzzzzo que é macumba!!!

  5. Temos  muitos postadores, que

    Temos  muitos postadores, que comentam sobre economia.

    Hoje na imprensa estava a seguinte manchete: 13º INJETA 173 BILHÕES NA ECONOMIA.

    Segundo o departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

    Em 2014 foram R$ 158 bilhôes. O valor representa 2,9% do (PIB).

    Se estamos em crise, porque  o aumento de 14 bilões a mais em relação a 2014?

    Em virtude do desemprego, não era para ser  menor que em 2014?

    1. Não querido, já ouviu falar

      Não querido, já ouviu falar em dissídio? Mas você está certo, não tem crise não viu, tá tudo certo, isso é coisa que estão colocando na sua cabeça.

  6. O volume de recursos

    O volume de recursos repatriados vai ser minimo.

    1.A lei não garante coisa alguma ao repatriador do capital porque é cheia de brechas, falhas, obscuridades e terrenos cinzentos, que o expõe a cada etapa, o vazamento do nome poderá ocorrer no dia seguinte, em cima dele cairá´a a Receita, o COAF, o MPF, o Banco Central, sequestradores, parentes, ex-mulheres, ex-socios.

    2.A taxação é absurda, confiscatoria.

    3.Grande parte desses recursos já foi declarado e não há nenhuma vantagem em repatriar.

    4.A crise politica e institucional no Brasil é o oposto do ambiente que estimula a repatriação.

    5.A definição de licitude da origem é absolutamente confusa e dá margem a qualquer interpretação que se queira, a insegurança juridica é absoluta, deixa o repatriador como alvo facil de processos.

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