Requião ironiza Sergio Moro e propõe “Lei Ônix Lorenzoni” para perdoar caixa 2

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Roberto Requião (MDB) decidiu ironizar a generosidade de Sergio Moro em relação ao caixa 2 de Ônix Lorenzoni. O senador elaborou um texto nos moldes de um projeto de lei que concede a juízes o poder de perdoar políticos que tenham se arrependido e feito pedido público de desculpas por seus crimes ou acusações.

A proposta também confere ao magistrado que assumir um cargo de ministro de Estado a possibilidade de perdoar, de ofício, seus pares.

A iniciativa do senador ocorre após Moro, numa coletiva de imprensa em Curitiba, na terça (6), minimizar as acusações de caixa 2 contra o futuro chefe da Casa Civil.

Além de se declarar admirador de Lorenzoni, Moro afirmou que o colega já admitiu o erro, pediu desculpas e tomou as providências necessárias para compensar pelo crime eleitoral. 

A redação do projeto batizado de “Lei Ônix Lorenzoni” defende que o benefício de Moro deveria ser estendido a qualquer político que “demonstre arrependimento, confesse a prática do crime e apresente pedido público de perdão”.

Na justificativa, Requião sustenta que “uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni.”

O texto ainda sugere que Moro poderá, na condição de ministro, conceder perdão judicial ao futuro titular da Fazenda, Paulo Guedes, cujos investimentos em fundos de pensão sob investigação.

No passado, Moro classificou o desvio de dinheiro público para abastecer campanhas eleitorais como a pior das práticas irregulares, pois é uma violação contra a democracia.

Leia, abaixo, o texto na íntegra:

 

***

Esta Lei, ridendo castigat mores, denominada Lei Ônix Lorenzoni, acrescenta dispositivo do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1o  O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas, o procedimento criminal a ser aplicado e sobre o perdão judicial. (NR)

………………………………………………………………”

Art. 2o  Acrescente-se à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o seguinte art. 1º-A.

“Art. 1º-A. A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:

I – demonstre arrependimento;

II – confesse a prática do crime; e

III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.

Parágrafo único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput.”

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Desde 2014, o juiz Sérgio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2.

O direito e as pessoas, todavia, são relativos.

O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2.

Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.

Uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.

Creio, ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro.

E por quê?

A razão é simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da fazenda.

Observe-se o excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:

Segundo o Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200 milhões.

A suspeita é de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.

Chamou a atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa, como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de Investimento em Participações (FIP).

Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Ônix Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz.

Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei.

 

Sala das sessões, em

 

Senador ROBERTO REQUIÃO 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. A personagem Moro é a

    A personagem Moro é a esculhanbação total e definitiva do judiciário brasileiro. As Oligarquias de sempre  geraram um Frankenstein, retrato de suas entranhas, que por sua vez alçou ao cargo de presdente da república uma mula sem cabeça, a er conduzida por outras cabeças. A humilhação do  Brasil parece não ter fim.

  2. política não é para qualquer um não…

    o local mais seguro para se ter um colega protetor é em casa

     

    no popular : todo perseguidor político tem seu dia de protetor

  3. oni

    Vi e ouvi o “mea culpa” do tal oniques.Já viram cara de pau? Tava lá! Já viram hipocrisia? Tava lá!

    Já viram cinismo? Tava lá! Já viram arrogância? Tava lá. Mas alguém da vaza-a-jato o admira, uai.

  4. Ele também disse que irá
    Ele também disse que irá chamar membros que trabalham na tal operação. (Assisti na íntegra seu *depoimento (* CNJ não pois a julgamento?).

    O FHC tb lançou livro em 2014 dizendo que sabia mas…por um “bem maior, abrir o capital”, se calou.

    Vai chamar quem?

  5. Messias Moro Mourão

    Muito apatetado, e não menos perigoso por isso, essa trinca M ao cubo, lembrando um antigo programa cômigo de TV. Só que aquela antiga trinca de patetas era inofensiva. Que Deus nos livre e guarde da enrascada em que o Brasil se meteu, via setores tão poderosos quanto irresponsáveis do país, com a benção dos eleitores inconscientes que acreditaram piamente que, para melhorar o país, é só tirar o PT. Breve verão que não é nada disso. Porém é muita inconsciência. O governo ilegítimo de Temer está fazendo o programa da oposição, e não o efetivamente eleito. E que melhoras tivemos? Nenhuma, a popularidade do ilegítimo é igual à margem de erro das pesquisas.

  6. Isso não pode ficar na

    Isso não pode ficar na ironia; alguem tem que apresentar esse projeto à Câmara e ao Senado. Tem que dar força de lei às ilegalidades de Sergio Moro!. Só assim isso vai virar notícia e mostrar ao mundo o verdadeiro carater miliciano do juiz. 

  7. O $érgio Moro só viola a lei excepcionalmente.

    Em regra, o Sérgio Moro não viola a lei.

    Numa recente entrevista, cachorra como de costume, o $érgio Moro negou que tenha trabalhado para eleger o Bolsonaro negando também que o $uperministério da Justiça o qual ele comandará não é uma espécie de recompensa por ter condenado Lula. Moro afirmou que tal alegação é um “álibi falso” do Lula.

    Segundo o $érgio Moro:

    “Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa — algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”.

    Em regra o $érgio Moro tá certo. Ora, se ele tivesse tomado a decisão de condenar o Lula em 2018, quando já havia perspectiva de que o Bolsonaro fosse eleito presidente, aí, sim, a sua ida ao governo Bolsonaro seria uma espécie de recompensa pela prisão do Lula. Mas a condenação não ocorreu em 2018. Em sendo assim, o $érgio Moro não está sendo recompensado. Mas toda regra tem exceção. Assim, excepcionalmente, o $érgio Moro vazou uma delação premiada do Palocci sem qualquer provocação processual, ou seja, de ofício, a 6 dias da eleição do primeiro turno, sem qualquer justificativa aparente.

    Cobrado em relação a esse vazamento, ele disse que a justiça penal não poderia adequar seu calendário ao calendário eleitoral. Antes, entretanto, ele adiou um depoimento num processo penal contra o Lula para depois da eleição, a fim de que tal depoimento não fosse explorado eleitoralmente. O $érgio Moro tem um discurso para cada ocasião.

    Mas voltemos à ausência, em regra, do empenho do $érgio Moro para a eleição do Bolsonaro. Na verdade, se ele se empenhou para a eleição de algum candidato, esse candidato era o candidato tucano, o qual morreu nanico na ressaca eleitoral. $érgio Moro se empenhou de corpo e alma foi para tornar Lula inelegível. Assim, o Bolsonaro recompensa o $érgio Moro com o $uperministério da Justiça tanto porque ele o ajudou indiretamente, tornando Lula inelegível, quanto o ajudou diretamente, vazando parte do depoimento da delação premiada do Palocci, a qual foi descartada por falta de prova das alegações.

    $érgio Moro prossegue com a sua entrevista:

    “Isso [a recompensa] não tem nada a ver com o processo do ex-presidente Lula. O ex-presidente foi condenado e preso porque ele cometeu um crime, e não por causa das eleições

    Eu não posso pautar a minha vida com base em uma fantasia, em um álibi falso de perseguição política. Pois bem, como eu disse eu aceitei esse convite porque entendi haver convergências importantes, especialmente no que se refere à agenda anticorrupção e anti-crime organizado”.

    Ora, o Lula não está preso por ter cometido crime, se a prática de crime fosse condição para a condenação de alguém, o Temer e o Aécio Neves, flagrados com a boca na botija do Joesley Batista, não estariam exercendo o poder, mas na Papuda. Vê-se, portanto, que o Lula está preso não por ter cometido crime, mas porque era elegível.

    No que diz respeito à violação da lei por estar atuando no judiciário e no executivo, o $érgio Moro também tem razão, em parte. Ele declarou a este respeito:

    “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje, e daqui um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para a sua subsistência? Então eu devo correr esse risco, de deixar a minha família no desamparo, quando na verdade EU NÃO ESTOU ASSUMINDO CARGO NO EXECUTIVO NESSE PRIMEIRO MOMENTO, eu estou saindo da jurisdição e tirando férias? Então, sinceramente, eu não vejo problema. Me parece que aí existem situações de fantasmas da mente”.

    De fato, ao dedicar-se à atividade política relativa ao Ministério da Justiça sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro não está acumulando cargo no executivo, portanto, ele não está violando o dispositivo constitucional – art. 95, parágrafo único, I, da CF -, segundo o qual é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ao dedicar-se à atividade política sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro está violando o inciso III, do Parágrafo Único do art. 95 da CF, o qual dispõe que é vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária.

    Frise-se que se o $érgio Moro assumisse cargo no executivo sem pedir exoneração, ele estaria acumulando não dois cargos públicos, mas 3, já que ele é professor de universidade pública. Ou terá sido exonerado?

    E não se venha que esse argumento de que o $érgio Moro, na condição de juiz, só não pode exercer atividade política se ela for, ao mesmo tempo, atividade partidária, o que não é o caso do $érgio Moro, pois ele não é filiado a nenhum partido, não estando, portanto, exercendo atividade partidária, mas apenas atividade política. Ora, toda atividade partidária é atividade política mas nem toda atividade política é atividade partidária. Se a dedicação de juiz à atividade política, sozinha, não fosse suficiente para violar o inciso III, do parágrafo único, do art. 95 da CF, esta não vedaria a atividade política dos juízes, ela  vedaria apenas a atividade partidária, pois ao vedar a  atividade partidária dos juízes, ela estaria vedando, indiretamente, a atividade política, já que toda atividade partidária é, ao mesmo tempo, uma atividade política.

    Como visto, só excepcionalmente o $érgio Moro erra.

     

    O $érgio Moro anda muito paranóico. Segundo ele:

     

    “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje, e daqui um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para a sua subsistência? Então eu devo correr esse risco, de deixar a minha família no desamparo”.

     

    Será que ele virou usuário de crack? Essa sua paranóia se justifica? Ele é alvo de canhões ou de binóculos de teatro? É perseguido ou perseguidor?

    Com a resposta, Bertolt Brecht:

     

    “É igualmente necessária coragem para se dizer a verdade a nosso próprio respeito, sobre os vencidos que somos. Muitos perseguidos perdem a faculdade de reconhecer as suas culpas. A perseguição parece-lhes uma monstruosa injustiça. Os perseguidores são maus, dado que perseguem, e eles, os perseguidos, são perseguidos por causa da sua virtude. Mas essa virtude foi esmagada, vencida, reduzida à impotência. Bem fraca virtude ela era! Má, inconsistente e pouco segura virtude, pois não é admissível aceitar a fraqueza da virtude como se aceita a humidade da chuva. É necessária coragem para dizer que os bons não foram vencidos por causa da sua virtude, mas antes por causa da sua fraqueza. A verdade deve ser mostrada na sua luta com a mentira e nunca apresentada como algo de sublime, de ambíguo e de geral; este estilo de falar dela convém justamente à mentira. Quando se afirma que alguém disse a verdade é porque houve outros, vários, muitos ou um só, que disseram outra coisa, mentiras ou generalidades, mas aquele disse a verdade, falou em algo de prático, concreto, impossível de negar, disse a única coisa que era preciso dizer.

    Não se carece de muita coragem para deplorar em termos gerais a corrupção do mundo e para falar num tom ameaçador, nos sítios onde a coisa ainda é permitida, da desforra do Espírito. Muitos simulam a bravura como se os canhões estivessem apontados sobre eles; a verdade é que apenas servem de mira a binóculos de teatro. Os seus gritos atiram algumas vagas e generalizadas reivindicações, à face dum mundo onde as pessoas inofensivas são estimadas. Reclamam em termos gerais uma justiça para a qual nada contribuem, apelam pela liberdade de receber a sua parte dum espólio que sempre têm partilhado com eles. Para esses, a verdade tem de soar bem. Se nela só há aridez, números e factos, se para a encontrar forem precisos estudos e muito esforço, então essa verdade não é para eles, não possui a seus olhos nada de exaltante. Da verdade, só lhes interessa o comportamento exterior que permite clamar por ela. A sua grande desgraça é não possuírem a mínima noção dela”. – Brecht

    Por se achar perseguido, o $érgio Moro perdeu a faculdade de reconhecer que viola o inciso III, do parágrafo único, do art. 95 da CF, segundo o qual é vedada ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, bem como perdeu a faculdade de reconhecer que esteja sendo recompensado com uma boquinha no Ministério da Justiça por ter tornado Lula inelegível e por ter ajudado o Bolsonaro a se eleger, vazando, de ofício, delação premiada sem qualquer prova das alegações do delator Palocci, há seis dias do primeiro turno.

  8. O $érgio Moro só viola a constituição excepecionalmente

    Em regra, o Sérgio Moro não viola a lei.

    Numa recente entrevista, cachorra como de costume, o $érgio Moro negou que tenha trabalhado para eleger o Bolsonaro negando também que o $uperministério da Justiça o qual ele comandará não é uma espécie de recompensa por ter condenado Lula. Moro afirmou que tal alegação é um “álibi falso” do Lula.

    Segundo o $érgio Moro:

    “Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa — algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”.

    Em regra o $érgio Moro tá certo. Ora, se ele tivesse tomado a decisão de condenar o Lula em 2018, quando já havia perspectiva de que o Bolsonaro fosse eleito presidente, aí, sim, a sua ida ao governo Bolsonaro seria uma espécie de recompensa pela prisão do Lula. Mas a condenação ocorreu em 2017. Em sendo assim, em regra, o $érgio Moro tem razão. Mas como toda regra tem exceção, excepcionalmente o $érgio Moro vazou uma delação premiada do Palocci sem qualquer provocação processual, ou seja, de ofício, faltando apenas 6 dias para a votaçao do primeiro turno, sem qualquer justificativa aparente, prejudicando o Haddad e beneficiando o Bolsonaro.

    Cobrado em relação a esse vazamento, ele disse que a justiça penal não poderia adequar seu calendário ao calendário eleitoral. Antes, entretanto, ele adiou um depoimento num processo penal contra o Lula para depois da eleição, a fim de que tal depoimento não fosse explorado eleitoralmente. O $érgio Moro tem um discurso para cada ocasião.

    Mas voltemos à ausência, em regra, do empenho do $érgio Moro para a eleição do Bolsonaro. Na verdade, se ele se empenhou para a eleição de algum candidato, esse candidato era o candidato tucano, o qual morreu nanico na ressaca eleitoral. $érgio Moro se empenhou de corpo e alma foi para tornar Lula inelegível. Assim, o Bolsonaro recompensa o $érgio Moro com o $uperministério da Justiça tanto porque ele o ajudou indiretamente, tornando Lula inelegível, quanto o ajudou diretamente, vazando parte do depoimento da delação premiada do Palocci, a qual foi descartada por falta de prova das alegações.

    $érgio Moro prossegue com a sua entrevista:

    “Isso [a recompensa] não tem nada a ver com o processo do ex-presidente Lula. O ex-presidente foi condenado e preso porque ele cometeu um crime, e não por causa das eleições

    Eu não posso pautar a minha vida com base em uma fantasia, em um álibi falso de perseguição política. Pois bem, como eu disse eu aceitei esse convite porque entendi haver convergências importantes, especialmente no que se refere à agenda anticorrupção e anti-crime organizado”.

    Ora, o Lula não está preso por ter cometido crime, se a prática de crime fosse condição para a condenação de alguém, o Temer e o Aécio Neves, flagrados com a boca na botija do Joesley Batista, não estariam exercendo o poder, mas na Papuda. Vê-se, portanto, que o Lula está preso não por ter cometido crime, mas porque era elegível.

    No que diz respeito à violação da lei por estar atuando no judiciário e no executivo, o $érgio Moro também tem razão, em parte. Ele declarou a este respeito:

    “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje, e daqui um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para a sua subsistência? Então eu devo correr esse risco, de deixar a minha família no desamparo, quando na verdade EU NÃO ESTOU ASSUMINDO CARGO NO EXECUTIVO NESSE PRIMEIRO MOMENTO, eu estou saindo da jurisdição e tirando férias? Então, sinceramente, eu não vejo problema. Me parece que aí existem situações de fantasmas da mente”.

    De fato, ao dedicar-se à atividade política relativa ao Ministério da Justiça sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro não está acumulando cargo no executivo, portanto, ele não está violando o dispositivo constitucional – art. 95, parágrafo único, I, da CF -, segundo o qual é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ao dedicar-se à atividade política sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro está violando o inciso III, do Parágrafo Único do art. 95 da CF, o qual dispõe que é vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária.

    Frise-se que se o $érgio Moro assumisse cargo no executivo sem pedir exoneração, ele estaria acumulando não dois cargos públicos, mas 3, já que ele é professor de universidade pública. Ou terá sido exonerado?

    E não se venha que esse argumento de que o $érgio Moro, na condição de juiz, só não pode exercer atividade política se ela for, ao mesmo tempo, atividade partidária, o que não é o caso do $érgio Moro, pois ele não é filiado a nenhum partido, não estando, portanto, exercendo atividade partidária, mas apenas atividade política. Ora, toda atividade partidária é atividade política mas nem toda atividade política é atividade partidária. Se a dedicação de juiz à atividade política, sozinha, não fosse suficiente para violar o inciso III, do parágrafo único, do art. 95 da CF, esta não vedaria a atividade política dos juízes, ela  vedaria apenas a atividade partidária, pois ao vedar a  atividade partidária dos juízes, ela estaria vedando, indiretamente, a atividade política, já que toda atividade partidária é, ao mesmo tempo, uma atividade política.

    Como visto, só excepcionalmente o $érgio Moro erra.

     

    O $érgio Moro anda muito paranóico. Segundo ele:

     

    “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje, e daqui um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para a sua subsistência? Então eu devo correr esse risco, de deixar a minha família no desamparo”.

     

    Será que ele virou usuário de crack? Essa sua paranóia se justifica? Ele é alvo de canhões ou de binóculos de teatro? É perseguido ou perseguidor?

    Com a resposta, Bertolt Brecht:

     

    “É igualmente necessária coragem para se dizer a verdade a nosso próprio respeito, sobre os vencidos que somos. Muitos perseguidos perdem a faculdade de reconhecer as suas culpas. A perseguição parece-lhes uma monstruosa injustiça. Os perseguidores são maus, dado que perseguem, e eles, os perseguidos, são perseguidos por causa da sua virtude. Mas essa virtude foi esmagada, vencida, reduzida à impotência. Bem fraca virtude ela era! Má, inconsistente e pouco segura virtude, pois não é admissível aceitar a fraqueza da virtude como se aceita a humidade da chuva. É necessária coragem para dizer que os bons não foram vencidos por causa da sua virtude, mas antes por causa da sua fraqueza. A verdade deve ser mostrada na sua luta com a mentira e nunca apresentada como algo de sublime, de ambíguo e de geral; este estilo de falar dela convém justamente à mentira. Quando se afirma que alguém disse a verdade é porque houve outros, vários, muitos ou um só, que disseram outra coisa, mentiras ou generalidades, mas aquele disse a verdade, falou em algo de prático, concreto, impossível de negar, disse a única coisa que era preciso dizer.

    Não se carece de muita coragem para deplorar em termos gerais a corrupção do mundo e para falar num tom ameaçador, nos sítios onde a coisa ainda é permitida, da desforra do Espírito. Muitos simulam a bravura como se os canhões estivessem apontados sobre eles; a verdade é que apenas servem de mira a binóculos de teatro. Os seus gritos atiram algumas vagas e generalizadas reivindicações, à face dum mundo onde as pessoas inofensivas são estimadas. Reclamam em termos gerais uma justiça para a qual nada contribuem, apelam pela liberdade de receber a sua parte dum espólio que sempre têm partilhado com eles. Para esses, a verdade tem de soar bem. Se nela só há aridez, números e factos, se para a encontrar forem precisos estudos e muito esforço, então essa verdade não é para eles, não possui a seus olhos nada de exaltante. Da verdade, só lhes interessa o comportamento exterior que permite clamar por ela. A sua grande desgraça é não possuírem a mínima noção dela”.

     

    Por se achar perseguido, o $érgio Moro perdeu a faculdade de reconhecer que viola o inciso III, do parágrafo único, do art. 95 da CF, segundo o qual é vedada ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, bem como perdeu a faculdade de reconhecer que esteja sendo recompensado com uma boquinha no Ministério da Justiça, em razão de ter tornado Lula inelegível e por ter ajudado o Bolsonaro a se eleger, vazando, de ofício, delação premiada sem qualquer prova das alegações do delator Palocci, há seis dias do primeiro turno, e não por “haver convergências importantes, especialmente no que se refere à agenda anticorrupção e anti-crime organizado”.

  9. GRANDE Requião !

    FICO FELIZ de não morar no Paraná das gentes reacionárias e conservadoras.

     

    FICO MUITO INFELIZ de não poder votar no GRANDE REQUIÃO !

  10. Dolorosa surpresa
     

    O nobre senador pode estar cavando a sua própria sepultura com essa brincadeira.

    Periga dessa lei ser aprovada na calada da noite, quando o senador estiver no terceiro sono, ainda que ele seja o relator.

    Seu nome irá para a lata de lixo para sempre.

    E moro,com quem ele andou de namoricos quando da proposta da lei do abuso de autoridade, vai agradecer e rir na cara dele.

     

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